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Perigo de um “tsunami” de insolvências em Portugal e no mundo. Algumas novidades para a sua mitigação / “Roteiro da Contratação Pública” –Adjudicações mais céleres / Eleição dos Presidentes das CCDR / Comunicações do OAL entre julho e setembro passam a ser quinzenais / Webinar do ciclo “O Roteiro daRetoma”, da APPII e Vida Imobiliária sob o mote “Iniciativas da CCDR-LVT no âmbito da Retoma”

1 – Perigo de um tsunami” de insolvências em Portugal e no mundo. Algumas novidades para a sua mitigação:

Conforme referimos há mais de três meses, legislação nacional em vigor não foi “concebida” para lidar com a crise pandémica que estamos a vivenciar com efeitos económicos arrasadores, afetando todos os setores de atividade ao mesmo tempo, sendo possível que a breve trecho se venha a assistir a um “tsunami” de insolvências, em razão da interconexão entre empresas, sistema financeiro e a economia real, que dificilmente aguentará esta “interrupção tão abrupta das cadeias”, cujos efeitos se farão sentir cada vez mais no decurso do segundo semestre deste ano, e terão maior incidência a partir do primeiro trimestre de 2021.

Infelizmente, antevê-se um elevadíssimo número de processos de insolvência a darem entrada nos tribunais – razão pela qual sugerimos e defendemos -, a rápida transposição da Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019, o que pode constituir um enorme impulso para a adoção de novos mecanismos de reorganização das empresas que estavam a ser bem administradas e solventes, mas que foram “contagiadas” por esta crise pandémica.

Estas são merecedoras de uma “segunda oportunidade” para continuarem a prosseguir o desenvolvimento dos tecidos empresariais locais e regionais, sendo evidente um verdadeiro interesse público em preservar e manter ativas estas empresas, bem como os empresários em nome individual e os postos de trabalho nos nossos concelhos.

Entretanto recebemos informação do Ministério da Justiça, com a confirmção que já estão a decorrer os trabalhos preparatórios da transposição, a qual deve estar concluída até ao dia 17 de julho de 2021, e também consta do programa de recuperação económica do partido político PSD a necessidade da rápida transposição desta Diretiva.

Estas parecem ser boas notícias, mas na sequência dos últimos dados económicos conhecidos a nível global, sobretudo o facto de pela primeira vez a dívida pública mundial superar o valor do PIB, já levou o FMI a anunciar a necessidade de aceleração das medidas de emergência para se evitar um número sem precedentes de falências.

Aguardamos pela transposição desta Diretiva, para mitigação deste problema comum a todo o espaço comunitário.

 

2 – “Roteiro da Contratação Pública” – Adjudicações mais céleres:

Em Portugal os Municípios e as entidades adjudicantes têm ao seu “dispor duas escolhas/opções”, quando se deparam com uma impugnação contenciosa num concurso público:

1 – O “regime-regra” do recurso aos tribunais administrativos, o quais como é público e notório, parece não oferecer em muitos casos a devida resposta em tempo útil;

2 – O recurso à arbitragem ou a outros meios de resolução alternativa de litígios previstos no artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos desde 2018, sendo de destacar a arbitragem administrativa institucionalizada em Centros autorizados pelo Ministério da Justiça, dadas as suas virtualidades para a obtenção de decisões em tempo útil.

Esta opção 2, pode constituir um excelente contributo para dirimir litígios em futuros procedimentos de contratação pública, nomeadamente, para os cofinanciados por fundos comunitários.

Entretanto, dada a constatação “no terreno” de que o “regime-regra” do recurso aos tribunais administrativos, não tem oferecido a necessária resposta, adivinham-se ainda maiores dificuldades neste âmbito num futuro próximo com o incremento das verbas que Portugal vai receber do orçamento comunitário e do fundo de recuperação, razão pela qual temos sugerido e explicado tecnicamente a vários Municípios, como se consubstancia a possibilidade de recurso à arbitragem administrativa institucionalizada prevista no artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nomeadamente, quanto às suas mais valias na fase concursal para concretização de adjudicações mais céleres.

 

Para mais informações está disponível o email – geral@oal.pt

 

3 – Eleição dos Presidentes das CCDR. Contactos de alguns “poenciais candidatos” para que o Observatório divulgue os seus programas:

Foi publicado no passado dia 17 de junho, o Decreto-Lei n.º 27/2020, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e trata da eleição indireta dos presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial. 

O Observatório recebeu vários contactos de pessoas que nos comunicaram a sua intenção em se candidatar a este cargo, solicitando, ainda, que divulgássemos os programas que estão a preparar.

Como é sabido apenas tratamos de assuntos técnicos. Embora se possa defender que esta função tem uma grande “carga técnica”, também, assume (certamente) uma “carga política”.

Nesse sentido, e dado que:

  • As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10 % dos membros do colégio eleitoral;
  • A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) organiza, até 40 dias antes das eleições, uma lista atualizada para cada um dos colégios eleitorais respetivos, com a indicação nominativa dos seus eleitores;
  • As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral;
  • Acresce que faltam conhecer alguns pormenores do método de eleição.

 

Pelo exposto, a Direção do Observatório decidiu que só após o preenchimento dos itens acima referidos, deliberará sobre a publicação, ou não, dos programas dos candidatos.

 

4 – Comunicações do Observatório entre julho e setembro passam a ser quinzenais:

Neste período marcado pelo contexto COVID, o Observatório nos últimos 3 meses, publicou em média duas comunicações semanais.

Além destas publicações, realizou um grande esforço em fazer chegar às entidades públicas as sugestões que durante este período os nossos leitores nos enviaram e realizou várias formações sobre assuntos “tecnicamente difíceis”, mas muito importantes para responder “on line” a alguns dos problemas que estavam a suscitar dúvidas.

Estamos convictos que as sugestões dos nossos leitores e as soluções dos nossos Grupos de Trabalho são muito importantes, mas como nossos recursos são limitados, a Direção optou por diminuir o número de Comunicações durante os próximos três meses, para em contrapartida incrementar o envio para as entidades públicas das sugestões de soluções que ajudem a combater os efeitos negativos desta pandemia.

 

5 – Webinar do ciclo “O Roteiro da Retoma” sob o mote “Iniciativas da CCDR-LVT no âmbito da Retoma”:

No próximo dia 29 de junho, a APPII e a Vida Imobiliária voltam a organizar mais um Webinar, no qual vai participar o Presidente do Conselho Científico do Observatório, Dr. Bartolomeu Noronha.

Também vão ser abordadas as medidas que estão a ser tomadas para que a gestão do território seja mais transparente e para que quem pretende investir encontre uma resposta mais célere.

 

O Programa e outras informações estão disponíveis AQUI.

 

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