Select Page
Sabe o que significa o símbolo do Observatório das Autarquias Locais? / Novos Grupos de Trabalho do Observatório / Impactos económicos dos projetos legislativos / Instituto da Construção, está a promover uma metodologia de avaliação do património edificado como ferramenta de apoio aos mecanismos de decisão municipais / Livro: Direito Processual Administrativo / Formações do Observatório

1 – Sabe o que significa o símbolo do Observatório das Autarquias Locais?

O nosso símbolo tem a cores da bandeira nacional e retrata um olho – que observa.

Mas, se reparar com mais pormenor – dentro do olho -, também estão outros olhos mais pequenos, que simbolizam os vários ângulos de observação, sendo esta a nossa preocupação quando analisamos qualquer tema.

Quando logo no início de 2015, o Observatório foi constituído, o design do símbolo foi muito estudado de forma a retratar quais os objetivos da sua fundação, os quais consistiam em dar enfase à necessidade de investigação e desenvolvimento (I & D), o que implicava a junção de “especialistas” das mais diversas áreas, e solicitar-lhes que observassem e analisassem alguns dos temas técnicos da vida autárquica com vista à apresentação de soluções inovadoras.

Nesse sentido, foram apresentadas muitas propostas para o símbolo, e após um processo de triagem triagens, acabou por ser este o adotado.

Os nossos parabéns ao designer, que assimilou e soube “dar corpo” à mensagem dos fundadores do OAL.

 

 2 – Novos Grupos de Trabalho do Observatório:

Dada a enorme relevância da boa execução dos fundos europeus para a retoma da economia e a necessidade de um combate mais eficaz contra a corrupção, a Direção do Observatório deliberou a constituição dos seguintes Grupos de Análise/Trabalho:

  • Grupo da contratação pública para os projetos cofinanciados por fundos europeus: Este Grupo vai trabalhar em estreita articulação com os elementos que estão a preparar o “Roteiro da Contratação Pública Eficiente e Pragmática” do OAL, o qual está a ultimar as suas conclusões;
  • Grupo de análise da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, apresentada pelo Governo.

 

3 – Análise dos impactos económicos dos projetos legislativos, nesta época marcada pela COVID-19, pode constituir um instrumento de ajuda para a retoma da economia:

Uma análise dos impactos económicos dos projetos legislativos, pode ser de enorme relevância para a boa administração dos recursos públicos, numa época em que antevê uma substancial diminuição dos mesmos, e uma crise económica, que será (certamente) transversal aos operadores económicos públicos e privados.

Os últimos números de 2018, referem que o Conselho de Ministros submeteu 235 projetos legislativos à Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo (UTAIL), e num universo de 170 diplomas avaliados, não foi possível estimar o impacto económico nos cidadãos e nas empresas em quase metade (43,5%).

Esta foi uma das conclusões do relatório de atividades de 2018 da UTAIL, uma unidade integrada no Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), entidade responsável pela implementação e coordenação da medida “Custa Quanto?”, que instituiu o modelo de avaliação prévia do impacto económico legislativo.

Esperemos que este exercício de avaliação do impacto, adotado por grande parte das economias desenvolvidas como um instrumento de apoio à decisão política, seja reforçado, sobretudo neste momento de “dificuldade pandémica”, pois na prática a avaliação de impacto é um instrumento que cria informação de apoio ao decisor público, disponibilizando dados sobre os impactos da intervenção, dados estes que podem ser ponderados a par de outra informação relevante para a tomada de decisão, tendo presentes os objetivos de interesse público em questão.

Importa destacar que este exercício não adota qualquer posição relativa à intervenção pública em si, não estando em causa uma posição sobre a bondade de uma intervenção pública. O que se pretende é, efetivamente, melhorar a qualidade desta intervenção, gerando informação relevante à tomada de decisão.

Tomando o exemplo europeu, a avaliação de impacto integra-se no programa “Legislar Melhor” (Better Regulation) da Comissão Europeia, que promove um desenho mais eficiente para as políticas Europeias.

