Descentralização de competências
O Centro de Investigação da Descentralização do OAL, está a acompanhar esta temática há três anos, mas tem sentido muitas dificuldades, advenientes da falta de estudos que fundamentem algumas das decisões a serem tomadas.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando, no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.
Tal implica, um conhecimento detalhado dos encargos anuais previstos com as competências descentralizadas, as quais vão ser transferidas por município, mas os métodos e critérios de aferição dos valores envolvidos, têm sido muito pouco divulgados.
Assim, com a finalidade de obtermos mais informações sobre este tema tão importante para todos os cidadãos, vamos aumentar no mês de setembro o número de membros deste Centro de Investigação, para que todos conheçam com maior detalhe as implicações deste processo de descentralização de competências.