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Observatório das Autarquias Locais e Instituto da Construção celebram um Protocolo de Parceria; Gestores do Contrato: Alterações previstas na proposta de Lei n.º 41/XIV/1.º (alteração do Código dos Contratos Públicos); Inquérito: “O Emprego Público nos Municípios em Tempos de Pandemia”; Atrasos na transposição das Diretivas Comunitárias começaram a diminuir; Agência Regional de Energia e Ambiente do Oeste – OesteSustentável: Proximidade do fim da candidatura da 1ª CALL da EUCF – European City Facility; Formações do Observatório: A) Efeitos da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos; B) Formações para os Gestores do Contrato

1 – A Associação Observatório das Autarquias Locais e o Instituto da Construção celebraram um Protocolo de Parceria no passado dia 8 de setembro:

O Instituto da Construção é uma entidade de referência no nosso país, que funciona como interface do conhecimento entre a comunidade científica e a indústria, prestando serviços de investigação aplicada, ensaios, consultoria e formação nos vários domínios da Engenharia Civil.

A missão do Instituto da Construção está orientada para ser um elo de ligação entre as indústrias e demais agentes que concorrem para a construção e a academia, contribuindo para promover o avanço e competitividade do setor, quer através da transferência de conhecimentos, formação avançada, desenvolvimento, avaliação e melhoria de processos e materiais, quer através de auditoria a resolução de problemas tecnicamente complexos.

 

 

 

 

2 – Gestores do Contrato: Alterações previstas na proposta de Lei n.º 41/XIV/1.º, a qual entre o mais, vai proceder à alteração do Código dos Contratos Públicos:

Na sequência de solicitações que nos foram feitas nas formações para os Gestores do Contrato, damos a conhecer as alterações previstas na proposta de Lei n.º 41/XIV/1.º, relativas às funções dos Gestores do Contrato, transcrevendo os respetivos artigos e o novo Anexo XIII:

Artigo 128.º

[…]

  • […].
  • […].
  • O procedimento de ajuste direto regulado na presente secção está dispensado de quaisquer outras formalidades previstas no presente Código, incluindo as relativas à celebração do contrato, à publicitação prevista no artigo 465.º e à designação do gestor do contrato previsto no artigo 290.º-A.
  • […].

 

Artigo 290.º-A

[…]

  • O contraente público deve designar um ou mais gestores do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
  • Caso o contraente público designe mais do que um gestor do contrato, deve definir de forma clara as funções e responsabilidades de cada um.
  • Quando se trate de contratos com especiais características de complexidade técnica ou financeira ou de duração superior a três anos, e sem prejuízo das funções que sejam definidas por cada contraente público, o gestor ou os gestores devem elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos adequados a cada tipo de contrato, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do cocontratante, a execução financeira, técnica e material do contrato.
  • Caso o gestor ou os gestores detetem desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, devem comunicá-los de imediato ao órgão competente, propondo em relatório fundamentado as medidas corretivas que, em cada caso, se revelem adequadas.
  • Ao gestor do contrato podem ser delegados poderes para a adoção das medidas a que se refere o número anterior, exceto em matéria de modificação e cessação do contrato.
  • Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o contraente público pode contratualizar a gestão do contrato com um terceiro.
  • Antes do início de funções o gestor do contrato subscreve a declaração de inexistência de conflitos de interesse, conforme modelo previsto no anexo XIII ao presente Código do qual faz parte integrante.

Artigo 344.º

   […]

  • […].
  • Durante a execução do contrato, o dono da obra é representado pelo diretor de fiscalização da obra, em todos os aspetos relacionados com a obra, e pelo gestor do contrato em todos os outros aspetos da execução do contrato, e o empreiteiro por um diretor de obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação contratual, se estabeleça diferente mecanismo de representação.
  • Sem prejuízo de outras limitações previstas no contrato, o diretor de fiscalização da obra e o gestor do contrato, não têm poderes de representação do dono da obra em matéria de modificação, resolução ou revogação do contrato.
  • Na falta de estipulação contratual, durante os períodos em que se encontrem ausentes ou impedidos, o diretor de fiscalização da obra, o gestor do contrato e o diretor de obra são substituídos pelas pessoas que os mesmos indicarem para esse efeito, desde que, no caso do diretor de fiscalização da obra, a designação do substituto seja aceite pelo dono da obra e comunicada ao empreiteiro.

 

ANEXO XIII

Modelos de declaração de inexistência de conflito de interesses

1 – Modelo previsto no n.º 5 do artigo 67.º:

… (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de … (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome da entidade adjudicante) da … (entidade adjudicante), participando (se for o caso, como membro do júri) no procedimento de formação do contrato n.º … relativo a … (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.

Mais declara que se durante o procedimento de formação do contrato tiver conhecimento da participação nele de operadores económicos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao órgão competente da entidade adjudicante, para efeitos de impedimento ou escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

… (local), … (data), … (assinatura).»

2 – Modelo previsto no n.º 7 do artigo 290.º-A:

… (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de … (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome do contraente público) da … (contraente público), tendo sido designado gestor do contrato relativo a … (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto do contrato ou com o cocontratante.

 

3 – Inquérito: “O Emprego Público nos Municípios em Tempos de Pandemia”:

 O Departamento de Estatística do OAL, vai realizar um estudo pioneiro em Portugal sobre “O Emprego Público nos Municípios em Tempos de Pandemia“, coordenado pelo Sr. Dr. Paulo Tolda, o qual elaborou um inquérito que vai ser remetido a todos os Municípios.

Os resultados do inquérito, servirão para se delinearem um conjunto de propostas inovadoras sobre esta temática – que tenham um impacto positivo -, na futura organização do emprego público nos municípios portugueses, tornando-o mais flexível para responder às exigências impostas por eventos imponderáveis, como é o caso da presente pandemia.

 

4 – Atrasos na transposição das Diretivas Comunitárias começam a diminuir:

Temos chamado recorrentemente a atenção para os atrasos na transposição das Diretivas Comunitárias, porque estas demoras em determinado momento foram “abissais”, mas felizmente temos assistido a uma recuperação desses atrasos.

Nesse sentido, destacamos que no passado dia 10 de setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/2020, que estabelece disposições em matéria de eficiência energética, transpondo a Diretiva (UE) 2018/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética.

A boa notícia, é que esta Diretiva, teve (apenas) um breve atraso parcial, dispondo-se na mesma que devem entrar em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para lhe dar cumprimento até 25 de junho de 2020, sendo que as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 1.o, n.os 5 a 10 e aos n.os 3 e 4 do anexo, são até 25 de outubro de 2020.

Esperemos que esta tendência se mantenha.

 

 

5 – Agência Regional de Energia e Ambiente do Oeste – OesteSustentável:  Proximidade do fim da candidatura da 1ª CALL da EUCF – European City Facility:

 

 

 

 

6 – Formações do Observatório em curso:

A – Efeitos da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

  • Modificações objetivas dos contratos;
  • Redução e conversão dos contratos públicos;
  • Adiantamento de preços;
  • Regime da liberação das cauções;
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária);
  • Direitos de step in e step out;
  • Sanções contratuais;
  • Suspensão da execução dos trabalhos;
  • Trabalhos complementares.

 

B – Formação para os Gestores do Contrato:

Programa:

1 – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato nos Municípios no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos públicos Municipais.

2 – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato Municipais:

2.1 – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

  • Boas práticas na contratação pública, no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos Municipais.
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