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CM Porto chama a atenção para alguns dos problemas da contratação pública: “cronologia assustadora” de um concurso / Parabéns ao Porto Canal uma vez mais / Pequena nota sobre as eleições das CCDR / Ciclo de conferências de apresentação de soluções concretas para a celeridade e monitorização da execução dos Fundos Comunitários / Webinar: “Guia de Boas Práticas para a Contratação de Obras Geotécnicas Complexas, versão 2020” /Alerta: Mensagens fraudulentas a “fazerem-se passar” pelo Observatório e por Municípios / Novas formações do Observatório / Mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar a “bazuca europeia” – email para informações.

1 – Câmara Municipal do Porto chama a atenção para alguns dos problemas da contratação pública: cronologia “assustadora” de um concurso:

O Presidente da Câmara Municipal do Porto, alertou para as dificuldades que os municípios enfrentam para cumprir o programa de investimentos devido ao Código dos Contratos Públicos.

Deu como exemplo, um concurso para a aquisição de um novo sistema de semáforos na cidade, cujo processo se iniciou há quatro anos, mas ainda não terminou (passado este longo período de tempo) devido a litigâncias entre os concorrentes, aventando a hipótese de ter de lançar um novo procedimento concursal dados os 4 anos transcorridos.

Veja-se a cronologia do Processo:

 

19.12.2016 Publicado o anúncio de procedimento em Diário da República (concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional);

 21.07.2017 Apresentaram-se três candidatos tendo todos eles sido qualificados;

 

31.07.2018 Adjudicação da Câmara do Porto (nessa sequência, o adjudicatário apresentou a caução e parte dos documentos de habilitação);

 

11.09.2018 O Município do Porto foi citado da interposição da Ação de Contencioso Pré-Contratual; a partir desse momento, e por força do artigo 103.º-A do CPTA suspendeu-se imediatamente a tramitação processual;

 

09.2018 No mesmo mês, o Município do Porto apresentou um requerimento de levantamento do efeito suspensivo automático (artigo 103.º do CPTA);

 

18.10.2018 Decidiu o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferir o requerimento, mantendo o efeito suspensivo, o qual se mantem até à presente data;

 

27.03.2019 Foi proferida sentença que julgou aquela ação parcialmente procedente e: manteve a decisão de exclusão de proposta dos autores; declarou a caducidade da adjudicação à proposta do agrupamento adjudicatário; absolveu o Município de adjudicação do concurso à proposta das autoras;

 

Desta sentença foram interpostos três recursos: pela autora, pelo Município do Porto e pela contrainteressada (o adjudicatário);

 

29.11.2019 Foi proferido Acórdão pelo Tribunal Central Administrativo Norte, no qual: foi concedido procedimento ao recurso da autora, condenando desse modo o réu a adjudicar a proposta da concorrente Siemens, S.A. e negando provimento ao recurso do agrupamento contrainteressado; julgou prejudicado o conhecimento do Município e parcialmente prejudicado o recurso do contrainteressado; tanto o Município como o contrainteressado apresentaram recurso de revista.

 

31.01.2020 Por despacho proferido, o relator do Tribunal Central Administrativo do Norte: admitiu o recurso interposto pelo contrainteressado; não admitiu, por extemporaneidade, o recurso interposto pelo Município do Porto;

O Município reclamou desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo (STA);

 19.03.2020 Por despacho proferido, foi aquela reclamação deferida e admitido o recurso, tendo então ordenada a sua submissão a apreciação preliminar pelo STA;

 

21.05.2020 Por Acórdão proferido, acordaram os juízes da formação de apreciação liminar da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo admitir ambas as revistas apresentadas;

 

01.10.2020 Por Acórdão de revista, proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, foi dada razão ao Município do Porto (bem como à Soltráfego), considerando-se lícita a decisão de exclusão da proposta apresentada pela Siemens. Na mesma decisão foi ainda decidido que compete agora ao Tribunal Central Administrativo Norte apreciar a questão relativa à decisão de caducidade da adjudicação à Soltráfego.”

