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Webinar “Alterações ao Código dos Contratos Públicos” / Webinar “As Autarquias e o Desafio da Cibersegurança” / Conferência da DRBF Foundation em Portugal / Formações do OAL / Novos serviços e apoios do OAL

1 – Webinar: Alterações ao Código dos Contratos Públicos, Medidas Especiais de Contratação Pública, Programas de Financiamento e novas soluções para os projetos financiados por fundos europeus | 6 de Julho. Inscreva-se AQUI.

Consulte o programa completo AQUI.

2 – Webinar: As autarquias e o desafio da Cibersegurança | 22 de junho. Inscreva-se AQUI

 

3 – 20ª Conferência Internacional da Dispute Resolution Board Foundation (DRBF) em Portugal

De dias 30 de junho a 2 de julho, vai decorrer em Portugal a 20ª Conferência Internacional da Dispute Resolution Board Foundation (DRBF), sendo o Observatório um das supporting organizations desta conferência internacional.

As inscrições na Conferência, podem ser realizadas no link: 2021.06 Lisbon Home Page (memberclicks.net).

O que é um Comité de Dispute Board (DB)?

Um DB consiste, em geral, num painel de uma ou três pessoas, imparciais e independentes, com experiência técnica e de gestão de contratos para auxiliar as partes a resolver os diferendos antes que se transformem em litígios, podendo realizar uma avaliação imediata de um diferendo por meio de uma recomendação vinculativa ou não.

O DB é constituído antes do começo dos trabalhos de construção, com membros aprovados por acordo de ambas as partes.

Histórico de sucesso do processo do Dispute Board:

O processo de DB é mais bem-sucedido na resolução de problemas e na prevenção de diferendos aquando do seu surgimento ao nível do projeto. No entanto, o processo de DB também revela um histórico de sucesso na resolução rápida de disputas. Estudos demonstraram que 84% a 98% das questões submetidas a um DB não prosseguem para a via judicial. Estudos de Donos de Obra revelam reduções significativas em desvios de prazo e de custos em comparação com projetos sem DBs.

 

4 – Formações do Observatório que vão continuar no segundo semestre de 2021

1 – Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

2 – Formação geral:

Lei n.º 31/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.


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 – Formação para os Gestores do Contrato:

A – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

 B – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

C – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.


4 – Formação: Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

 

5 – Novas Formações do Observatório (disponíveis a partir do segundo semestre de 2021)

A – Curso online – “O Procedimento Administrativo”.

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.

 

B – Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios.

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

C – Formação: arbitragem administrativa pré-contratual

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

  1. Apresentação geral:

Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.

Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:

  • A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
  • A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
  • A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.

Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados

Programa:

  1. Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
  2. Arbitragem administrativa institucionalizada.
  3. Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
  4. Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
  5. A publicidade das sentenças arbitrais.
  6. A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
  7. O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.

 

6 – Novos serviços e apoios do Observatório

 

Para informações complementares aceda a https://oal.pt/servicos/.

 

 

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