1 – Sabe o que significa o símbolo do Observatório das Autarquias Locais?
O nosso símbolo tem a cores da bandeira nacional e retrata um olho – que observa.
Mas, se reparar com mais pormenor – dentro do olho -, também estão outros olhos mais pequenos, que simbolizam os vários ângulos de observação, sendo esta a nossa preocupação quando analisamos qualquer tema.
Quando logo no início de 2015, o Observatório foi constituído, o design do símbolo foi muito estudado de forma a retratar quais os objetivos da sua fundação, os quais consistiam em dar enfase à necessidade de investigação e desenvolvimento (I & D), o que implicava a junção de “especialistas” das mais diversas áreas, e solicitar-lhes que observassem e analisassem alguns dos temas técnicos da vida autárquica com vista à apresentação de soluções inovadoras.
Nesse sentido, foram apresentadas muitas propostas para o símbolo, e após um processo de triagem triagens, acabou por ser este o adotado.
Os nossos parabéns ao designer, que assimilou e soube “dar corpo” à mensagem dos fundadores do OAL.
2 – Novos Grupos de Trabalho do Observatório:
Dada a enorme relevância da boa execução dos fundos europeus para a retoma da economia e a necessidade de um combate mais eficaz contra a corrupção, a Direção do Observatório deliberou a constituição dos seguintes Grupos de Análise/Trabalho:
- Grupo da contratação pública para os projetos cofinanciados por fundos europeus: Este Grupo vai trabalhar em estreita articulação com os elementos que estão a preparar o “Roteiro da Contratação Pública Eficiente e Pragmática” do OAL, o qual está a ultimar as suas conclusões;
- Grupo de análise da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, apresentada pelo Governo.
3 – Análise dos impactos económicos dos projetos legislativos, nesta época marcada pela COVID-19, pode constituir um instrumento de ajuda para a retoma da economia:
Uma análise dos impactos económicos dos projetos legislativos, pode ser de enorme relevância para a boa administração dos recursos públicos, numa época em que antevê uma substancial diminuição dos mesmos, e uma crise económica, que será (certamente) transversal aos operadores económicos públicos e privados.
Os últimos números de 2018, referem que o Conselho de Ministros submeteu 235 projetos legislativos à Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo (UTAIL), e num universo de 170 diplomas avaliados, não foi possível estimar o impacto económico nos cidadãos e nas empresas em quase metade (43,5%).
Esta foi uma das conclusões do relatório de atividades de 2018 da UTAIL, uma unidade integrada no Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), entidade responsável pela implementação e coordenação da medida “Custa Quanto?”, que instituiu o modelo de avaliação prévia do impacto económico legislativo.
Esperemos que este exercício de avaliação do impacto, adotado por grande parte das economias desenvolvidas como um instrumento de apoio à decisão política, seja reforçado, sobretudo neste momento de “dificuldade pandémica”, pois na prática a avaliação de impacto é um instrumento que cria informação de apoio ao decisor público, disponibilizando dados sobre os impactos da intervenção, dados estes que podem ser ponderados a par de outra informação relevante para a tomada de decisão, tendo presentes os objetivos de interesse público em questão.
Importa destacar que este exercício não adota qualquer posição relativa à intervenção pública em si, não estando em causa uma posição sobre a bondade de uma intervenção pública. O que se pretende é, efetivamente, melhorar a qualidade desta intervenção, gerando informação relevante à tomada de decisão.
Tomando o exemplo europeu, a avaliação de impacto integra-se no programa “Legislar Melhor” (Better Regulation) da Comissão Europeia, que promove um desenho mais eficiente para as políticas Europeias.
Caso esta boa prática fosse adotada, o objetivo seria o de abranger todo o ciclo de decisão política e a sua integração num processo de avaliação de impacto nas fases de preparação e adoção de cada medida, tendo como objetivo assegurar a transparência ao longo de todo o processo legislativo, a definição de políticas e a elaboração de legislação exclusivamente com base em dados concretos, bem como a participação dos cidadãos e das partes interessadas.
4 – O IC – Instituto da Construção – da FEUP, está a promover uma metodologia de avaliação do património edificado como ferramenta de apoio aos mecanismos de decisão municipais:
No âmbito de um trabalho de investigação na área da valorização do património edificado e das boas práticas de intervenção, a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) desenvolveu a Metodologia de Avaliação do Património Edificado Habitacional (MAPEH). Trata-se de uma ferramenta de inventariação e catalogação de património edificado em áreas urbanas, nomeadamente em centros históricos e/ou Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), a implementar em ambiente municipal. Permite identificar as características identitárias/culturais/patrimoniais particulares dos edifícios, verificar as condições de segurança e de habitabilidade e a satisfação dos residentes, fornecendo indicadores robustos de apoio à tomada de decisão, planeamento, gestão e monitorização.
O conhecimento adequado do edificado, baseado em informação de qualidade, é premissa fundamental para a construção, articulação e implementação de mecanismos e instrumentos eficazes de apoio à decisão ao nível municipal.
A MAPEH constitui-se como uma ferramenta digital essencial de apoio aos Planos de Pormenor (PP) e aos Planos Diretores Municipais (PDM), assim como aos instrumentos de reabilitação e gestão urbana ligados às Operações de Reabilitação Urbana (ORU).
Esta ferramenta poderá ainda auxiliar as autarquias na definição das “Estratégias Locais de Habitação” – ELH – no âmbito do programa “1º Direito”.
O Instituto da Construção da FEUP (IC-FEUP) está a promover a MAPEH, convidando os municípios a integrar esta ferramenta nos seus procedimentos.
Website: https://paginas.fe.up.pt/~icfeup/en/
Email: ic@fe.up.pt
5 – Publicação da obra, “Direito Processual Administrativo”:
Foi, recentemente, publicada a obra colectiva “Direito Processual Administrativo“, a qual foi coordenada por Artur Flamínio da Silva e Jorge Bacelar Gouveia.
Nesta monografia estão disponíveis os seguintes textos:
- Enquadramento da reforma da legislação processual administrativa de Rui Belfo Pereira
2. Nota de intervenção sobre as alterações de 2019 ao ETAF: exclusão do âmbito da jurisdição administrativa de Ricardo Pedro
3. Em Busca das Especificidades do Processo Administrativo de Marco Caldeira
4. Da(s) (muitas) lei(s) do contencioso relativo à formação dos contratos públicos: back and forths de Isabel Celeste M. Fonseca
5. Processo eletrónico e ação administrativa: breves reflexões de Tiago Serrão
6. Alterações ao Regime dos Recursos no Contencioso Administrativo de Vítor Gomes
7. A mediação como meio de resolução alternativa de conflitos no Direito Administrativo de Artur Flamínio da Silva
8. Da coerência do sistema administrativo português: desafios e contingências de José Fontes
A monografia pode ser adquirida AQUI.
6 – Formações do Observatório (a decorrerem este mês e em outubro):
A – Efeitos da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:
- Modificações objetivas dos contratos;
- Redução e conversão dos contratos públicos;
- Adiantamento de preços;
- Regime da liberação das cauções;
- Revisão de preços (ordinária e extraordinária);
- Direitos de step in e step out;
- Sanções contratuais;
- Suspensão da execução dos trabalhos;
- Trabalhos complementares.
B – Formação para os Gestores do Contrato:
Programa:
1 – Formação generalista (7h):
Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato nos Municípios no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos públicos Municipais.
2 – Formação Avançada (21h):
Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato Municipais:
2.1 – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):
Boas práticas na contratação pública, no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos Municipais.
Para mais informações está disponível o email geral@oal.pt.