 

Esta notícia da Câmara Municipal do Porto, relata em “primeira mão” uma entropia sentida por muitas entidades adjudicantes.

Quanto à mitigação destes constrangimentos, destacamos a nossa comunicação da semana passada, onde abordámos os mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar a “bazuca europeia”, que não deve estar condicionada por problemas idênticos/similares aos sofridos pela Câmara Municipal do Porto.

Entretanto, com a revisão do Código dos Contratos Públicos, a partir de 1 de janeiro de 2018, abriu-se uma via alternativa que em determinados casos poderá resolver estes problemas em cerca de 4 meses, mas na altura em que este concurso foi lançado, tal não era legalmente possível e a Câmara Municipal do Porto nada podia fazer, o que acabou por causar um dano à prossecução do seu interesse público económico, bem como à segurança e bem-estar dos cidadãos.

Não quisemos deixar de divulgar esta notícia, por existirem muitos imensos exemplos de processos similares no nosso país, e neste momento temos de nos preparar para executar em tempo útil os fundos da retoma da União Europeia, situação que implica recorrer aos novos mecanismos existentes, os quais por serem ainda pouco conhecidos e utilizados, devem ser objeto de uma ampla divulgação.

 Nesse sentido, para informações sobre mecanismos no âmbito da contratação pública para os projetos cofinanciados por fundos comunitários, veja-se a notícia 9 da presente Comunicação.

 

2 – Mais uma vez, damos os nossos parabéns ao Porto Canal:

Este canal televisivo prestou (novamente) um grande serviço aos cidadãos, com a excelente cobertura às eleições para as CCDR, nomeadamente da zona Norte do país, dando a conhecer o papel relevantíssimo destas entidades e deste processo.

Nas atuais circunstâncias marcadas pela pandemia da Covid 19, as CCDR vão ter uma responsabilidade acrescida na condução das políticas regionais e um papel determinante na gestão de programas comunitários provenientes de fundos da União Europeia destinados a Portugal, o que vai implicar a administração de vários milhares de milhões de euros, responsabilidade relevantíssima para o desenvolvimento das regiões.

Os nossos parabéns pelas reportagens e entrevistas realizadas, sendo de destacar o verdadeiro serviço público do Porto Canal neste assunto tão importante para o futuro dos portugueses.

Bem hajam!

 

3 – Pequena nota sobre os novos membros eleitos para as presidências das CCDR:

É relevante dar nota da importância das eleições para as CCDR, sobretudo neste momento em que a retoma da economia é um dos principais desafios do país, pelo que desejamos o maior dos sucessos aos elementos eleitos no dia 13 de outubro, os quais vão desempenhar as suas funções num momento difícil e com grandes desafios, dada a exigência da concretização de políticas públicas muito relevantes para as suas regiões.

As CCDR têm por missão executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional ao nível das respetivas áreas geográficas, pelo que contribuem para a definição das bases gerais da política de desenvolvimento regional, no âmbito da política de desenvolvimento económico e social do país.

Neste momento de necessidade urgente de retoma da economia, destacam-se ainda as competências das CCDR na gestão de programas comunitários provenientes de fundos da União Europeia destinados a Portugal e de outros instrumentos de financiamento de desenvolvimento regional.

 

4 – Ciclo de conferências para apresentação de soluções concretas para a celeridade e monitorização da execução dos Fundos Comunitários:

1.ª Conferência:

As alterações da revisão do CCP e seus impactos nos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia.

Vai realizar-se no final do mês de novembro, e já foram contactados alguns dos principais especialistas nesta temática, que muito simpaticamente aceitaram o convite.

Como sempre fazemos, foi solicitado a cada um dos oradores convidados para apresentarem soluções ou práticas que respondam a problemas do dia à dia até ao próximo dia 28 de outubro, para que na próxima Comunicação do OAL seja divulgado o Programa final da Conferência cuja participação será gratuita.

