Select Page
Notas de fim de ano e 1.ª entrevista ao Presidente da Direção do OAL / Sistema de Mediação Laboral / Pré-anúncio do Programa Avançado de Sustentabilidade Municipal / Livro, Contratos Administrativos e Boa Fé / Números Descentralização

1 – Algumas notas de final do ano e 1.ª entrevista ao Presidente da Direção do OAL, após a sua tomada de posse:

Ações em implementação:

  • Passado mais um ano de grande atividade no Observatório, (o 5.º da sua existência), já estamos a preparar algumas ações para 2020, sendo de destacar os apoios que vamos prestar no âmbito do processo de descentralização e de preparação da regionalização. Como temos recorrentemente chamado a atenção, estes 2 processos necessitam de um aprofundado trabalho. Damos um exemplo concreto, sobre a descentralização: como é que os Municípios devem no final de 2020, preparar os seus orçamentos para 20121? Vai ser necessário, obviamente, proceder a várias atividades para resolver este problema concreto de “orçamentação sem referências fundamentadas”, referido a título de exemplo
  • Vamos continuar a dar uma especial atenção à contratação pública, nomeadamente, através do nosso Grupo com Altas Competências na Contratação Pública, o qual vai continuar o excelente trabalho desenvolvido no encontro de soluções para os Municípios, estando este Grupo a tratar, também, da temática dos concursos de eletricidade em baixa tensão.

Não nos cansamos de referir: os Municípios têm de ser preparar tecnicamente para este grande desafio das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão, com enormes impactos no erário municipal. Caso continuemos a assistir a esta “inação”, muito dificilmente a prossecução do interesse público económico das populações será assegurado. Aconselhamos que contactem o Grupo com Altas Competências na Contração Pública, o qual já apresentou vária soluções muito concretas e estruturadas. Para se conhecerem as soluções está disponível o email: comunicacao@oal.pt.

  • No mês de fevereiro vamos realizar o 3.º Encontro Nacional dos Gestores do Contrato. Este evento tem tido uma enorme adesão e repercussão a nível nacional, estando em equação a realização do 4.º Encontro Nacional no último semestre de 2020.

Como é de conhecimento público, o número de Gestores do Contrato tem aumentado exponencialmente, pois todos os contratos reduzidos a escrito têm de ter um Gestor designado e, a cada dia que passa, são-nos relatadas dificuldades técnicas por quem exerce estas funções.

Veja-se o seguinte exemplo que nos apresentaram, entre vários: O Gestor do Contrato ao deparar-se com erros de projeto, como deve (e com que critérios) instruir o respetivo relatório?

Conforme anunciado na semana passada, dada a relevância deste tema, já constituímos um Centro de Apoio aos Gestores do Contrato e uma Bolsa de Gestores Internos e Externos, os quais estão à disposição dos Municípios e seus Gestores do Contrato, sendo que na sequência de solicitações de outras entidades, vamos alargar o âmbito de ação, também, a entidades de outros setores públicos que nos têm procurado.

Para contactos com o Centro de Apoio aos Gestores do Contrato e à Bolsa de Gestores Internos e Externos, está disponível o email: geral@oal.pt

  • O crescimento do número de elementos do Observatório em 2019, vai-nos permitir criar mais Grupos de Trabalho, nas áreas da proteção de dados, DPOs, cibersegurança, conceção de projetos estratégicos, soluções educativas e um programa de formações muito intensivo, sendo que no ponto 3 desta comunicação, vamos fazer o pré-anúncio de uma formação muita almejada por nós e, que finalmente vamos concretizar: o Programa Avançado de Sustentabilidade Municipal.
  • Estas atividades vão ser possíveis, graças à generosidade dos reputados especialistas que nos ajudam – e põem à disposição parte do seu tempo – para colaborarem connosco. O nosso muito obrigado a todos eles.

Neste âmbito, também temos tido pedidos de empresas que querem colaborar com o OAL, disponibilizando “tempo”, conhecimento e soluções. Assim, em 2020, vamos efetivar essas colaborações, acreditando nós que este contributo irá incrementar a nossa atividade.

Entrevista:

Na próxima semana, vamos publicar uma entrevista com o Presidente da Direção do OAL, Eng. Tiago Faria. Vamos ficar a conhecer mais detalhes das atividades a prosseguir em 2019, bem como o programa que a nova Direção preparou para o próximo triénio.

2 – Nota informativa sobre o Sistema de Mediação Laboral, sistema público de mediação gerido pela Direção-Geral da Política de Justiça:

Procedemos à divulgação desta informação, dada a relevância, importância e vantagens deste sistema para as relações laborais no setor autárquico.

Em que consiste?

O Sistema de Mediação Laboral (SML) é um meio de resolução alternativa de litígios tutelado pela Ministério da Justiça, com competência para mediar conflitos entre empregador e trabalhador, sem necessidade de intervenção dos Tribunais.

O SML foi criado através de um Protocolo celebrado em 05 de maio de 2006, entre o Ministério da Justiça e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação do Turismo Português (CTP), Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT), e funciona atualmente em todo o território continental.

Com exceção das matérias relativas a acidentes de trabalho e direitos indisponíveis, o SML tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, nomeadamente:

  • Pagamento de créditos decorrentes da cessação do contrato de trabalho;
  • Promoções;
  • Mudança do local de trabalho;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Marcação de férias;
  • Procedimento disciplinar;
  • Natureza Jurídica do Contrato de Trabalho.

