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Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos / Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / Manual: Direito da contratação pública / Obra: Lei da criação da Freguesias anotada /1.º Prémio Nacional de Contratação Pública Sustentável e Inovadora / Formações / CPAL

1 – Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, dia 21 de março

O OAL e a Skillmind estabeleceram mais uma parceria, desta vez dedicada ao tema dos pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, que está a criar graves entropias à execução dos contratos.

No dia 21 de março, vai decorrer via on line, uma Conferência dedicada a esta temática de grande complexidade, que se agravou – ainda mais – com a ofensiva russa na Ucrânia.

 A inscrição é gratuita mas obrigatória AQUI.

 

2 – Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos – como proceder:

Na sequência das lacunas verificadas sobre “o que fazer, como fazer e como confirmar” nas reposições financeiras dos contratos, o Observatório tem neste momento 2 formações disponíveis sobre esta temática:

 Formação 1 – Dirigida às entidades públicas:

  • Como proceder e confirmar os valores dos pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos apresentados pelos operadores económicos privados.

 

Formação 2 – Dirigida às empresas:

Reposição do equilíbrio financeiro nos contratos de empreitada, como proceder.

As informações sobre datas, formadores, condições e plano formativo podem ser solicitadas no email geral@oal.pt.

 

3 – Obra: Direito da contratação pública, 2.ª edição da Prof. Doutora Raquel Carvalho

Os nossos parabéns à Prof. Doutora Raquel Carvalho, pela segunda edição deste Manual que integra os elementos fundamentais do regime do direito da contratação pública. Partindo da matriz de Direito da União Europeia para melhor compreender o regime jurídico nacional, pretende-se explicitar o alcance do regime jurídico, bastante complexo, e identificar e demonstrar a relevância prática de várias questões que tal regime suscita, ilustradas, a maior parte das vezes, com recurso à jurisprudência, quer do Tribunal de Justiça da União Europeia quer dos Tribunais nacionais.

O Manual está dividido em duas partes: a primeira, dedicada ao Direito da União Europeia, matriz do regime jurídico nacional, abordando-se as fontes normativas e o regime de Direito Europeu; a segunda, dedicada ao regime nacional da contratação pública, aborda os aspetos fundamentais associados ao respetivo âmbito de aplicação subjetiva e objetiva, os procedimentos de contratação, esclarecendo os conceitos fundamentais para plena compreensão da tramitação de cada um desses procedimentos, tendo sido alargada a indicação de questões tratadas pela jurisprudência, aprofundado o tratamento dogmático de algumas questões e atualizada a redação em função da revisão de 2021.

 Mais uma vez, congratulamos a Prof. Doutora Raquel Carvalho, por mais esta obra de referência no âmbito da contratação pública.

 

 

 

4 – Lei da criação da Freguesias anotada, dos Professores António Cândido de Oliveira e Fernanda Paula Oliveira, do Dr. Carlos José Batalhão e do Dr. Luís Filipe Mota Almeida

Damos os parabéns por mais um lançamento da AEDREL – Associação de Estudos de Direito Regional e Local, numa parceria institucional com a ANAFRE, a obra “Lei da Criação de Freguesias Anotada” da autoria dos Professores António Cândido de Oliveira e Fernanda Paula Oliveira, do Dr. Carlos José Batalhão e do Dr. Luís Filipe Mota Almeida.

Com esta anotação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, pretende-se, com uma linguagem tão acessível como uma obra científica permite, tornar mais compreensível o conteúdo desta Lei e esclarecer um conjunto de dúvidas jurídicas que poderão surgir na sua interpretação e aplicação.

Também é feita uma breve descrição do processo legislativo que levou à aprovação da Lei, uma contextualização do precedente histórico de cada um dos artigos, sendo apontadas um conjunto de lacunas que deverão ser revistos antes do final deste ano.

Esta é uma obra que para além de ser interessante para os cultores das temáticas autárquicas, terá uma grande utilidade para os eleitos nas Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais, que são quem vai passar a lidar com o processo de criação de novas freguesias ou de correção das agregações ocorridas na reforma de 2013.

Mais uma vez damos os nossos parabéns aos autores, por mais esta obra de referência.

Esta obra poderá ser encomendada e adquirida através de aedrel@aedrel.org.

 

 

 

 

5 – 1.º Prémio Nacional de Contratação Pública Sustentável e Inovadora da APMEP

Chamamos a atenção e damos os parabéns para mais esta iniciativa da APMEP – Associação Portuguesa de Mercados Públicos, que vai atribuir um prémio com enorme significado para todos os que lidam com a “contração pública ambiental”.

A informação sobre a atribuição do prémio encontra-se disponível no link:

PRÉMIO NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA INOVADORA E SUSTENTÁVEL >>

O prazo de apresentação de candidaturas é de 29 de abril de 2022.

 

6 – Formações – Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio

A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

 

B – “Formação geral”:

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.

C – Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

 

7 – Formações para os Gestores do Contrato

A – “Formação Geral” (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

B – “Formação Avançada” (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.

 

8 – Curso online – “O Procedimento Administrativo”

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.

 

9 – Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”

Coordenadores:

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

 

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

 

Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

10 – Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios

Neste momento de indefinição, o Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).

Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de “derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.

Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL), promovidos pela Associação Observatório das Autarquias Locais em conjunto com o IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e a APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.

Já era tempo de o fazer no nosso país.

De facto, não se consegue explicar a razão pela qual – uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.

Os CPAL são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.

Os CPAL também têm por propósito o acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica, aceites e reconhecidas pelo meio técnico, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.

Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários CPAL para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.

Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.

Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao nível da gestão técnica da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.

Permite-se assim, disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere in loco e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de reduzir custos (diretos e indiretos) e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.

 

 

 

 

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