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Implementação a nível nacional do “ecossistema” dos Gestores do Contrato – Iniciativa inovadora e integrada para os GC //Formação prática do IGAP – Compras públicas // Câmaras municipais e regiões autónomas fora das regras das PPPs

1 – Implementação a nível nacional do “ecossistema” dos Gestores do Contrato – Solução inovadora e integrada para os GC;

A Associação – Observatório das Autarquias Locais, tem chamado a atenção para a importância do exercício das funções dos Gestores do Contrato, tendo por objetivo a prossecução do interesse público económico das entidades públicas, assente em critérios de capacitação e proteção dos Gestores que diariamente são chamados a monitorizar a execução dos contratos públicos e seu cumprimento, sendo de destacar as componentes técnicas e financeiras.

Essas funções muitas vezes não são fáceis. Exigem capacitação técnica, apoio às decisões, registos informáticos e podem levar ao apuramento de responsabilidades, acrescendo ainda, a falta de normativos/indicações para  instrução dos respetivos relatórios. Ou seja, em português simples – como é que estes relatórios devem ser feitos e fundamentados e quais as medidas corretivas que devem ser propostas, nomeadamente, quando são detetados desvios, defeitos e anomalias.

 

Iniciamos assim, este projeto, pondo à disposição dos Gestores do Contrato, Municípios e outras Entidades Públicas, as seguintes ajudas operadas pelo Observatório:

  • CENTRO DE APOIO AOS GESTORES DO CONTRATO:

Constituído por especialistas de cada uma das áreas de atuação técnica dos Gestores do Contrato, este Centro está vocacionado para responder às dúvidas dos Gestores do Contrato no exercício das suas funções, e para apoio na instrução dos relatórios legalmente exigidos.

  • BOLSA DE GESTORES DO CONTRATO:

O OAL tem à disposição uma bolsa de Gestores do Contrato – internos e externos –, os quais podem ser contactados para exercer essas funções quando necessárias.

  • REGISTO NACIONAL DOS GESTORES DO CONTRATO

O OAL está a contactar as entidades, para fazerem o favor de nos indicarem os Gestores por si designados, por forma a possibilitar a troca de informações e comunicações num ambiente de partilha de experiências, estabelecendo-se uma plataforma de contactos que poderá desempenhar um papel muito relevante para o “ecossistema dos Gestores do Contrato”.

Estamos convictos que estas 3 iniciativas (complementadas com as formações avançadas para os Gestores do Contrato), podem suprir os problemas e algumas das indefinições que se têm levantado neste âmbito de enorme relevância para a contratação pública nacional.

Com o passar do tempo (lembramos que esta figura passou a ser obrigatória há quase 2 anos), pressupõe-se que centenas de milhares de contratos devem ser geridos de acordo com as instruções do genéricas do legislador, pelo que se devem adotar mecanismos específicos para profissionalizar a referida gestão e, se for possível – que esses mecanismos sejam uniformizados –, certamente o exercício das funções e a respetiva monitorização dos contratos sairão fortalecidas.

 

Está à disposição o email comunicacao@oal.pt para mais informações e explicação detalhada destas 3 iniciativas.

 

2 – Formação prática do IGAP – Compras públicas:

Dada a excelência das formações do IGAP, aconselhamos novamente aos nossos leitores a frequência desta especialização prática, com condições especiais para as inscrições até dia 31 de dezembro. Consulte toda a informação AQUI. 

 

3 – Câmaras municipais e regiões autónomas fora das regras das PPPs:

O Governo aprovou o Decreto-Lei que altera algumas regras das PPP (Parcerias Público-Privadas). No diploma, o Executivo clarifica as entidades a quem se aplicam as normas das PPP.

Inclui-se uma “norma interpretativa” que refere que estas regras não se aplicam aos municípios e regiões autónomas. Com esta decisão, o Executivo permite que as câmaras e os governos regionais tenham regimes de contratação com privados com regras diferentes.

No artigo 2.º do Decreto-Lei publicado é feita uma definição do que é uma PPP e fixado o âmbito de aplicação das regras das mesmas PPPs.

Diz a lei que “são parceiros públicos: o Estado; as entidades públicas estatais; os fundos e serviços autónomos; as empresas públicas; outras entidades constituídas pelas entidades a que se referem as alíneas anteriores com vista à satisfação de necessidades de interesse geral”.

No artigo seguinte é introduzida uma “norma interpretativa” que pretende terminar com as dúvidas sobre que entidades ficam de fora, onde se lê que: “o disposto no presente diploma não se aplica às entidades não enumeradas no n.º 2 do artigo anterior, nomeadamente aos municípios, regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas“.

Perguntámos ao Presidente do Conselho Científico do Observatório, Dr. Bartolomeu Noronha, a razão destas alterações, o qual respondeu que ainda não são conhecidos todos os dados que levaram a esta “novidade legislativa” tendo, no entanto, adiantado estar convicto que vamos assistir a um incremento dos investimentos na modalidade de PPP, dados os valores necessários para implementar projetos que ajudem a combater as alterações climáticas, os quais vão exigir “parcerias entre entidades públicas e privadas para conseguirem obter grandes angariações de capital intensivo para esse combate”.

 

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