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Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios / Webinar: Alterações ao Código dos Contratos Públicos e Medidas Especiais de Contratação Pública / CCDRs necessitam de uma alteração legislativa para divulgação de boas práticas contratuais apresentadas pela sociedade civil / Formações do OAL / Inquérito do IC / OesteSustentável

1 – Contributo do Observatório para a execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência:

  • CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios, uma novidade em Portugal.

Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer muitas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos às entidades adjudicantes e aos cocontratantes, com as consequentes “derrapagens” nos prazos e prejuízos para o erário público.

Para mitigar esses problemas implementámos os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL), promovidos pelo Observatório das Autarquias Locais em conjunto com o IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e a APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários.

Os CPAL são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutras geografias com grande sucesso, cujas conclusões recolhidas em projetos em mais de quarenta países, foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.

Os CPAL também têm por propósito o acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica, aceites e reconhecidas pelo meio técnico, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association, as quais (infelizmente) ainda não foram adotadas em parte no nosso país.

Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários CPAL para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.

Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.

Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao nível da gestão técnica da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.

Permite-se assim, disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e “muito preciso”, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere in loco e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de reduzir custos (diretos e indiretos) e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.

 

2 – Webinar: Alterações ao Código dos Contratos Públicos, Medidas Especiais de Contratação Pública, Programas de Financiamento e novas soluções para os projetos financiados por fundos europeus:

  • Apresentação do Guia de Boas Práticas para os procedimentos concursais e fase de execução dos projetos do Portugal 2020, Portugal 2030 e do PRR.

No seguimento das nossas anteriores conferências, este Webinar vai ser índole prática para dar respostas aos “reais” problemas que surgem no dia a dia, vai centrar-se nas principais alterações da Lei n.º 31/2021, de 21 de maio (aprova, entre outras, medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos), e na apresentação de soluções para os problemas concretos que estão a criar mais dificuldades no âmbito da contratação pública em Portugal, na sequência de um “levantamento de dificuldades” realizado pelo OAL junto de entidades adjudicantes.

Neste Webinar também vai ser apresentado o Guia de Boas Práticas para os procedimentos concursais e fase de execução dos projetos do Portugal 2020, Portugal 2030 e do PRR.

 Vai realizar-se no dia 6 de julho e a participação é gratuita.

As pré-inscrições podem ser feitas no email geral@oal.pt.

 Estão confirmados os seguintes oradores e participantes nos painéis:

  • António Pires de Andrade (Anterior Presidente do IMPIC);
  • Bartolomeu de Noronha (Presidente do Conselho Científico do OAL);
  • Cláudia Soutinho (Administradora da APDL – Administração dos Portos de Leixões e Viana do Castelo);
  • Diogo Brito (CEO da Safeminds);
  • Duarte Vieira (Advogado);
  • Eduardo Gomes (Presidente do Conselho de Administração da Rohde Nielsen Portugal);
  • Frederico Fernandes (Presidente do Conselho de Administração das Águas do Porto);
  • Gonçalo Dinis Vieira (Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030 / Responsável Túneis, Revisor do FIDIC & ITA Emerald Book);
  • Miguel Guimarães (Diretor Municipal do Município de Matosinhos);
  • Rosário Coimbra (Advogada).

Os restantes oradores vão apresentados na próxima semana.

 

3 – CCDRs necessitam de uma alteração legislativa para divulgarem boas práticas contratuais e os contributos apresentados pela sociedade civil:

O Observatório solicitou às cinco CCRDR a divulgação de várias boas práticas contratuais adotadas noutros países com grande sucesso, porque estas entidades públicas – no seu “papel” de entidades gestoras de programas operacionais -, caso promovam a adoção dessas boas práticas junto dos municípios beneficiários, estão a contribuir para a implementação de um “ambiente de I&D”, beneficiando-se por essa via o bem-estar das populações.

No entanto, nas várias respostas recebidas, referiram a sua falta de competências para o fazer, pelo que esta insuficiência deverá ser suprida legislativamente – por forma a promover – o princípio da orientação para os resultados concretos que perpassa todo o regime jurídico de aplicação dos fundos europeus.

