Select Page
Webinar “A Descentralização de Competências” / Encontro Nacional sobre o novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários / Revista de Direito Administrativo / Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável / CPAL / Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações / Novos serviços e apoios do OAL

1 – Webinar | “A Descentralização de Competências” | 1 de setembro – Apresentação pelo Dr. Bartolomeu Noronha, Presidente do Conselho Científico do OAL

“Após quatro décadas de poder autárquico democraticamente instituído, está em curso um processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, que vinha sendo repetidamente anunciado há decénios, mas somente num passado recente, foram criadas condições para se começar a efetivar um aprofundamento da autonomia local, com a consequente atribuição de novas responsabilidades a quem está mais perto das populações (princípio da subsidiariedade), sendo de destacar o esforço em prol da coesão territorial em contraponto com o centralismo crónico que tem caraterizado a organização do Estado português durante séculos da nossa história.

Em termos cronológicos, ao serem conhecidos os primeiros esboços do quadro das transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, a primeira preocupação do setor autárquico foi de tentar antecipar e cotejar a ratio  dos novos “serviços” municipais que se avizinhavam, com as estimativas dos reforços orçamentais necessários, tarefa difícil de realizar no início do processo dada a escassez de informação, estudos e relatórios científicos, mas felizmente esse “cenário” parece estar a ser revertido.

O “atual momento” das nossas autarquias, está assim marcado por este desígnio, mas na verdade, têm-se suscitado dúvidas se estamos perante uma verdadeira “descentralização”, ou perante um processo de “desconcentração territorial”, “deslocalização” ou “descentralização funcional”, e se a anunciada transferência de novas “competências” não se limitará apenas à transferência de novas “tarefas”. No entanto, independentemente do mérito ou demérito das opções tomadas pelo legislador, o pacote legislativo já publicado estabeleceu adequadamente opções de descentralização e desconcentração administrativas, conformes com o n.º 2 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa.

 

Até quarta-feira!

Porto, 27 de agosto de 2021

(Bartolomeu Noronha – Presidente do Conselho Científico do OAL)”

 

2 – Reequilíbrio financeiro dos contratos de empreita: CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios

No momento presente, o aumento dos preços dos materiais de construção, a incerteza das entregas e os custos da mão-de-obra, estão a afetar negativamente a execução dos contratos de empreitada, e consequentemente os Donos de Obra, empresas e cidadãos.

Estes efeitos “nefastos”, causados por circunstâncias e fatores que “ultrapassam” as partes contratantes, podem ser ajudados a resolver com a implementação dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios, promovidos pelo Observatório das Autarquias Locais, IC – Instituto da Construção da Universidade do Porto, DRBF – Dispute Resolution Board Foundation, e pela APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários.

Nesse sentido, podem ser solicitadas informações através do email sobre os CPAL através do email geral@oal.pt.

 

3 – Formações para os Gestores do Contrato

A – “Formação Geral” (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.

B – “Formação Avançada” (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.

C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):

  • Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
  • Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.

 

4 – Formações – Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio

A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:

  • Módulo 1, fase pré-contratual;
  • Módulo 2, execução dos contratos.

(7h)

B – “Formação geral”:

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).

(7h)

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.


C – Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:

Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos.
  • Redução e conversão dos contratos públicos.
  • Adiantamento de preços.
  • Regime da liberação das cauções.
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
  • Direitos de step in e step out.
  • Multas contratuais.
  • Suspensão da execução dos trabalhos.
  • Trabalhos complementares.

5 – Curso online – “O Procedimento Administrativo”

Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva

Duração: 14h

1 – Apresentação geral

A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.

2 – Público-alvo:

O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.

3 – Programa:

  1. Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
  2. Os princípios administrativos procedimentais.
  3. A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
  4. Os órgãos administrativos.
  5. A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
  6. O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
  7. O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
  8. Consenso e negociação no procedimento administrativo.
  9. Simplificação administrativa e adequação procedimental.
  10. As medidas provisórias no procedimento administrativo.
  11. A invalidade da atividade administrativa procedimental.
  12. As garantias administrativas.
  13. Clínica prática.

 

6 – Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

 

  1. Apresentação geral:

Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.

Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.

Programa:

  1. Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
  2. A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
  3. Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
  4. Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
  5. Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
  6. Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
  7. Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
  8. Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
  9. Resolução das contingências com os custos indiretos.

 

7 – Formação: “Arbitragem administrativa pré-contratual”

Coordenadores (por ordem alfabética):

Dr. Bartolomeu de Noronha

Dr. Diogo Duarte de Campos

Dra. Rosário Coimbra

  1. Apresentação geral:

Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.

Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:

  • A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
  • A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
  • A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.

Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.

  1. Público-alvo:

Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogado.

Programa:

  1. Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
  2. Arbitragem administrativa institucionalizada.
  3. Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
  4. Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
  5. A publicidade das sentenças arbitrais.
  6. A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
  7. O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.

 

8 – Apoios e serviços do Observatório

 

Para informações complementares aceda a https://oal.pt/servicos/.

 

9 – Novo Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus

Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no regresso das férias.

 

 

Share This