Select Page
Análise do impacto económico dos projetos legislativos também deve ser adotada nos municípios e entidades intermunicipais // Iniciativas do OAL após o regresso do período de férias

1 – A análise dos impactos económicos dos projetos legislativos também devem ser adotadas nos municípios e entidades intermunicipais.

2 – Iniciativas do OAL após o regresso do período de férias.

 

1 – Análise dos impacto económicos dos projetos legislativos também deve ser adotada nos municípios e entidades intermunicipais.

Em 2018, o Conselho de Ministros submeteu 235 projetos legislativos à Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo (UTAIL), e num universo de 170 diplomas avaliados não foi possível estimar o impacto económico nos cidadãos e nas empresas em quase metade (43,5%). Esta é uma das conclusões do relatório de atividades de 2018 da UTAIL, uma unidade integrada no Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), entidade responsável pela implementação e coordenação da medida “Custa Quanto?”, que instituiu o modelo de avaliação prévia do impacto económico legislativo.

Esta avaliação também deveria ser adotada nos nossos municípios e entidades intermunicipais.

De facto, não parece existir qualquer avaliação dos impactos das medidas tomadas por estas entidades do setor local junto dos cidadãos e das empresas, a qual é indispensável à análise sistemática dos efeitos das medidas públicas municipais sobre a população, a economia e o ambiente. Este exercício de avaliação do impacto tem sido adotado por grande parte das economias desenvolvidas como um instrumento de apoio à decisão política, enquadrado em programas de promoção de maior eficiência e simplificação na intervenção pública.

Na prática, a avaliação de impacto é um instrumento que cria informação de apoio ao decisor público disponibilizando dados sobre os impactos da intervenção, dados estes que podem ser ponderados a par de outra informação relevante para a tomada de decisão, tendo presentes os objetivos de interesse público em questão.

Importa destacar que este exercício não adota qualquer posição relativa à intervenção pública em si, não estando em causa uma posição sobre a bondade de uma intervenção pública. O que se pretende é, efetivamente, melhorar a qualidade desta intervenção, gerando informação relevante à tomada de decisão. Tomando o exemplo europeu, a avaliação de impacto integra-se no programa “Legislar Melhor” (Better Regulation) da Comissão Europeia, que promove um desenho mais eficiente para as políticas Europeias.

Caso esta boa prática fosse adotada, o objetivo seria o de abranger todo o ciclo de decisão política e a sua integração num processo de avaliação de impacto nas fases de preparação e adoção de cada medida, tendo como objetivo assegurar a transparência ao longo de todo o processo legislativo, a definição de políticas e a elaboração de legislação exclusivamente com base em dados concretos, bem como a participação dos cidadãos e das partes interessadas.

Pelo exposto estamos convictos que a qualidade das medidas públicas municipais será certamente reforçada nos casos de adoção das avaliações de impacto das intervenções.

 

2 – Iniciativas do OAL após o regresso do período de férias.

  • Apresentação dos elementos constituintes do “Grupo com altas competências na Contratação Pública”, o qual será responsável pelo estudo e divulgação das práticas consideradas mais adequadas neste âmbito pelo OAL;
  • Este Grupo também vai participar na análise dos estudos do nosso Centro de Estudos de Contratação Pública Estratégica, o qual tem por finalidade a divulgação e implementação de mecanismos de abordagem estratégica que incentivem uma contratação pública mais eficiente e sustentável, através do recurso às tecnologias digitais e ao incremento  da utilização de soluções inovadoras, ecológicas e sociais e a cooperação entre os municípios para uma maior profissionalização nas suas aquisições;
  • ConferênciaBoas práticas, transparência e eficiência na Contratação Pública” – dia 27 de setembro, na cidade do Porto;
  • Início dos trabalhos do primeiro inquérito nacional relativo à escolha das entidades a convidar no âmbito do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos revisto.
  • Apresentação e divulgação dos resultados do inquérito nacional sobre a Consulta Preliminar ao Mercado, prevista no artigo 35.º-A, do Código dos Contratos Públicos revisto.
  • Conferência sobre “Práticas a adotar nos processos de atribuição das Concessões de distribuição Eletricidade em Baixa Tensão (BT)” – dia 7 de outubro na cidade de Lisboa.
  • Estão previstas outras ações, cuja divulgação será feita no início do mês de setembro, nomeadamente o programa de formações para o último trimestre de 2019, bem como os estudos e relatórios sobre os processos de descentralização e  de regionalização

 

Share This