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Webinar: As autarquias e o desafio da Cibersegurança – 22 de junho / Webinar: Alterações ao Código dos Contratos Públicos – 6 de julho / Livro: “Estudos de Direito Administrativo” do Professor Doutor Artur Flamínio da Silva / Bruxelas “substitui-se a Portugal” / Requerimento para se proceder ao suprimento de lacuna legislativa -CCDR / Novos serviços e apoios do OAL /Formações do OAL

1 – Webinar: As Autarquias e o desafio da Cibersegurança – 22 de Junho | 10h. Garanta a sua inscrição, gratuita mas obrigatória, AQUI.

2 – Webinar: Alterações ao Código dos Contratos Públicos, Medidas Especiais de Contratação Pública, Programas de Financiamento e novas soluções para os projetos financiados por fundos europeus – 6 de Julho | 10h

  • Apresentação do Guia de Boas Práticas para os procedimentos concursais e fase de execução dos projetos do Portugal 2020, Portugal 2030 e do PRR.
  • Programa a apresentar brevemente.
  • Pré-Inscrições, gratuitas mas obrigatórias, através do e-mail geral@oal.pt.

 3 – Publicação da obra: “Estudos de Direito Administrativo” do Professor Doutor Artur Flamínio da Silva.

“Os estudos publicados neste livro visam contribuir com uma análise crítica sobre um conjunto de temas controversos no âmbito do Direito Administrativo material e processual. Abordam-se, deste modo, tópicos relacionados com o procedimento administrativo (com particular ênfase para o Código do Procedimento Administrativo e o Direito Sancionatório Administrativo) e os meios de resolução alternativa de litígios, tais como a mediação e arbitragem, bem como se apresenta um parecer sobre as “questões estritamente desportivas” e a competência do Tribunal Arbitral do Desporto. São, neste contexto, visões muito próprias do autor, as quais justificavam, pela sua importância, uma sistematização que permitisse, em geral, ao público refletir sobre temas que, não obstante a sua importância prática, muitas vezes são ignorados”.

Nesta obra incluem-se, designadamente, os seguintes artigos:

  1. A gratuitidade do procedimento administrativo.
  2. Problemas constitucionais das medidas provisórias e das sanções administrativas.
  3. O conceito de “arbitragem administrativa”.
  4. Os problemas constitucionais das custas na arbitragem necessária.
  5. A língua portuguesa e o Direito Administrativo.
  6. A mediação no Direito Administrativo e as partes mais fracas.

 

4 – Bruxelas “substitui-se a Portugal” e recusa a prorrogação do prazo de transposição da Diretiva (EU) 2019/1023:

O Estado português informou a Comissão Europeia da sua pretensão em protelar por mais um ano a transposição da Diretiva (EU) 2019/1023, mas esta não acedeu ao pedido.

Assim, podem estar criadas condições para mais rapidamente se ajudar na restruturação das micro e pequenas empresas de muitos setores de atividade e evitar o agravamento dos prejuízos económicos e sociais que lhes foi causado pela pandemia da Covid-19.

A Diretiva (EU) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 2019, prevê novos regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e inibições e medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação e à insolvência.

Esta Diretiva dedica uma especial atenção à rápida restruturação das microempresas e dos pequenos empresários, cuja atividade é crucial para a sustentabilidade e desenvolvimento da economia local e regional.

As empresas, e mais especificamente as PME, representam 99 % da totalidade das empresas da União Europeia, deverão beneficiar de uma abordagem mais coerente ao nível da União quando confrontadas com dificuldades financeiras, pelo que devem dispor de mecanismos para suportar custos de reestruturação elevados e tirar partido dos processos de reestruturação mais eficientes apenas disponíveis em certos Estados-Membros.

Como em Portugal vários processos mais eficientes não estão regulados, a transposição da Diretiva contribuirá para ajudar esses devedores a reestruturarem-se com baixos custos, com a consequente previsão a nível nacional de listas de controlo exaustivas para os planos de reestruturação, adaptadas às necessidades e especificidades das PME. Além disso, deverão ser criados instrumentos de “alerta precoce” para avisar os devedores para a necessidade urgente de agir, tendo em conta os recursos limitados de que dispõem as PME para contratar peritos.

Esta Diretiva tem como prazo de transposição o dia 17 de julho (próximo mês), mas os atrasos na condução deste processo parecem antever o incumprimento desse prazo.

Vamos aguardar e acreditar que Portugal não se vai atrasar uma vez mais.

5 – OAL deu entrada de um Requerimento para se proceder ao suprimento de uma lacuna legislativa que impede as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), de divulgarem boas práticas de I&D apresentadas pela sociedade civil:

Conforme referido na nossa última Comunicação, a Associação, Observatório das Autarquias Locais, propôs às cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR, a divulgação de várias soluções com boas práticas adotadas noutros países com grande sucesso e resultados demonstrados, dado que as CCDR, enquanto entidades gestoras de programas operacionais, se promoverem a adoção dessas boas práticas junto dos municípios beneficiários, estarão a criar condições para o desenvolvimento do país e a contribuir para a correção das assimetrias regionais que ainda persistem, beneficiando-se por essa via o bem estar das populações.

Este Requerimento assume uma maior relevância, porque as soluções apresentadas já estão a ser adotadas em procedimentos concursais e na fase de execução dos contratos por vários Municípios em diversas regiões do nosso país, cujos dados dados estatísticos recolhidos são bem demonstrativas das suas vantagens para a boa e correta gestão dos recursos públicos alocados, bem como para a defesa do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual é pautado por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, razão pela qual as boas práticas reportadas devem ser objeto de uma ampla divulgação com o objetivo de serem adotadas por um número mais alargado de Municípios.

 No momento em que seja dada resposta ao Requerimento, informaremos de imediato os nossos leitores.

6 – Novos serviços e apoios do Observatório:

 

Para informações complementares pode consultar pode consultar no nosso site o link: https://oal.pt/servicos/ e respetivas “subjanelas”.

 

7 – Novas Formações do Observatório (disponíveis a partir do segundo semestre de 2021):

A – Curso online – “O Procedimento Administrativo”.

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.


B – Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios.

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

1 – Apresentação geral

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

2 – Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

3 – Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

C – Formação: arbitragem administrativa pré-contratual

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

 

1 – Apresentação geral

Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.

Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:

  • A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
  • A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
  • A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.

Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.

2 – Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados

3 – Programa:

  1. Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
  2. Arbitragem administrativa institucionalizada.
  3. Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
  4. Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
  5. A publicidade das sentenças arbitrais.
  6. A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
  7. O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.

 

8 – Formações do Observatório disponíveis até ao final do 2.º trimestre:

1 – Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

2 – Formação geral:

Lei n.º 31/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.


3
 – Formação para os Gestores do Contrato:

A – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

B – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

C – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.


4 – Formação: Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

 

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