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Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos /Resolução de litígios em “tempo real” /PRR LAB / plataforma BIM/ Formações e cursos / CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios

1 – Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, dia 21 de março

O OAL vai realizar a sua primeira conferência em 2022, dedicada ao tema dos pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos.

Este tema é de grande complexidade, continua por resolver, pelo que urge apresentar soluções concretas e exequíveis.

A conferência vai ter lugar no dia 21 de março, nos Paços do Concelho de Matosinhos, num misto presencial e on line.

O OAL agradece à Sra. Dra. Luísa Salgueiro, Presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e da Câmara Municipal de Matosinhos, o acolhimento desta conferência, o que muito nos honra.

Esta conferência decorre dos pedidos recebidos pelo OAL – de elementos de entidades adjudicantes e de empresas – a solicitar a apresentação de uma metodologia para ajudar a solucionar o problema dos pedidos de reequilíbrios financeiros dos contratos.

Entende-se a pertinência deste pedido, porque – quanto maior for o número de aderentes à metodologia – possibilita-se uma uniformização das soluções a adotar, que a todos beneficia, pelo que na Conferência vão ser apresentadas várias soluções para a resolução deste problema.

Dada a limitação de participantes, as pré-inscrições já podem ser realizadas em geral@oal.pt.

A participação é gratuita.

 

2 – Resolução em “tempo real” das divergências/conflitos/litígios surgidos nas empreitadas

Em Portugal, os Municípios, outras entidades do Estado e as construtoras, recorrentemente, só conseguem resolver as suas divergências na execução das empreitadas nos tribunais – muitos anos depois – situação absolutamente anacrónica numa economia moderna que “funciona em tempo real”.

De facto, nem parece que estamos em pleno século XXI, onde o desenvolvimento da humanidade, o progresso tecnológico e o conhecimento de soluções céleres adotadas noutros países, já permitem resolver tais situações no momento e no local mais apropriado:

Na própria obra.

E caso tal não seja possível, a resolução deverá ocorrer em momento muito próximo da execução dos trabalhos, para se evitarem os enormes prejuízos que advêm da falta de resolução das divergências.

A (necessária) mudança deste paradigma, caracterizado por demoras infindáveis que se arrastam ao longo de anos, vai ser o grande desígnio do Observatório (OAL) neste ano de 2022.

Veja-se que, a não resolução de uma divergência/conflito/litígio em tempo útil, implica uma diminuição da produtividade e de dinheiro que não é devolvido à economia, o que implica – muitas das vezes – a necessidade das Entidades Adjudicantes “provisionarem” durante muitos anos esses valores, a que acrescem elevadíssimos juros de mora a liquidar no futuro.

O Observatório tem defendido que este “problema transversal a muitos operadores económicos pode ser mitigado, caso se adotem soluções num “ambiente plural e interativo”, mas para tal suceder, é necessário analisar as soluções e as melhores práticas adotadas em Portugal e noutros países.

Nesse sentido, com o objetivo de se apresentarem respostas, juntámos vários especialistas nacionais e internacionais, aos quais solicitámos a apresentação de soluções, e para procederem à adaptação dos novos mecanismos utilizados noutros países.

No entanto, tal não chega e pode-se ir mais além!

Por isso, o Observatório tem defendido que este “problema que a todos afeta” para ser mitigado, necessita da participação ativa e do envolvimento global dos intervenientes – num “ambiente global e interativo” – que permita às Entidades Adjudicantes e aos operadores económicos acederem conjuntamente às soluções apresentadas pelos especialistas para pô-las em prática, tal como se faz noutras geografias.

Esta ação de divulgação do Observatório para adoção de mecanismos que ajudem a resolver em “tempo real” as divergências surgidas nas empreitadas, iniciou-se no segundo semestre de 2021, e vai decorrer durante todo o ano de 2022, junto dos Municípios, entidades do Estado Central e operadores económicos.

Os CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios (que já são uma realidade), foram a primeira solução apresentada (a notícia 9 contém uma explicação do funcionamento dos CPAL).

Na fase seguinte – que agora vamos iniciar – vamos implementar uma “metodologia multiportas com várias e diferentes soluções agregadas”, cuja instrução já está “em marcha”, mas que pretendemos – seja mais enriquecida – com os vossos contributos, caso o desejem.

