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Formações, Manual e Conferência: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / 1º Congresso de Direito da Construção / Sugestões de leitura / Direito Administrativo e tecnologia / CPAL como funcionam.

1 – Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos – como proceder (formação 1: Empreitadas / formação 2: Concessões):

Na sequência das grandes lacunas verificadas sobre “o que fazer e como fazer” no domínio da reposição financeira dos contratos, o Observatório solicitou a 5 especialistas das áreas de engenharia, financeira e jurídica que se disponibilizassem para lecionar várias formações sobre esta temática.

Amavelmente o convite foi aceite, pelo que estão disponíveis duas formações, com coordenação a cargo do Dr. Bartolomeu Noronha:

– Formação 1: Reposição do equilíbrio financeiro nos contratos de empreitada – como proceder;

– Formação 2: Reposição do equilíbrio financeiro nos contratos de concessão – como proceder.

As informações sobre datas, formadores, condições e plano formativo podem ser solicitadas no email geral@oal.pt.

2 – Manual de Procedimento para o reequilíbrio financeiro dos contratos de empreitada

Este pequeno Manual apresenta uma metodologia para se resolver este problema muito complexo nas empreitadas, dado o grande desconhecimento constatado no nosso país sobre esta matéria, o qual esperamos venha a ser “mitigado” com a disponibilização deste “guião

Quando o Observatório instruiu este singelo Manual de Procedimento para a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos de empreitada no final de janeiro, estava longe de antever o impacto desta sucinta publicação (com 8 páginas), junto das entidades adjudicantes e das empresas de construção.

Vários intervenientes nos processos de reequilíbrio, comunicaram-nos muitas dificuldades “em pegar no assunto“, pelo que, ao constar do Manual uma metodologia (um caminho) para ajudar a resolver este problema, foi possível “dar o pontapé de saída” com o apoio de um guião. Além disso, procedeu-se a uma “padronização” das soluções com os consequentes benefícios para as partes envolvidas.

Como esta carência também está a ser constatada nos reequilíbrios financeiros dos contratos de concessão, vai ser instruído um Manual de procedimento nesse âmbito, com publicação agendada para o final do mês de fevereiro.

O Manual de Procedimento é gratuito e pode ser solicitado em comunicacao@oal.pt

Caso sejam necessárias informações adicionais sobre as metodologias e como estão a ser instruídos vários processos de reequilíbrio, não hesitem em contactar-nos.

O nosso agradecimento aos seguintes elementos que permitiram a disponibilização deste Guia:

Dr. Bartolomeu Noronha;

Dra. Rosário Coimbra;

Eng. Hugo Fonseca.

3 – Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, dia 21 de março:

O OAL vai realizar a sua primeira conferência em 2022, dedicada ao tema dos pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos.

Este tema é de grande complexidade, continua por resolver, pelo que urge apresentar soluções concretas e exequíveis.

A conferência vai ter lugar no dia 21 de março, nos Paços do Concelho de Matosinhos, num misto presencial e on line.

O OAL agradece à Sra. Dra. Luísa Salgueiro, Presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e da Câmara Municipal de Matosinhos, o acolhimento desta conferência, o que muito nos honra.

Dada a limitação de participantes, as pré-inscrições já podem ser realizadas em geral@oal.pt

A participação é gratuita.

4 – 1º Congresso de Direito da Construção:

Organizado pela Almedina, com a coordenação científica do Srs. Drs. Diogo Duarte Campos e Joana Brandão.

Neste Congresso serão debatidos os temas mais relevantes da indústria da construção.

A realização do Congresso mostra-se especialmente oportuna numa altura em que a indústria da construção enfrenta, por um lado, enormes desafios de adaptação às novas circunstâncias do mercado, designadamente ao nível da disponibilidade de mão-de-obra e flutuações de preços dos materiais. E, por outro lado, assume um papel particularmente relevante para a retoma do país, perspetivando-se grandes investimentos com vista à concretização do PRR, seja na ferrovia, no setor portuário ou também na edificação habitacional.

 

O Congresso tem data marcada para os dias 10 e 11 de março no Altis Grand Hotel.

No link: https://gestaoeventos.almedina.net/congressos/ICDC/ pode consultar o Programa e proceder à inscrição.

