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Webinar “Alterações ao Código dos Contratos Públicos” / “Uma nova era” na contratação pública em Portugal / Insolventes não se podem candidatar nas próximas eleições / Centro de Apoio a candidaturas comunitárias / Fatura eletrónica / Formações do OAL / Serviços e apoios do OAL

1 – Webinar: Alterações ao Código dos Contratos Públicos, Medidas Especiais de Contratação Pública, Programas de Financiamento e novas soluções para os Projetos Financiados por fundos europeus | Últimas Inscrições AQUI.

 

2 – “Iniciou-se uma nova era na contratação pública em Portugal” – Começo da atividade dos CPAL (Comités de Prevenção e Acompanhamento de litígios):

Já foram constituídos os primeiros CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios em Portugal, que vão estar presentes “em tempo real” na execução de várias empreitadas de obras públicas e privadas no nosso país.

O seu objetivo é o de prevenir e solucionar os eventuais diferendos que venham a surgir, evitando-se por essa via o problema “critico” da ocorrência de litígios geralmente longos e dispendiosos, que infelizmente (muitas vezes) ocorrem na fase da execução dos contratos de empreitada, evitando-se, assim, desvios nos respetivos custos e prazos.

Com este mecanismo, potencia-se uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que incrementa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.

Nesse sentido, os nossos CPAL e Comités de Dispute Boards, seguem os exemplos dos países nos quais as partes procuram prevenir e resolver as suas diferenças, primeiro ao nível da gestão da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL/Dispute Board constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.

Está disponível o email geral@oal.pt, através do qual podem ser solicitadas todas as informações sobre esta boa prática de gestão, acesso aos respetivos regulamentos, cláusulas para inserir nas peças dos procedimentos e contratos, currículos dos membros dos CPAL/DBs e demais documentação considerada necessária.

 

3 – Atrasos na transposição de Diretiva, vão impedir os cidadãos insolventes de se candidatarem às próximas eleições autárquicas:

O Estado português atrasou-se, ou “não quis”, transpor em tempo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, cujo prazo de transposição termina no dia 17 de julho, ou seja, daqui a cerca de duas semanas.

Como referimos anteriormente, a Comissão Europeia não aceitou o fundamento que Portugal invocou para solicitar a prorrogação do prazo de transposição por mais um ano, facto esse, que criou a convicção de que o mesmo seria cumprido, mas como muitas vezes sucede, mais uma vez não conseguimos cumprir o prazo acordado.

Resulta daqui – por atraso imputável ao Estado, ou pela sua “falta de intenção” de transpor a referida Diretiva em tempo -, a impossibilidade dos cidadãos em estado de insolvência se candidatarem às próximas eleições autárquicas.

 

4 – Constituição do Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus:

Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no prazo de um mês.

 

5 – Problemas na faturação eletrónica. OAL vai implementar várias ações de sensibilização:

Os impactos – já conhecidos – da “obrigatoriedade da fatura eletrónica prevista no Código dos Contratos Públicos”, estão a revelar grandes dificuldades aos operadores económicos públicos e privados.

Como tal, vamos proceder a várias iniciativas para esclarecimento de todos os intervenientes.

Nesse sentido, na nossa próxima Comunicação, vai ser publicado um artigo do Sr. Dr. Paulo Tolda, reputado especialista nesta temática, no qual se abordarão alguns dos aspetos e entropias mais relevantes que estão a afetar todos os envolvidos.

 

6 – Formações do Observatório que vão continuar no segundo semestre de 2021:

1 – Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

2 – Formação geral:

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.

3 – Formação para os Gestores do Contrato:

A – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

B – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

C – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.

4 – Formação: Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

 

7 – Novas Formações do Observatório (disponíveis a partir do segundo semestre de 2021):

 

A – Curso online – “O Procedimento Administrativo”.

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.

 

B – Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios.

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

C – Formação: arbitragem administrativa pré-contratual

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

  1. Apresentação geral:

Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.

Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:

  • A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
  • A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
  • A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.

Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados

Programa:

  1. Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
  2. Arbitragem administrativa institucionalizada.
  3. Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
  4. Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
  5. A publicidade das sentenças arbitrais.
  6. A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
  7. O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.

 

8 – Serviços e apoios do Observatório:


Para informações complementares aceda a 
https://oal.pt/servicos/.

 

 

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