1 – Uma execelente notícia para todas autarquias locais e cidadãos (bem como para a Democracia participativa):
Foi publicado em Diário da República, o Decreto do Presidente da República n.º 59/2019 de 25 de outubro, o qual ratifica o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local Relativo ao Direito de Participar nos Assuntos das Autarquias Locais, adotado em Utreque, em 16 de novembro de 2009.
Passa a estar assegurado a qualquer pessoa que esteja (sujeita à sua jurisdição) o direito de participar nos assuntos de uma autarquia local e implica o direito de procurar determinar ou influenciar o exercício das atribuições e responsabilidades de uma autarquia local.
Numa democracia que se quer cada vez mais participativa, assume especial importância a participação de todos os cidadãos, esperando nós, que o Poder Central e o Poder Local, passem a ter mais condições para acolher os contributos das Associações da sociedade civil, também elas “atores ativos” da defesa interesses das populações.
2 – Mensagem do Dr. José Miguel Júdice, que vai passar a dedicar-se em exclusivo aos processos arbitrais:
Publicamos este texto do Dr. José Miguel Júdice, o qual assume acrescida importância – neste momento (em que infelizmente) -, assistimos a grandes atrasos na administração da justiça estadual.
O facto de um dos maiores advogados portugueses passar a dedicar-se em exclusivo à arbitragem, constituirá certamente, um enorme contributo para que este meio alternativo de litígios, passe a ser cada vez mais divulgado e utilizado pelas entidades públicas, empresas e cidadãos.
É também uma grande notícia para o nosso país, porque o Dr, José Miguel Júdice é um árbitro de renome a nível mundial, o que irá contribuir para prestigiar internacionalmente a arbitragem portuguesa.
Passamos a citar:
“Caros Colegas e Amigos
A partir de 1 de Janeiro de 2020 passarei a ser unicamente árbitro, encerrando a minha vida profissional de advogado. Foram anos felizes em que contribui para criar uma sociedade de advogados de dimensão global. Quando cheguei eram 3 e quando termino ficam 300 amigos que admiro.
Peço a vossa atenção para o meu site, onde está o meu cv e os textos que escrevi ao longo dos anos sobre temas arbitrais.
Mas ainda mais importante, no meu site estão textos que foram e continuam a ser essenciais para a minha formação. Não estou de acordo com tudo o que divulgo, mas faço-o porque a comunidade arbitral é plural, diversa e se desenvolve pelas suas contradições.
Esta recolha de textos doutrinários e jurisdicionais é muito útil para a comunidade arbitral e em especial dos países de língua portuguesa, para tantos que têm muita dificuldade em ter acesso a doutrina internacional de qualidade.
Cada um de vós é alguém que admiro, com quem me cruzei profissionalmente e com quem ao longo dos anos muito aprendi. Por isso vos peço que me enviem textos de vossa produção que ainda não estejam no site e que considerem úteis que sejam conhecidos pelos que mais necessitam de os ler no seu processo de aprendizagem.
Fico muito grato por essa ajuda e espero ter oportunidade de continuar relações profissionais convosco no futuro.
Com muita estima
José-Miguel Júdice“
Aconselhamos vivamente a visita ao site no seguinte link: https://www.josemigueljudice-arbitration.com/pt/
3 – 1.ª Circular do Grupo com Altas Competências na Contratação Pública (GAC), sobre as concessões de eletricidade em BT:
Foi remetida ontem para o Srs. Presidentes de Câmara, a 1.ª Circular do Grupo com Altas Competências na Contratação Pública (GAC), a qual analisa e apresenta um road map para os municípios e entidades intermunicipais acolherem as melhores soluções nos processos de atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT).
A constituição do GAC resulta do convite feito pelo OAL a grandes especialistas em matérias jurídico-administrativas, com especial enfoque na contratação pública – para que ajudem o setor autárquico nos processos técnicos mais complexos. Como é sabido, a sofisticação da temática das concessões elétricas, pode causar prejuízos ao erário público municipal, mas também pode ser uma interessante fonte de autonomia financeira e política local, pelo que foi com grande satisfação que foi enviada esta 1.ª Circular técnica com informação muito relevante e muito substancial.
