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Parceria OAL – Blog.gesdata / Webinar “A Descentralização de Competências” / 3 soluções promovidas pelo OAL para retirar dos tribunais os litígios que possam surgir na execução do PRR / Formações OAL / Apoios e serviços do Observatório

1 – “Na agenda” é uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata

Este Acordo de Parceria, denominadoNa agenda”, na sua fase inicial, é dedicado às empresas locais e constitui um projeto “piloto” de divulgações institucionais, de natureza temática, sobre assuntos que, por motivos mais estruturais que meramente conjunturais, estejam ou devam ser postos na agenda para reflexão, estudo, análise e discussão.

As empresas locais, por serem estruturas de perfil efetivamente empresarial, que representam braços instrumentais da prossecução de políticas públicas e que estarão na linha da frente da gestão dos fundos que serão aplicados ao abrigo do PRR, devem ser objeto de uma especial atenção.

As empresas locais, como instrumentos autárquicos votados para a prossecução de políticas municipais, estarão no centro dos investimentos que concretizarão a estratégia vertida no Plano de Recuperação e Resiliência.

A criação, a organização e o funcionamento destas organizações, a conjugação da necessidade de eficácia e eficiências com as exigências de transparência, escrutínio e rigor, colocam as empresas locais na agenda da intervenção pública, reforçada pela iminência do arranque de um novo ciclo autárquico.

O Observatório das Autarquias Locais, em parceria com o Blog.gesdata, colocam, agora, na agenda «as empresas locais».

 

No decurso das próximas semanas, esta parceria realizará um ciclo de breves divulgações específicas relacionadas com os temas seguintes:

  1. Exercício de poderes de autoridade;
  2. A influência dominante e a contratação interna;
  • A dicotomia das empresas em função do objeto social;
  1. Requisitos de viabilidade das empresas locais;
  2. Subsídios à exploração e remuneração de serviços;
  3. Contratos-programa e contratos de aquisição de serviços;
  • Eficácia e eficiência na atuação das empresas locais;
  • Organização e funcionamento dos órgãos sociais;
  1. O estatuto do gestor local.

 

2 –Webinar | “A Descentralização de Competências” | 1 de Setembro. Inscrições AQUI

 

3 – Revista de Direito Administrativo – Número especial, especificamente dedicado à figura, ao regime e à atividade do Tribunal de Contas

Dada a importância deste número especial da Revista de Direito Administrativo, especificamente dedicado à figura, ao regime e à atividade do Tribunal de Contas, damos os conhecer o seu índice:


MARCO CALDEIRA / PEDRO FERNÁNDEZ SÁNCHEZ

Introdução: o Perfil e a Actividade do Tribunal de Contas no sistema Português.


JOSÉ F.F. TAVARES /ANA PAULA GIL GARCÊS

O Tribunal de Contas na ordem jurídica portuguesa.


FERNANDO OLIVEIRA SILVA

O papel do Tribunal de Contas no controlo da legalidade financeira pública: o caso particular da fiscalização prévia.


FILIPE DE VASCONCELOS FERNANDES

O regime de fiscalização prévia na Lei de organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) – considerações sobre o seu âmbito objetivo.


MÁRIO AROSO DE ALMEIDA

Sobre os poderes do Tribunal de Contas.


PEDRO COSTA GONÇALVES

O Tribunal de Contas e o princípio da separação de poderes.


PAULO NOGUEIRA DA COSTA

As Recomendações nos Processos de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas.


MARCO CALDEIRA

A jurisprudência do Tribunal de Contas sobre o fracionamento do objeto do contrato.


ANA GOUVEIA MARTINS

Os trabalhos a mais e de suprimentos de erros e omissões/trabalhos complementares na jurisprudência do Tribunal de Contas.


JORGE ANDRADE DA SILVA

O Tribunal de Contas e os trabalhos complementares na empreitada de obras públicas.


MARK BOBELA-MOTA KIRKBY / JOÃO ABREU CAMPOS

A Jurisprudência do Tribunal de Contas no âmbito das Parcerias Público-Privadas – Alguns elementos de autonomia e outros de extravagância.


PAULO LINHARES DIAS

As Regiões Autónomas e as Autarquias Locais na Jurisprudência do Tribunal de Contas.


JOAQUIM FREITAS DA ROCHA

O Tribunal de Contas e a falta de consciência da ilicitude no contexto da má despesa pública.


DIOGO DUARTE DE CAMPOS / LEONOR VASCONCELLOS

A realização do Estado de Direito e a Responsabilidade Financeira.


PAULA LEITÃO

Instruções sobre a organização dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas via meios eletrónicos.

 

4 – Três soluções promovidas pelo OAL para retirar dos tribunais os litígios que possam surgir na execução do PRR, foram objeto de referência num artigo do jornal Público, facto que provocou inúmeros pedidos de informação

Esta temática vai ser tratada em detalhe nas nossas próximas Comunicações:

Num excelente artigo da jornalista Luísa Pinto do jornal Público, foi tratado o tema da resolução de eventuais conflitos que venham a surgir nos projetos do PRR, tendo sido referenciadas 3 soluções promovidas pelo Observatório, no âmbito da flexibilidade contratual e da resolução alternativa de litígios, mitigando-se, assim, uma das principais preocupações dos donos de obra e empreiteiros.

Como refere Luísa Pinto, no Seminário de 6 julho sobre a revisão do Código dos Contratos Públicos, O OAL apontou para as três soluções alternativas, ou cumulativas, que podem retirar dos tribunais os litígios que todos temem que possam surgir.”

Na sequência da publicação do artigo, estamos a receber inúmeros pedidos de informações sobre as 3 soluções apontadas.

Dado o elevado número de questões colocadas, e o interesse que esta temática está a suscitar, nas próximas Comunicações vamos explicar os detalhes técnicos das soluções apontadas.

 

5 – Formações para os Gestores do Contrato

A – “Formação Geral” (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.


B – “Formação Avançada” (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.


C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.

 

6 – Formações – Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio

A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)


B – “Formação geral”:

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.


C – Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

 

7 – Curso online – “O Procedimento Administrativo”

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.

 

8 – Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

 

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

 

9 – Formação: “Arbitragem administrativa pré-contratual”

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

 

  1. Apresentação geral:

Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.

Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:

  • A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
  • A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
  • A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.

Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados

Programa:

  1. Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
  2. Arbitragem administrativa institucionalizada.
  3. Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
  4. Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
  5. A publicidade das sentenças arbitrais.
  6. A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
  7. O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.

 

10 – Apoios e serviços do Observatório

 
Para informações complementares aceda a https://oal.pt/servicos/.

 

11 – Novo Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus

Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no regresso das férias.

 

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