Nesse sentido, acreditamos que um ambiente de partilha muito proativa de informações, mecanismos e de soluções entre quem participa nos processos e trabalhos das empreitadas – contribuirá positivamente – para a resolução destas entropias/problemas, que estão a afetar de sobremaneira as políticas económicas do nosso país e o aprovisionamento público.

Assim, caso aja interesse da vossa parte em nos ajudar, ou para apenas recolher informações, agradecemos que nos contactem através do email comunicação@oal.pt

Acreditamos que neste ano de 2022, com o envolvimento proativo de todos os que participam nos projetos de obras públicas (essenciais ao nosso desenvolvimento económico), vai ser possível “dar o necessário salto em frente”, tal como sucede noutros países.

 

3 – PRR LAB: A contratação pública da retoma – Projeto do Observatório (OAL) já em curso

Os próximos anos “vão ser marcados” pelo desígnio nacional de se executar bem – e em tempo -, os projetos do Portugal 2020, PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e do Portugal 2030, mas o “atual momento” do sistema de contratação pública motiva sérias preocupações.

O OAL tem chamado a atenção para a necessidade de adoção de novas soluções (I&D) e mecanismos mais eficazes, caso contrário, o atual panorama pouco se alterará, pondo em perigo a execução dos fundos, quando ainda para mais, está previsto um volume de projetos muito concentrados temporalmente (num período muito delimitado), o que acarreta ainda maiores dificuldades.

É sobre esta temática que o PRR – LAB está a operar:

Proceder a uma ampla recolha de contributos, cujo objetivo se centra nos “modelos de contratação pública da retoma”, que promovam o desenvolvimento social e económico do país e o bem-estar dos cidadãos.

Para quem pretender informações adicionais ou apresentar os seus contributos, está disponível o email geral@oal.pt

 

 4 – Nova plataforma BIM da Universidade do Minho quer revolucionar processos de licenciamento

 LiMA é o nome da nova plataforma de BIM desenvolvida pela Universidade do Minho, que quer ser game changer” dos processos de licenciamento. se tudo correr bem, poderá começar a ser usada na câmara de lisboa dentro de dois anos.

O uso da tecnologia BIM – Building Information Model no urbanismo pode ser parte da solução para reduzir os tempos de licenciamento e agilizar os processos nas autarquias, já que parte substancial do projeto pode ser validada automaticamente. É o que propõe a Universidade do Minho com a nova plataforma de BIM LiMA, que desenvolveu em conjunto com parceiros como o ISISE e as câmaras de Gaia e Lisboa.

A LiMA foi apresentada pelo professor da Universidade do Minho, Miguel Azenha, aos promotores e investidores imobiliários na 38th Executive Breakfast Session APPII, que decorreu a 13 de janeiro no Tivoli Avenida da Liberdade, em Lisboa.

Segundo o responsável, o BIM é «a capacidade de criar representações virtuais, uma metodologia de partilha de informação e comunicação, ligada a todos os intervenientes da cadeia de valor e a todas as fases do processo, baseada em software. É uma metodologia que nos permite um controlo muito mais apertado do que estamos a fazer».

A plataforma permite que esta tecnologia possa ser usada de forma sistemática pelas autarquias. A LiMA permite «a explanação dos conceitos fundamentais para apoio a iniciativas de implementação de BIM numa autarquia», e o alinhamento com «as iniciativas internacionais ISO/CEN e nacionais IPQ». O software em open source vai permitir «fomentar as estratégias de harmonização a nível nacional», além de permitir um «cadastro digital da cidade». Poderá ser usada no licenciamento de construção e utilização e fiscalização dos projetos, na intervenção direta ou consultiva no projeto ou obra e na gestão e manutenção dos edifícios e do cadastro do existente.

Segundo o responsável, a plataforma ficará disponível de forma gratuita com código aberto, e pode ser customizada. 