 

Por último, comunicamos a participação neste Congresso de sete elementos dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios do Observatório (por ordem alfabética):

Dr. António Frada

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Eng. Gonçalo Dinis Vieira

Dr. João Mora

Dr. Luís Verde de Sousa

Dr. Paulo Linhares Dias

 

5 – Sugestões de leitura: Palácios do Exército, História de um património, de Augusto Moutinho Borges e Luís Chaves, da By the Book Edições Especiais.

Aconselhamos a leitura deste livro, que constitui um contributo relevantíssimo para a história da arte.

 

Este livro “Palácios do Exército” agrupa numa edição esmerada o património edificado, as artes decorativas e a vivência social dos antigos proprietários destes magníficos espaços, agora dado a conhecer ao leitor interessado. Ao longo destas páginas profusamente ilustradas, os Autores dão a conhecer o notável acervo palaciano à salvaguarda do Exército, que tem preservado, de forma exemplar, edifícios notáveis da nossa identidade lusófona.

 

Para informações adicionais está disponível o email info@bythebook.pt

Os nossos parabéns à Editora By the Book por mais uma publicação de excelência.

 

6 – Direito Administrativo e tecnologia – Mais uma obra relevantíssima coordenada pelo Professor Doutor Artur Flamínio da Silva.

“A tecnologia tem operado transformações evidentes na sociedade. O Direito Administrativo não ficou imune aos desafios que daí derivam. Neste sentido, encontra-se totalmente justificada a discussão em torno de alguns dos pontos cardeais das potencialidades e das dificuldades teóricas e práticas que, no plano substantivo processual, a inovação tecnológica pode trazer.

 

Sem deixar dar resposta a dúvidas e incertezas que se podem, a este respeito, colocar, a presente monografia pretende, além disso, trazer novas perspetivas que permitam introduzir problemas que, com toda a certeza, irão comportar discussões em torno da relação entre o Direito Administrativo e a Tecnologia”.

 

Índice do livro:

1 – Inteligência Artificial e Direito Administrativo, Artur Flamínio da Silva;

2 – Governação Pública (Local) Digital: notas breves sobre a estratégia em curso de aceleração da transição digital, Isabel Celeste Fonseca;

3 – Simplificação Administrativa e Procedimento Administrativo Electrónico, Marco Caldeira;

4 – Simplificação administrativa e regimes jurídicos experimentais, Artur Flamínio da Silva;

5 – Contratação pública eletrónica: os meios tecnológicos e os fins de eficiência e de transparência, Vasco Cavaleiro;

6 – A assinatura eletrónica e a contratação pública: problemáticas do regime, Mariana Gonçalves Barbosa;

7 – A Justiça Administrativa Digital: algumas questões constitucionais, Artur Flamínio da Silva e Daniela Mirante.

Mais uma vez damos os nossos parabéns ao Professor Doutor Artur Flamínio da Silva, e a todos os autores por mais esta obra de referência.

 

7 – Formações – Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio:

A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

B – “Formação geral”:

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

Programa:

– Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;

– Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.

C – Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares

 

8 – Formações para os Gestores do Contrato:

A – “Formação Geral” (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

 

B – “Formação Avançada” (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

 

C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):

– Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;

– Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.

 

9 – Curso online – “O Procedimento Administrativo”:

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

 

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

 

3 – Programa:

1 – Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.

2 – Os princípios administrativos procedimentais.

3 – A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.

4 – Os órgãos administrativos.

5 – A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.

6 – O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.

7 – O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).

8 – Consenso e negociação no procedimento administrativo.

9 – Simplificação administrativa e adequação procedimental.

10 – As medidas provisórias no procedimento administrativo.

11 – A invalidade da atividade administrativa procedimental.

12 – As garantias administrativas.

13 – Clínica prática.

 

10 – Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”.

Coordenadores:

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

 

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

 

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

 

Programa:

1 – Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).

2 – A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.

3 – Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).

4 – Resolução em tempo real dos atrasos na execução.

5 – Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.

6 – Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.

7 – Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).

8 – Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.

9 – Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

11 – Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios.

Neste momento de indefinição, o Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).

Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de “derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.

Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL), promovidos pela Associação Observatório das Autarquias Locais em conjunto com o IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e a APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.

Já era tempo de o fazer no nosso país.

De facto, não se consegue explicar a razão pela qual – uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.

Os CPAL são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.

Os CPAL também têm por propósito o acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica, aceites e reconhecidas pelo meio técnico, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.

Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários CPAL para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.

Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.

 

Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao nível da gestão técnica da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.

 

Permite-se assim, disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere in loco e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de reduzir custos (diretos e indiretos) e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.

 

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