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Nota informativa sobre o Sistema de Mediação Laboral // Conferência dia 27 – Boas Práticas na Contratação Pública // Potenciais danos reputacionais para os Municípios // Reminder Conferência Matosinhos / Divida dos Municípios desce

1 – Nota informativa sobre o Sistema de Mediação Laboral, sistema público de mediação gerido pela Direção-Geral da Política de Justiça:

Procedemos à divulgação desta informação, dada a relevância, importância e vantagens deste sistema para as relações laborais no setor autárquico.

Em que consiste?

O Sistema de Mediação Laboral (SML) é um meio de resolução alternativa de litígios tutelado pela Ministério da Justiça, com competência para mediar conflitos entre empregador e trabalhador, sem necessidade de intervenção dos Tribunais.

O SML foi criado através de um Protocolo celebrado em 05 de maio de 2006, entre o Ministério da Justiça e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação do Turismo Português (CTP), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT), e funciona atualmente em todo o território continental.

Com exceção das matérias relativas a acidentes de trabalho e direitos indisponíveis, o SML tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, nomeadamente:

  • Pagamento de créditos decorrentes da cessação do contrato de trabalho;
  • Promoções;
  • Mudança do local de trabalho;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Marcação de férias;
  • Procedimento disciplinar;
  • Natureza Jurídica do Contrato de Trabalho.

Exemplos de situações que podem ser levadas ao SML:

  • O empregador pretende reduzir a carga horária do trabalhador e consequentemente reduzir o seu vencimento;
  • O trabalhador recusa exercer funções de categorias profissionais diferentes da contratada;
  • O empregador solicita ao trabalhador que exerça as suas funções num outro local onde a empresa desenvolve a sua atividade;
  • O trabalhador recusa prestar o trabalho suplementar que lhe é solicitado pelo empregador;
  • O empregador recusa dar formação profissional ao trabalhador;
  • O trabalhador não cumpre as regras de SHST impostas pela empresa;

Para mais informações, a DGPJ tem disponível o email correio@dgpj.mj.pt e brevemente em https://dgpj.justica.gov.pt

 

 

2 – N.º 6 da Revista de Direito Administrativo já disponível.

3 – Dia 27 de setembro, Conferência – “Boas Práticas, Eficiência e Transparência na Contratação Pública”


4 – Setor autárquico (e todos os setores do Estado) devem implementar boas práticas na contratação pública para evitarem danos reputacionais:

Continuam  a ser divulgadas diariamente notícias nos diversos meios de comunicação social, sobre casos de alegadas más práticas nos procedimentos de aquisições públicas, cuja despesa é paga com dinheiro dos contribuintes.

A Associação – Observatório das Autarquias Locais, tem chamado a atenção para a necessidade de se adotarem mecanismos que supram algumas das patologias” que estão a afetar estes procedimentos, e infelizmente, somos das poucas entidades da sociedade civil que apresenta ações, metodologias e soluções para evitar este estigma, que começa a transmitir – uma perceção errada junto da opinião pública –  de que estas práticas excecionais, afinal são recorrentes e transversais a todo o setor, o que não é verdade.

É muito curioso que os danos reputacionais aumentem de dia para dia, mas nada se parece fazer – e nem sequer se alvitra uma reflexão aprofundada – sobre a necessidade de implementação de medidas concretas para proteger a reputação dos nossos municípios, e entidades da sua esfera administrativa.

Estes danos reputacionais, têm sido cientificamente estudados e estão ligados à boa governação, ao comportamento dos agentes e também ao impacto dos social dos media nos cidadãos.

É preciso reunir forças, robustecer condutas e ações proativas na procura de mecanismos mais eficazes e aumentar os atuais “padrões de qualidade”. É mesmo muito urgente que as populações percecionem  que os nossos Municípios querem (e têm vontade) de introduzir melhorias e aperfeiçoamentos nos seus processos de contratação pública, porque está em causa dinheiro público.

Do nosso lado, vamos prosseguir com as nossas ações. Os nossos Centros de Investigação estão a analisar e a definir ações concretas às quais vamos dar especial atenção e serão sempre divulgadas nas nossa newsletters, comunicações, conferências e formações.

 

5 – Reminder – Conferência em Matosinhos: Direito à Habitação, amanhã no salão nobre dos Paços do Concelho

6 – Os Municípios continuam a ser um “exemplo” na diminuição da sua divida:

No final do primeiro semestre deste ano, ainda existiam 22 municípios que se encontravam acima do limite da dívida total, o que representa apenas 7% das 308 câmaras municipais.

Este número é menor, mas está próximo do número de municípios em idêntica posição no final do ano passado (24), refere o Conselho das Finanças Públicas no relatório da Evolução orçamental da Administração Local divulgado no dia 12 de setembro. “A redução da dívida é transversal a todos os escalões à exceção dos municípios mais endividados mas que não se encontram em rutura financeira de acordo com a Lei das Finanças Locais (LFL), isto é, com o rácio da dívida total superior a 2,25 vezes à média da receita da cobrada líquida de 2016 a 2018, mas inferior a três vezes aquela média”, indica o documento.

Esta instituição liderada por Nazaré Cabral refere que “à semelhança do que vem ocorrendo desde 2014, refere ainda que o limite para 2019 é mais elevado em 415 milhões de euros, pelo que o aumento da receita considerada para o seu cálculo (média da receita corrente cobrada líquida nos três exercícios anteriores), também contribui para a descida do rácio da dívida total (por efeito denominador)”. “Dos 308 municípios portugueses, 267 (mais de quatro quintos) estavam em situação de equilíbrio financeiro na ótica da LFL no final do primeiro semestre de 2019”, indica o documento.

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