Maior rapidez dos processos de licenciamento

Miguel Azenha destaca, enquanto principais vantagens desta nova tecnologia, a maior rapidez dos processos de licenciamento, com o uso mais eficiente dos recursos; uma melhor gestão das expetativas, já que «reduz a subjetividade do projeto e torna-o mais transparente»; a cobrança justa de impostos ou a atribuição de um selo de mérito BIM, atribuído ao requerente. E destaca que existem já várias iniciativas a nível europeu para viabilizar o licenciamento digital.

A Universidade do Minho fez uma análise exaustiva dos processos e requisitos camarários em conjunto com as autarquias de Vila Nova de Gaia e Lisboa para perceber qual a capacidade de digitalização dos requisitos, concluindo que «72% das cláusulas são digitalizáveis e podem ser feitas de forma automática». Confirma-se assim o potencial de utilização desta plataforma nos processos urbanísticos.

Câmara de Lisboa pode vir a usar a plataforma dentro de 2 anos

Ainda há um longo caminho a percorrer, mas Miguel Azenha considera que «em menos de um ano» pode vir a ser lançado um primeiro projeto piloto na Câmara Municipal de Lisboa usando a plataforma, e que um primeiro projeto real pode vir a usar a LiMA «dentro de pelo menos dois anos, a não ser que haja investimento adicional» que acelere o processo.

Até lá, entre os principais desafios estão o facto de não existir ainda um cadastro digital completo dos imóveis, apesar de isso não impedir o uso da plataforma. Além disso, «precisamos de pontos capacitadores, de normalização da interoperabilidade», aponta Miguel Azenha. Pela positiva, ainda do lado das autarquias, «a curva de aprendizagem dos técnicos é baixíssima, porque existirão várias verificações automáticas».

António Gil Machado, diretor da VI, que participou também neste encontro, partilhou o sentimento de que «as câmaras estão interessadas assim como esta sala», e destaca o desafio da formação de mais engenheiros informáticos: «é uma camada de investimento que a plataforma precisa para que passe da investigação para o terreno».

E propõe que a Academia APPII aposte neste tema nos próximos tempos, em estreita colaboração com a Universidade do Minho: «tornar a investigação aplicada ao mundo das empresas é um passo essencial que depende desta sala».

Por outro lado, é de salientar o aumento dos custos para o promotor imobiliário que, segundo o responsável, podem subir, em números redondos, «20% a 30% na fase de projeto». No entanto, defende que «a adoção do BIM na cadeia de valor da construção permite evitar e prever uma série de problemas». E, «se um investidor sabe o valor que vai conseguir, isto fará com que quem faz os projetos seja recrescido por fazer esse projeto».

Novo índice de custos de construção da Ci poderá ligar-se à plataforma

A Confidencial Imobiliário tem vindo a trabalhar num novo sistema de informação de custos de construção, o Sistema de Indicadores de Custos de Construção, que visa «apurar estatísticas de custos de construção com base na amostragem de orçamentos elaborados para efeitos de financiamento à promoção imobiliária», explicou António Gil Machado, que apresentou esta iniciativa durante a sessão.

Este índice poderá ser «uma componente que se soma ao projeto de BIM no licenciamento». Até agora, o trabalho feito em conjunto com 7 bancos e 14 empresas avaliadoras permitiu criar uma base de dados com 300 orçamentos de projetos relativos a 2021. Até junho de 2022 serão apresentadas as estatísticas produzidas a partir dos relatórios submetidos.

 

5 – Formações – Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio

A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

B – “Formação geral”:

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.

C – Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

 

6 – Formações para os Gestores do Contrato

A – “Formação Geral” (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

B – “Formação Avançada” (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.

 

7 – Curso online – “O Procedimento Administrativo”

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.

 

 8 – Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”

Coordenadores:

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

9 – Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios

Neste momento de indefinição, o Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).

Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de “derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.

Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL), promovidos pela Associação Observatório das Autarquias Locais em conjunto com o IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e a APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.

Já era tempo de o fazer no nosso país.

De facto, não se consegue explicar a razão pela qual – uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.

Os CPAL são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.

Os CPAL também têm por propósito o acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica, aceites e reconhecidas pelo meio técnico, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.

Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários CPAL para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.

Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.

Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao nível da gestão técnica da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.

Permite-se assim, disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere in loco e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de reduzir custos (diretos e indiretos) e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.

 

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