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Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, conclusões / Ciclo de Webinares responsivos de capacitação / Descentralização de competências / “Task Force” do OAL / PRR LAB: A contratação pública da retoma / CPAL

1 – O OAL e a Skillmind, organizaram a Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, que decorreu nos dias 21 de março e 4 de abril

Foi a nossa primeira conferência em 2022, dedicada ao tema dos pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos e aos pedidos de compensações financeiras segundo critérios de equidade, tema de grande complexidade que foi objeto de uma ampla análise nas suas várias vertentes por parte dos oradores.

Os mil inscritos e as centenas de participantes que estiveram a assistir via on line, demonstraram que esta conferência – tinha mesmo – de ser organizada, tal como a necessidade de divulgação das várias soluções do OAL neste âmbito.

Esperamos ter contribuído para a capacitação de todos os que lidam com esta temática nas suas atividades.

O nosso agradecimento a todos os participantes, oradores, Skillmind e PLMJ.

 

2 – Ciclo de Webinares responsivos de capacitação no âmbito dos pedidos de reposição equilíbrio financeiro dos contratos e compensações financeiras segundo critérios de equidade, especialmente dirigidos às entidades públicas

Na sequência dos pedidos recebidos por parte de bastantes participantes na Conferência sobre os pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, que decorreu no dia 31 de abril, os quais “sublinharam” a importância de se implementar um conjunto de atividades que permita “ir mais longe” com os objetivos de:

  1. Preparar (e ajudar) os participantes a responderem aos pedidos de reequilíbrio e compensações financeiras já recebidos e a receber no futuro;
  2. Reservar um período – mais alargado – para responder a dúvidas colocadas pelos participantes;
  3. Ouvir as explicações dos especialistas – que têm opiniões divergentes – quanto aos limites dos valores financeiros dos reequilíbrios e das compensações financeiras;
  4. Audição e testemunho dos especialistas que já responderam e apoiaram as entidades públicas nos pedidos de reequilíbrio financeiro e compensações financeiras segundo critérios de equidade requeridos pelas empresas.

 

Para dar resposta a estas solicitações, o OAL vai realizar um ciclo mais alargado de webinares responsivos, para ajudar a dar uma resposta mais abrangente aos problemas concretos de quem tem de lidar com esta temática.

Calendário:
Webinar 1 – Dia 3 de maio, das 9h às 13h;
Webinar 2 – Dia 10 de maio, das 9h às 13h;
Webinar 3 – Dia 17 de maio, das 9 às 13h;
Webinar 4 – facultativo – Dia 1 de junho, das 9h às 13h;
Webinar 5 – facultativo – Dia 6 de julho, das 9h 30m às 12h 30m;

As inscrições podem ser realizadas através do email geral@oal.pt.

 

3 – Descentralização de competências – Declarações da Presidente da ANMP

A Presidente da ANMP, salientou que “as câmaras municipais não estão com folga nos seus orçamentos para acrescentarem despesa”.

Sublinhou a importância de um “canal de diálogo” entre Governo e poder local.

“Esta transferência [de competências] dá-se num dos momentos mais difíceis da nossa vida coletiva e tem grandes impactos nas contas […], e portanto não pode, por via da delegação de competências, agravar-se a situação financeiras das autarquias”.

A Sra. Dra. Luísa Salgueiro reforçou que, “deve voltar a ver os critérios para que não aconteça uma situação de agravamento da situação financeira das autarquias”.

Reassumiu ser “uma entusiasta da delegação de competências”, e explicou que este “não é um processo que termina hoje” e admitiu haver alguns problemas, mas sublinhou que a descentralização é um passo necessário:

 “Não podemos manter o poder todo concentrado em Lisboa, não podemos ter um discurso regionalista e, por outro lado, num momento em que é possível aceitar competências, dizer que não. Nós queremos a descentralização, queremos as novas competências”.

A Presidente da ANMP referiu ser “importante que se mantenha um diálogo, um processo dinâmico com os vários ministérios envolvidos, porque há ainda problemas para ultrapassar e também há problemas do ponto de vista financeiro – nem sempre as contas estão equilibradas”.

 

4 – “Task Force” do Observatório para prestação de informações sobre os pedidos de reposição do equilíbrio financeiros dos contratos e pedidos de compensações financeiros segundo critérios de equidade

 Para quem necessitar de informações ou de esclarecimentos sobre esta temática do reequilíbrio/compensações financeiras está disponível o email geral@oal.pt

 

5 – PRR LAB: A contratação pública da retoma – Um projeto do Observatório

Os próximos anos vão ser marcados pelo desígnio nacional de se executar bem e, em tempo, o Portugal 2020, o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e o Portugal 2030, mas o “atual momento” do sistema de contratação pública motiva sérias preocupações.

Como sempre temos referido, são precisas novas soluções, I&D e mecanismos mais eficazes, caso contrário, o atual panorama pouco se alterará, pondo em perigo a execução dos fundos, quando ainda para mais, está previsto um volume de projetos muito concentrados temporalmente (num período muito delimitado), o que acarreta ainda maiores dificuldades.

Os próximos meses deverão ser aproveitados para se analisarem e implementarem novas soluções, muitas das quais já são adotadas noutros países, para que os constrangimentos atuais – “já mapeados” -, possam ser ultrapassados mediante o recurso a novos que mecanismos que contribuam para a recuperação e convergência com os outros países europeus.

É sobre esta temática que o PRR – LAB se está a ocupar. Vamos proceder a uma ampla recolha de contributos, cujo objetivo se vai centrar nos “modelos de contratação pública da retoma” que promovam o desenvolvimento social e económico do país e o bem-estar dos cidadãos.

Para quem pretender informações adicionais está disponível o email geral@oal.pt

 

6 – Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios

Neste momento de indefinição, o Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).

Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de “derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.

Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL), promovidos pela Associação Observatório das Autarquias Locais em conjunto com o IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e a APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.

Já era tempo de o fazer no nosso país.

De facto, não se consegue explicar a razão pela qual – uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.

Os CPAL são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.

Os CPAL também têm por propósito o acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica, aceites e reconhecidas pelo meio técnico, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.

Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários CPAL para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.

Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.

Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao nível da gestão técnica da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.

Permite-se assim, disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere in loco e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de reduzir custos (diretos e indiretos) e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.

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