Exemplos de situações que podem ser levadas ao SML:

  • O empregador pretende reduzir a carga horária do trabalhador e consequentemente reduzir o seu vencimento;
  • O trabalhador recusa exercer funções de categorias profissionais diferentes da contratada;
  • O empregador solicita ao trabalhador que exerça as suas funções num outro local onde a empresa desenvolve a sua atividade;
  • O trabalhador recusa prestar o trabalho suplementar que lhe é solicitado pelo empregador;
  • O empregador recusa dar formação profissional ao trabalhador;
  • O trabalhador não cumpre as regras de SHST impostas pela empresa;

Para mais informações, a DGPJ tem disponível o email correio@dgpj.mj.pt e brevemente em https://dgpj.justica.gov.pt

3 – Pré-anúncio do Programa Avançado de Sustentabilidade Municipal:

É com enorme satisfação que a Associação, Observatório das Autarquias Locais, promove o – Programa Avançado de Sustentabilidade Municipal com o intuito de capacitar as entidades do sector autárquico para a implementação da Agenda 2030 ao nível local.

Este curso tem como objetivo treinar e fornecer aos participantes as ferramentas e recursos necessários para enfrentarem o desafio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para promoverem uma transformação local.

Nesse sentido, foi desenvolvido um conceito de formação baseado em conhecimento técnico e exemplos de boas práticas em cada um dos 17 ODS que permite definir, implementar e monitorizar estratégias ao nível local para se atingirem as metas e os objetivos de desenvolvimento sustentável globais, nacionais e sub-nacionais.

Agrademos aos Srs. Drs. Miguel Almeida e António Teixeira, coordenadores deste curso, o estudo e investigação realizados nesta área, por forma a que os elementos dos nossos Municípios, tenham a possibilidade de acesso aos temas mais relevantes que vão constar do programa (único no panorama nacional autárquico).

4 – Livro, Contratos Administrativos e Boa Fé, do Dr. Pedro Moniz Lopes:

A obra integra-se no contexto de uma investigação mais ampla do autor, a respeito dos termos e condições do princípio da boa fé, no âmbito das várias atuações administrativas, já iniciada na tese de mestrado
intitulada “Princípio da Boa Fé e Decisão Administrativa”, publicada em 2011 pela editora Almedina.
Não é novidade a circunstância de se tratar de um tema que gera paixões e militâncias. Divide – e aproxima, consoante os casos – doutrina privatista e publicista. Pretende-se com a presente publicação apontar as disfuncionalidades decorrentes da aplicação do Código Civil à interpretação dos contratos administrativos, nomeadamente os enunciados respeitantes à iluminação das dúvidas interpretativas do texto contratual à luz das condutas prévias e concomitantes à execução contratual. Muito embora o texto não se restrinja ao regime da execução contratual constante da parte III do Código dos Contratos Públicos, tem o mesmo relevância para a sua compreensão, nomeadamente os termos e as condições em que suprem as lacunas decorrentes da falta de regime específico de direito público.

Pode ser adquirido AQUI.

 

 

5 – Números sobre a aceitação da descentralização de competências pelos municípios:
Cerca de 40 dos 278 municípios do continente não aceitaram exercer em 2020, qualquer uma das competências que o Governo está a transferir para as autarquias, enquanto mais de 50 aceitaram todas as que lhes é permitido assumir.
O processo de descentralização em curso teve início prático em 2019 e trata-se de um processo gradual, durante o qual cada município pode ir assumindo faseadamente competências segundo a sua realidade, mas com o objetivo de que, em 2021, todos desempenhem as competências nas 15 áreas a descentralizar.
O mais recente balanço da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), atualizado em 4 de dezembro, apresenta uma lista com 239 municípios que assumiram pelo menos uma das 15 competências.
Os restantes 39 que não constam nesta lista, entre os quais os concelhos e capitais de distrito do Porto e Setúbal, não assumiram qualquer das competências.
Outros cerca de 50 municípios assumiram todas as competências, entre os quais Lisboa, Coimbra e Faro.
18 municípios assumiram apenas uma competência das possíveis, entre os quais Braga, que declarou assumir a competência de Áreas Portuárias, e Santarém, que apenas assumiu a das Áreas Protegidas.
Foram 14 os municípios que assumiram apenas duas competências, como Évora, que assumiu as áreas portuárias e as áreas protegidas, e Bragança, que assumiu o património imobiliário sem utilização e as áreas protegidas.
Aceitaram apenas três competências 10 dos municípios.
Grândola e Benavente não aceitaram qualquer competência, mas constam do mapa por estarem em fase de pedido de esclarecimentos sobre competências nas áreas protegidas.
Assumiram competências em relação à Justiça 133 dos 239 municípios, no património imobiliário público sem utilização 192, na Cultura 146, na Educação 100, nas estradas 128, nas estruturas de atendimento ao cidadão 169 e na Habitação 138.
Na Saúde assumiram competências apenas 53 municípios num universo de 174. Neste caso da Saúde, há 65 municípios que não podem desempenhar esta competência, porque são autarquias que têm nos seus territórios Unidades Locais de Saúde, entidades públicas empresariais, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que não dependem das administrações regionais de saúde.
Além destas, são ainda para transferir para os municípios competências na área das praias (166 já aceitaram), exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar (153), associações de bombeiros (168), estacionamento público (126), transporte em vias navegáveis interiores (147), áreas portuárias (154) e áreas protegidas (176).
O prazo para as Câmaras comunicarem quais destas 15 competências pretendiam ou não desempenhar em 2020 terminou em 30 de setembro.
No entanto, o processo tem algum dinamismo, com municípios a pedirem esclarecimentos antes de aceitarem as competências, e o mapa publicado ‘online’ pela DGAL teve ajustes entre os dados revelados no início de outubro e estes números.

Share This