Dada esta factualidade “negativa” para a atividade das CCDR (cuja atuação é essencial para o desenvolvimento do país), vamos enviar um requerimento às entidades competentes para que seja promovida uma alteração legislativa – no sentido de permitir às CCRDR – a divulgação junto dos beneficiários de contributos, soluções e mecanismos de I&D apresentados pela sociedade civil, designadamente do setor associativo.

 

4 – Formações do Observatório até ao final do segundo trimestre do 2021:

1 – Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

2 – Formação geral:

Lei n.º 31/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.


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 – Formação para os Gestores do Contrato:

A – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

B – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

C – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.


4 – Formação: Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos;
  • Redução e conversão dos contratos públicos;
  • Adiantamento de preços;
  • Regime da liberação das cauções;
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária);
  • Direitos de step in e step out;
  • Multas contratuais;
  • Suspensão da execução dos trabalhos;
  • Trabalhos complementares.

 

5 – Inquérito do IC – Instituto da Construção da Universidade do Porto:

Avaliação dos procedimentos de abordagem e ferramentas de gestão utilizados pelas autarquias na avaliação das características do Edificado Antigo (público e/ou privado).

Este inquérito, ainda pode ser respondido e visa avaliar os procedimentos de abordagem e ferramentas de gestão utilizados pelas autarquias na avaliação das características do Edificado Antigo (público e/ou privado), nomeadamente em termos de:

  • Valores identitários;
  • Estado de conservação;
  • Condições de habitabilidade e necessidades de intervenção.

Este edificado, entendido como edifícios/prédios característicos da arquitetura local e de construção tradicional de alvenaria, madeira e/ou outros materiais locais, pertencem frequentemente a conjuntos oficialmente classificados ou em vias de classificação (centros históricos), a Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou a outras Áreas de interesse particular.

O IC é uma associação privada sem fins lucrativos, que funciona como interface do conhecimento entre a comunidade científica (Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto) e a sociedade, prestando serviços de investigação aplicada, ensaios, consultoria e formação nos vários domínios da Engenharia Civil.

 Com este inquérito, o IC pretende perceber de que forma pode direcionar a sua vasta experiência e conhecimento sobre o levantamento de edificado antigo para o desenvolvimento de ferramentas digitais adaptadas às necessidades das autarquias locais.

Preencha o Inquérito AQUI.

Desde já agradecemos a atenção dispensada e a sua contribuição procedendo ao preenchimento do inquérito.

 

6 – Press Release: “1.ª Reunião de kick-off da OesteSustentável do projeto Europeu PATH2LC com Municípios”:

A OesteSustentável organizou no dia 12 de maio a primeira reunião de kick-off, em formato online, da rede de municípios portugueses, no âmbito do projeto PATH2LC que visa a descarbonização urbana até 2050.

O PATH2LC – “Public Authorities together with a holistic network approach on the way to low carbon municipalities”, é financiado pelo programa Europeu Horizonte 2020, e participam no projeto cinco redes de municípios já existentes em Itália, Grécia, Portugal, Holanda e França.

Em Portugal, a OesteSustentável, é o parceiro local designada de agente local para implementação, com o objetivo de acelerar a implementação dos PAES – Planos de Ação para a Energia Sustentável através o apoio técnico-científico e da cooperação, nos Municípios da sua área de abrangência.

Participaram nesta primeira reunião representantes dos Municípios (vereadores e técnicos) de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Peniche e Torres Vedras, que tiveram a oportunidade de apresentar e discutir as ações implementadas dos PAES desenvolvidos dentro da iniciativa do Pacto de Autarcas bem como as medidas e projetos a decorrer, e as prioridades e desafios locais para a transição energética.

A reunião contou ainda com a participação dos parceiros internacionais do projeto IREES – Instituto de Eficiência de Recursos e Estratégias de Energia da Alemanha, E-Think – Centro de Energia e Meio Ambiente da Áustria, apresentando aos Municípios o Projeto PATH2LC, bem como a avaliação e recomendações para a implementação dos PAES.

A OesteSustentável apresentou as novas metas do Pacto de Autarcas, os resultados de entrevistas realizadas aos Municípios e o programa de capacitação baseado nas necessidades dos municípios para estabelecer um roteiro de transição energética.

 

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