4 – Manual de Direito da Contratação Pública da autoria da Professora Doutora Raquel Carvalho:
Este Manual integra os elementos fundamentais do regime do direito da contratação pública.
Partindo da matriz de Direito da União Europeia para melhor compreender o regime jurídico nacional, pretende-se explicitar o alcance do regime jurídico, bastante complexo, e identificar e demonstrar a relevância prática de várias questões que tal regime suscita, ilustradas, a maior parte das vezes, com recurso à jurisprudência, quer do Tribunal de Justiça da União Europeia quer dos Tribunais nacionais.
Divide-se em duas partes: a primeira, dedicada ao Direito da União Europeia, matriz do regime jurídico nacional, abordando-se as fontes normativas e o regime de Direito Europeu; a segunda, dedicada ao regime nacional da contratação pública, aborda os aspetos fundamentais associados ao respetivo âmbito de aplicação subjetiva e objetiva, os procedimentos de contratação, esclarecendo os conceitos fundamentais para plena compreensão da tramitação de cada um desses procedimentos, a exemplificação de algumas das mais frequentes questões de contencioso pré-contratual e uma breve descrição de instrumentos procedimentais especiais.
A Autora, Raquel Carvalho é uma das mais reputadas juristas portuguesas, Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Escola do Porto. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (1994), Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999) e Doutorada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, na área de Ciências Jurídico-Políticas (2009). Vogal da Direção da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica com o pelouro da Coordenação do 2.º ciclo. Investigadora e membro integrado da Católica Research Centre for the Future of Law – Centro de Estudos e Investigação em Direito, membro da secção portuguesa da ANESC e membro fundadora da European Association of the Public-Private Partnership – E.A.P
Para mais informações sobre este Manual clique aqui.
5 – Pré-anúncio das próximas formações do OAL – 4 formações ministradas pelo Professor Doutor Artur Flamínio da Silva:
Temas e programas:
- O Direito Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas:
Total de 7h
- Enquadramento geral.
- Princípios e garantias do procedimento disciplinar.
- A imparcialidade do decisor no procedimento disciplinar.
- O procedimento disciplinar, em especial a prova.
- Os procedimentos disciplinares especiais.
- A prescrição do procedimento e do ilícito disciplinar.
- Medidas provisórias, em especial as suspensões preventivas.
- A sanção disciplinar.
- As garantias administrativas.
- O controlo jurisdicional do exercício do poder disciplinar: a competência dos tribunais administrativos e tribunais arbitrais.
- O Procedimento do Acto Administrativo:
Total de 7h
- Enquadramento e âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
- Os princípios do acto administrativo.
- A actividade administrativa procedimental: o acto administrativo e as restantes realidades.
- Os órgãos administrativos.
- A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
- O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
- Simplificação administrativa, consenso no procedimento administrativo e adequação procedimental.
- As medidas provisórias no procedimento administrativo.
- A invalidade da actividade administrativa procedimental.
- O Procedimento do Regulamento Administrativo:
Total de 7h
- Enquadramento.
- Princípios conformadores dos regulamentos administrativos.
- A inserção e o estatuto dos regulamentos no ordenamento jurídico.
- Regulamentos administrativos: classificação e relação entre regulamentos.
- Titularidade e competência para o exercício do poder regulamentar administrativo.
- As fases do procedimento dos regulamentos administrativos.
- Validade, eficácia e cessação da vigência de regulamentos administrativos.
- Curso de legística e de apreensão de métodos científicos essenciais na elaboração de regulamentos, pareceres e de informações jurídicas:
Total de 7h
- Enquadramento.
- Elementos essenciais da legística em sentido formal e material.
- Regras formais a observar na redacção de regulamentos administrativos.
- Métodos científicos de investigação na elaboração de pareceres e informações jurídicas.
- Boas práticas na elaboração de regulamentos, pareceres e informações jurídicas.
- Clínica prática (exercícios práticos).