1 – Webinar: Alterações ao Código dos Contratos Públicos, Medidas Especiais de Contratação Pública, Programas de Financiamento e novas soluções para os projetos financiados por fundos europeus | 6 de Julho. Inscreva-se AQUI.
Consulte o programa completo AQUI.
2 – Webinar: As autarquias e o desafio da Cibersegurança | 22 de junho. Inscreva-se AQUI
3 – 20ª Conferência Internacional da Dispute Resolution Board Foundation (DRBF) em Portugal
De dias 30 de junho a 2 de julho, vai decorrer em Portugal a 20ª Conferência Internacional da Dispute Resolution Board Foundation (DRBF), sendo o Observatório um das supporting organizations desta conferência internacional.
As inscrições na Conferência, podem ser realizadas no link: 2021.06 Lisbon Home Page (memberclicks.net).
O que é um Comité de Dispute Board (DB)?
Um DB consiste, em geral, num painel de uma ou três pessoas, imparciais e independentes, com experiência técnica e de gestão de contratos para auxiliar as partes a resolver os diferendos antes que se transformem em litígios, podendo realizar uma avaliação imediata de um diferendo por meio de uma recomendação vinculativa ou não.
O DB é constituído antes do começo dos trabalhos de construção, com membros aprovados por acordo de ambas as partes.
Histórico de sucesso do processo do Dispute Board:
O processo de DB é mais bem-sucedido na resolução de problemas e na prevenção de diferendos aquando do seu surgimento ao nível do projeto. No entanto, o processo de DB também revela um histórico de sucesso na resolução rápida de disputas. Estudos demonstraram que 84% a 98% das questões submetidas a um DB não prosseguem para a via judicial. Estudos de Donos de Obra revelam reduções significativas em desvios de prazo e de custos em comparação com projetos sem DBs.
4 – Formações do Observatório que vão continuar no segundo semestre de 2021
1 – Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus:
- Módulo 1, fase pré-contratual;
- Módulo 2, execução dos contratos.
(7h)
2 – Formação geral:
Lei n.º 31/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).
(7h)
Programa:
- Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
- Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.
3 – Formação para os Gestores do Contrato:
A – Formação generalista (7h):
Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.
B – Formação Avançada (21h):
Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.
C – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):
- Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
- Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.
4 – Formação: Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:
Programa:
- Modificações objetivas dos contratos.
- Redução e conversão dos contratos públicos.
- Adiantamento de preços.
- Regime da liberação das cauções.
- Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
- Direitos de step in e step out.
- Multas contratuais.
- Suspensão da execução dos trabalhos.
- Trabalhos complementares.
5 – Novas Formações do Observatório (disponíveis a partir do segundo semestre de 2021)
A – Curso online – “O Procedimento Administrativo”.
Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva
Duração: 14h
1 – Apresentação geral
A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.
2 – Público-alvo:
O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.
3 – Programa:
- Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
- Os princípios administrativos procedimentais.
- A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
- Os órgãos administrativos.
- A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
- O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
- O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
- Consenso e negociação no procedimento administrativo.
- Simplificação administrativa e adequação procedimental.
- As medidas provisórias no procedimento administrativo.
- A invalidade da atividade administrativa procedimental.
- As garantias administrativas.
- Clínica prática.
B – Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios.
Coordenadores (por ordem alfabética):
Dr. Bartolomeu de Noronha
Dr. Diogo Duarte de Campos
Dra. Rosário Coimbra
- Apresentação geral:
Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.
Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.
- Público-alvo:
Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.
Programa:
- Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
- A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
- Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
- Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
- Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
- Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
- Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
- Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
- Resolução das contingências com os custos indiretos.
C – Formação: arbitragem administrativa pré-contratual
Coordenadores (por ordem alfabética):
Dr. Bartolomeu de Noronha
Dr. Diogo Duarte de Campos
Dra. Rosário Coimbra
- Apresentação geral:
Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.
Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:
- A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
- A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
- A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.
Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.
- Público-alvo:
Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados
Programa:
- Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
- Arbitragem administrativa institucionalizada.
- Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
- Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
- A publicidade das sentenças arbitrais.
- A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
- O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.
6 – Novos serviços e apoios do Observatório
- Comités de Dispute Boards.
- CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios.
- Bolsa de Gestores de Contrato.
- Apoio no âmbito da proteção de dados.
- Apoio no âmbito da descentralização de competências.
Para informações complementares aceda a https://oal.pt/servicos/.