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Alerta – Revogação da isenção de IMI – uma análise cuidada // Eleição dos Presidentes e novas competências das CCDR // Valores despendidos pelos municípios com a Cultura // Código dos Contratos Públicos

1 – Revogação da isenção de IMI, aplicável aos prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, deve ser objeto de cuidada análise pelos municípios.

A proposta inscrita na versão preliminar do Orçamento de Estado 2020, no sentido de revogar a isenção de IMI aplicável aos “prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal” – Decreto-lei n.º 215/89, que estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) -, deverá ser muito bem equacionada.

É importante que esta competência passe a ser atribuída aos municípios (finalmente), os quais terão um regulamento para concederem a isenção de IMI, mas por exemplo, no caso dos prédios individualmente classificados a revogação dessa isenção pode ter efeitos indiretos, dos quais destacamos o perigo de contribuírem para a “desertificação e abandono dos imóveis históricos”.

Uma das razões para a atribuição da isenção de IMI nos prédios classificados, esta correlacionada com os ónus que sobre estes recaem. A classificação de um imóvel, geralmente tem por base a defesa do património edificado, porque este não pode ser “destruído, sofrer alterações”, tem uma zona obrigatória de não edificação, etc…. ou seja, são habitações, com valor histórico/cultural”, impedindo-se por esta via, os muitos atentados ao património (arquitetónico e cultural) que a “febre imobiliária” muitas vezes destrói, descaracterizando o edificado.

Todos os que têm o gosto em preservar e viver nestas habitações, sabem que estas têm um valor comercial menor, bem como um custo acrescido na sua manutenção e reabilitação, razão pela qual lhes é dada dada uma compensação, mediante a isenção do respetivo IMI.

 

2 – Eleição dos Presidentes das e novas competências alargadas das CCDR.

A anunciada eleição dos presidentes das CCDR, vai implicar a alteração da Lei orgânica das CCDRC e a definição do respetivo colégio eleitoral, mas pouco se tem falado sobre as competências alargadas previstas para estas entidades em vários domínios, nomeadamente, saúde, educação, turismo e cultura. Tendo por referência o processo de descentralização em curso, antevê-se que este, também, não vai ser “fácil”, porque implica uma integração destas competências com os recursos humanos e financeiros correspondentes para a satisfação das necessidades públicas.

Quanto à calendarização anunciada, foi adiantado que o processo ocorreria em 2020, ou seja, este ano. Será possível uma alteração “tão grande” neste curto espaço de tempo?

Aguardemos por mais novidades, dado o enorme impacto deste tema no futuro processo de regionalização.

 

3 – Valores despendidos com a cultura pelos municípios em 2019:

As câmaras municipais gastaram 469,8 milhões de euros em 2018 em cultura, arte e património, registando um aumento de 4,4% face ao ano anterior, conforme anunciado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo dados anuais do INE sobre a cultura, a subida de 4,4% da despesa autárquica em atividades culturais e criativas representou 19,7 milhões de euros. Apesar do aumento, as despesas das câmaras municipais em Cultura representaram, no conjunto, apenas 5,7% do total do orçamento municipal em 2018.

 

4 – “Código dos Contratos Públicos e Diplomas Conexos”:

O acesso à legislação, compilada e atualizada, em matéria de contratação pública, constitui uma necessidade de todos – e são muitos, desde logo nos municípios e nas freguesias – os que lidam com essa temática.

É neste quadro que foi recentemente publicada a 5.º edição do “Código dos Contratos Públicos e diplomas conexos”, organizada pelos Drs. Tiago Serrão e Marco Caldeira.

Faz-se notar que a publicação em apreço – que tem constituído um sucesso editorial –, passa a incluir as Portarias recentemente publicadas, em matéria de faturação eletrónica e quanto ao “Portal BASE”.

Consulte toda a informação AQUI.

 

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