 

5 – Webinar: “Guia de Boas Práticas para a Contratação de Obras Geotécnicas Complexas, versão 2020”, que vai decorrer no dia 2 de novembro às 17h:

Chamamos atenção para esta excelente iniciativa, cujas inscrições podem ser feitas no site da Ordem dos Engenheiros:

O grupo de trabalho responsável pela elaboração deste Guia de Boas Práticas foi constituído no seguimento da Jornada de Estudos CPT sobre Contratação de Obras Geotécnicas Complexas (OGC), ocorrida em 2018 no LNEC.

Este grupo teve por objetivo propor uma metodologia de contratação de obras geotécnicas complexas à luz da redação atual do Código dos Contratos Públicos, da qual resultou o presente documento.

Esta versão de 2020 incorpora os valiosos contributos recebidos durante as sessões de divulgação realizadas em 2019 um pouco por todo o país (Região Sul, Centro e Norte) e posteriores debates. Entre outros ajustes, foi acrescentado:

Anexo 1: Exemplo de um projeto por cenários;
Anexo 2: Perguntas Frequentes, com respostas rápidas às dúvidas levantadas;
Adenda: com a contribuição OGC para a 12ª revisão do CCP através da proposta de Lei 41/XIV/1ª.

 

6 – Alerta: Mensagens fraudulenta a “fazerem-se passar” pelo Observatório e por Municípios (Phishing):

 

Nos últimos dias alguns dos nossos leitores, têm recebido uma mensagem de Phishing enviada a partir de um endereço de email que não pertence à Associação, Observatório das Autarquias Locais, que alerta indevidamente para o pagamento de uma fatura.

 

Estas mensagens estão a ser remetidas para endereços de email aleatórios, devendo ser ignoradas e apagadas de imediato. Nesse sentido, agradecemos que não clique em nenhum link desse email.

 

O Observatório também tem recebido mensagens idênticas, a partir de endereços – supostamente de Municípios -, mas que não lhes pertencem, estando o assunto a ser tratado em articulação conjunta para evitar esta prática fraudulenta.


Tal como a própria definição indica, o Phishing é a tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais, como sejam, nomes de utilizador, palavras-passe e detalhes dos cartões de crédito, por meio de disfarce de entidade confiável, através de uma comunicação via email ou sms. Por norma é realizada por falsificação de email e muitas vezes direciona os utilizadores a inserir informações pessoais num website falso, que corresponde à aparência do site legítimo.

Estamos a trabalhar para que esta situação não se repita novamente, e apesar de sermos alheios a este facto, pedimos as maiores das desculpas pelos incómodos causados.

7 – Novas formações do Observatório (mês de dezembro):

A – Mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar os fundos comunitários – Módulo 1, fase pré-contratual (7 h);

 B – Formação geral – Revisão do Código dos Contratos Públicos (7h):

 Programa:

  • Principais alterações introduzidas;
  • Especificidades dos contratos relativos ao Programas de Estabilização Económica e Social (PEES);

 

8 – Formações do Observatório (a decorrerem nos meses de outubro e novembro):

 A – Formação para os Gestores do Contrato:

 Programa:

 1 – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato nos Municípios no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos públicos Municipais.

 2 – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato Municipais:

 3 – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

Boas práticas na contratação pública, no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;

Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos Municipais.

 B – Efeitos da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

  • Modificações objetivas dos contratos;
  • Redução e conversão dos contratos públicos;
  • Adiantamento de preços;
  • Regime da liberação das cauções;
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária);
  • Direitos de step in e step out;
  • Sanções contratuais;
  • Suspensão da execução dos trabalhos;
  • Trabalhos complementares.

 

 9 – Mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar a “bazuca europeia” – e-mail para informações:

Para recolha de informações sobre as soluções e adoção de boas práticas para uma mais rápida execução dos fundos comunitários está disponível o email comunicacao@oal.pt

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