Caso esta boa prática fosse adotada, o objetivo seria o de abranger todo o ciclo de decisão política e a sua integração num processo de avaliação de impacto nas fases de preparação e adoção de cada medida, tendo como objetivo assegurar a transparência ao longo de todo o processo legislativo, a definição de políticas e a elaboração de legislação exclusivamente com base em dados concretos, bem como a participação dos cidadãos e das partes interessadas.

 

4 – O IC – Instituto da Construção – da FEUP, está a promover uma metodologia de avaliação do património edificado como ferramenta de apoio aos mecanismos de decisão municipais:

No âmbito de um trabalho de investigação na área da valorização do património edificado e das boas práticas de intervenção, a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) desenvolveu a Metodologia de Avaliação do Património Edificado Habitacional (MAPEH). Trata-se de uma ferramenta de inventariação e catalogação de património edificado em áreas urbanas, nomeadamente em centros históricos e/ou Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), a implementar em ambiente municipal. Permite identificar as características identitárias/culturais/patrimoniais particulares dos edifícios, verificar as condições de segurança e de habitabilidade e a satisfação dos residentes, fornecendo indicadores robustos de apoio à tomada de decisão, planeamento, gestão e monitorização.

O conhecimento adequado do edificado, baseado em informação de qualidade, é premissa fundamental para a construção, articulação e implementação de mecanismos e instrumentos eficazes de apoio à decisão ao nível municipal.

A MAPEH constitui-se como uma ferramenta digital essencial de apoio aos Planos de Pormenor (PP) e aos Planos Diretores Municipais (PDM), assim como aos instrumentos de reabilitação e gestão urbana ligados às Operações de Reabilitação Urbana (ORU).

Esta ferramenta poderá ainda auxiliar as autarquias na definição das “Estratégias Locais de Habitação” – ELH – no âmbito do programa “1º Direito”.

O Instituto da Construção da FEUP (IC-FEUP) está a promover a MAPEH, convidando os municípios a integrar esta ferramenta nos seus procedimentos.

 

Website: https://paginas.fe.up.pt/~icfeup/en/

Email: ic@fe.up.pt

 

5 – Publicação da obra, “Direito Processual Administrativo”:

Foi, recentemente, publicada a obra colectiva “Direito Processual Administrativo“, a qual foi coordenada por Artur Flamínio da Silva e Jorge Bacelar Gouveia.

Nesta monografia estão disponíveis os seguintes textos:

  1. Enquadramento da reforma da legislação processual administrativa de Rui Belfo Pereira

    2. Nota de intervenção sobre as alterações de 2019 ao ETAF: exclusão do âmbito da jurisdição administrativa de Ricardo Pedro

    3. Em Busca das Especificidades do Processo Administrativo de Marco Caldeira

    4. Da(s) (muitas) lei(s) do contencioso relativo à formação dos contratos públicos: back and forths de Isabel Celeste M. Fonseca

    5. Processo eletrónico e ação administrativa: breves reflexões de Tiago Serrão

    6. Alterações ao Regime dos Recursos no Contencioso Administrativo de Vítor Gomes

    7. A mediação como meio de resolução alternativa de conflitos no Direito Administrativo de Artur Flamínio da Silva

    8. Da coerência do sistema administrativo português: desafios e contingências de José Fontes

 

A monografia pode ser adquirida AQUI.

 

 

6 – Formações do Observatório (a decorrerem este mês e em outubro):

A – Efeitos da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

  • Modificações objetivas dos contratos;
  • Redução e conversão dos contratos públicos;
  • Adiantamento de preços;
  • Regime da liberação das cauções;
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária);
  • Direitos de step in e step out;
  • Sanções contratuais;
  • Suspensão da execução dos trabalhos;
  • Trabalhos complementares.

 

B – Formação para os Gestores do Contrato:

 

Programa:

1 – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato nos Municípios no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos públicos Municipais.

2 – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato Municipais:

2.1 – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

Boas práticas na contratação pública, no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;

Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos Municipais.

Para mais informações está disponível o email geral@oal.pt.

Share This