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CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de litígios / Webinar Descentralização da Educação / Encontro Nacional sobre o novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários / 3 obras de excelência / Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável / Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações / Novos serviços e apoios do OAL

1 – CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de litígios – Informações solicitadas após o Webinar de dia 6 de julho, sobre a revisão do CCP

Os CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios, têm como objetivo prevenir e solucionar os eventuais diferendos que venham a surgir durante a execução dos contratos de empreitada, evitando-se por essa via o problema “critico” da ocorrência de litígios geralmente longos e dispendiosos, que infelizmente (muitas vezes) ocorrem na fase da execução das obras, mitigando-se, assim, desvios nos respetivos custos e prazos.

Cada CPAL é composto por 3 elementos com grande experiência na gestão de contratos de empreitada, que “em tempo real” – quando surge um conflito -, iniciam um procedimento de mediação, por forma a evitar que esse litígio seja resolvido muitos anos depois num tribunal.

Com este mecanismo, está a potenciar-se uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que incrementa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.

Nesse sentido, os nossos CPAL seguem os exemplos dos países nos quais as partes procuram prevenir e resolver as suas diferenças, primeiro ao nível da gestão da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.

Conforme foi referido e dado a conhecer no Webinar de 6 de julho, sobre a revisão do CCP, esta solução constitui um excelente mecanismo para a resolução de muitos problemas que surgem no dia-a-dia nas empreitadas.

Está disponível o email geral@oal.pt, através do qual podem ser solicitadas todas as informações sobre esta boa prática de gestão, acesso aos respetivos regulamentos, cláusulas para inserir nas peças dos procedimentos e contratos, currículos dos membros dos CPAL e demais documentação considerada necessária.

 

 

2 – Webinar sobre a Descentralização da Educação | Setembro | Pré-Inscrição através do e-mail geral@oal.pt

 

3 – Encontro Nacional sobre o novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários. A Lei 30/2021 de 21 de maio e as novas exigências regulamentares sobre a contratação pública financiada pelos fundos comunitários

Inscrições em www.opet.pt -10 de setembro de 2021 – 9h30 às 13h15


Programa

1ª Sessão:

9h30 às 10h00 – Apresentação:

Presidente da Academia das Ciências, Professor Carlos Salema

Presidente do Tribunal de Contas, Juiz Conselheiro Dr. José Tavares

10h00 às 10h30 – A nova Lei 30/2021:

Secretário de Estado da Presidência e do Conselho de Ministros, Dr. André Moz Caldas

10h30 às 11h00 – O Novo Regime Regulamentar de Utilização de Fundos Comunitários em Contratos Públicos:

Secretário de Estado do Planeamento, Dr. Ricardo Pinheiro

11h00 às 11h30 Debate

12h00m – 13h15m 2ª Sessão:

Mesa Redonda sobre a Lei 30/2021:

Professor Luís Valadares Tavares, Presidente da APMEP

Professor Miguel Assis Raimundo, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Professor Roberto Caranta, Universidade de Torino

Dr. Marco Real Martins, BAS

Dr. Bartolomeu de Noronha, OAL

Debate, conclusões e encerramento

 

OBJETIVOS:

A contratação pública em Portugal assume papel crescente nos diversos sectores, ultrapassando o limiar dos 15% do PIB e correspondendo a elevada percentagem da receita de mais de 60% das nossas empresas. Presentemente, vivem-se desafios muito importantes associados à necessidade de conseguir utilizar com qualidade e eficiência os novos fundos comunitários que irão financiar a generalidade dos contratos públicos e não menos importante será esclarecer e potenciar as importantes alterações legislativas constantes da Lei 30/2021 para além das restantes alterações constantes dos diplomas associados à contratação Covid-19.

Eis porque se promove este Encontro Nacional dedicado à análise da Lei 30/2021 e às novas exigências regulamentares julgando-se da maior oportunidade para todos aqueles que têm intervenção nos mercados públicos, quer como comprador quer como vendedor.

 

4 – Três grandes obras de excelência, cuja leitura e análise recomendamos vivamente

  • “O Estatuto do Direito de Oposição nos Municípios”: Dr. Luís Filipe Mota Almeida.

 

Luís Filipe Mota Almeida, é investigador associado do CIDP-FDUL, publicou pela editora AEDREL, o livro “O Estatuto do Direito de Oposição nos Municípios”, o primeiro número da coleção “Perguntas e resposta, direitos e deveres”, publicada com o patrocínio institucional da Associação Nacional de Assembleias Municipais e o Centro de Valorização de Eleitos Locais.

Esta obra assume o objetivo pedagógico de ser um guia para os eleitos locais e, com uma linguagem acessível e uma estrutura que concilia o rigor da análise jurídica com uma vertente prática, procura dar-lhes a resposta às questões referentes ao Estatuto do Direito de Oposição que, no dia-a-dia, lhes surgem no exercício das suas funções.

Esta obra apresenta uma estrutura composta por um conjunto de perguntas, divididas por temas, cujas respostas apresentadas se baseiam, essencialmente, no quadro legal aplicável e serão acompanhadas pela indicação da base legal que as fundamenta e, sempre que possível, de fontes complementares – jurisprudência, pareceres, deliberações e outros documentos relevantes. 

 

  • “As medidas especiais de contratação pública anotadas”: Professor Doutor Pedro Costa Gonçalves, Professor Licínio Lopes, Dr. Pedro Santos Azevedo.

 

Esta obra de excelência tem como objetivo principal auxiliar a compreensão e utilização do regime das medidas especiais de contratação pública.

Está centrada sobretudo numa perspetiva prática e facilitadora da aplicação do regime.

Conforme referem os seus autores, e muito bem, “O investimento, por parte das Administrações Públicas e das entidades privadas, em contratar bem é um investimento de retorno quase imediato e de valor avultado, tanto mais que é multiplicado e exponenciado ao longo do tempo. Esperamos que esta anotação possa contribuir, ainda que na sua mais pequena dimensão, para esse desiderato”.

  • 3ª edição da monografia “Introdução ao Direito do Urbanismo”: Prof. Doutora Raquel Carvalho.

“A 3.ª edição da monografia “Introdução ao Direito do Urbanismo” mantém, ainda, a sua filosofia inicial: ser um roteiro introdutório sobre as principais matérias de direito do urbanismo.

Resultou da elaboração de sumários desenvolvidos para os alunos de Mestrado, da Sra. Prof. Doutora Raquel Carvalho enquanto docente da Unidade Curricular de Direito do Urbanismo.

A presente edição teve apenas o intuito de atualização legislativa e a junção de um ou outro exemplo mais atual das questões abordadas, tendo, por conseguinte, uma dimensão minimalista. Ainda não foi o momento, cada vez mais solicitado, de aprofundar as matérias tratadas e incluir outras ainda não abordadas como seja o regime da reabilitação urbana.

Espera a autora poder, na próxima oportunidade, dar resposta positiva às solicitações que lhe vão chegando.

Link.

Vai encontrar na lista visível de novidades.

 

5 – Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável. As exigências de sustentabilidade na contratação pública e na utilização dos fundos comunitários

Inscrições em www.opet.pt

10 de setembro de 2021 – 15h00 às 17h00

 

Programa:

15h00m – 15h15m:

Introdução ao tema pelo Professor Luís Valadares Tavares

15h15m – 16h15m:

Green Public Procurement, Prof. Roberto Caranta – Universidade de Torino

16h15m – 16h45m:

Inovação e sustentabilidade pelo Professor Luís Valadares Tavares e pelo Professor Pedro Cerqueira Gomes

16h45m – 17h15m:

Debate Final

 

Objetivos:

As novas decisões da União Europeia em linha com o Acordo de Paris dão a maior prioridade à consideração de critérios e restrições ambientais visando políticas públicas integradas de sustentabilidade.

Ora, um dos principais instrumentos de tais políticas é a contratação pública pelo que não surpreende que passe a ser obrigatório a inclusão de tais critérios e restrições nos contratos públicos, muito especialmente naqueles que irão beneficiar dos apoios comunitários. Eis porque se promove este Workshop integrado na 2ª Edição do Programa Executivo avançado sobre Mercados Públicos e que visa apresentar os principais métodos e resultados que permitam a concretização do desejável Green Public Procurement.

Este Workshop encontra-se aberto à inscrição a todos os interessados.

 

6 – Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus

Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no regresso das férias.

 

 7 – Formações do Observatório que vão continuar no segundo semestre de 2021

1 – Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

2 – Formação geral:

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.


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 – Formação para os Gestores do Contrato:

A – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

B – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato. 

C – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.


4 – Formação: Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

8 – Novas Formações do Observatório (disponíveis a partir do segundo semestre de 2021)

A – Curso online – “O Procedimento Administrativo”.

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.

 

B – Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios.

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados. 

Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

C – Formação: arbitragem administrativa pré-contratual

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

 

  1. Apresentação geral:

Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.

Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:

  • A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
  • A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
  • A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.

Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados

Programa:

  1. Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
  2. Arbitragem administrativa institucionalizada.
  3. Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
  4. Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
  5. A publicidade das sentenças arbitrais.
  6. A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
  7. O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.

 

9 – Serviços e apoios do Observatório

 


Para informações complementares aceda a 
https://oal.pt/servicos/

 

 

 

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