1 – Webinar | “A Descentralização de Competências” | 1 de Setembro. Inscrições AQUI.
2 – Encontro Nacional sobre o Novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários | 10 de setembro de manhã em Lisboa
- Objetivos
A contratação pública em Portugal assume papel crescente nos diversos sectores, ultrapassando o limiar dos 15% do PIB e correspondendo a elevada percentagem da receita de mais de 60% das nossas empresas.
Presentemente, vivem-se desafios muito importantes associados à necessidade de conseguir utilizar com qualidade e eficiência os novos fundos comunitários que irão financiar a generalidade dos contratos públicos e não menos importante será esclarecer e potenciar as importantes alterações legislativas constantes da Lei 30/2021 para além das restantes alterações constantes dos diplomas associados à contratação Covid-19.
Eis porque se promove este Encontro Nacional dedicado à análise da Lei 30/2021 e às novas exigências regulamentares julgando-se da maior oportunidade para todos aqueles que têm intervenção nos mercados públicos, quer como comprador quer como vendedor.
- Inscrição
- Local – Academia das Ciências – Convento de São Francisco – Rua da Academia das Ciências, 1249-11 Lisboa
3 – Revista de Direito Administrativo – Número especial, especificamente dedicado à figura, ao regime e à atividade do Tribunal de Contas
“A Revista de Direito Administrativo publicou no passado mês o seu segundo número especial, especificamente dedicado à figura, ao regime e à atividade do Tribunal de Contas, analisando, entre outros temas, a missão do Tribunal de Contas à luz do princípio da separação de poderes, alguns problemas do regime legal no que respeita à determinação dos actos sujeitos a visto prévio, a jurisprudência daquele órgão em matéria de fracionamento do objeto do contrato, de suprimento de erros e omissões, de trabalhos complementares e de parcerias público-privadas, analisando-se também aspetos relacionados com a efetivação da responsabilidade financeira dos decisores públicos.
Este número visa assim dar um contributo para que a comunidade possa conhecer melhor o trabalho do Tribunal de Contas e, através da difusão das suas principais coordenadas jurisprudenciais, aumentar a segurança jurídica em torno das matérias relacionadas com este tão importante órgão.”
4 – Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável | 10 de setembro à tarde em Lisboa
As exigências de sustentabilidade na contratação pública e na utilização dos fundos comunitários
- Objetivos
As novas decisões da União Europeia em linha com o Acordo de Paris dão a maior prioridade à consideração de critérios e restrições ambientais visando políticas públicas integradas de sustentabilidade. Ora, um dos principais instrumentos de tais políticas é a contratação pública pelo que não surpreende que passe a ser obrigatório a inclusão de tais critérios e restrições nos contratos públicos, muito especialmente naqueles que irão beneficiar dos apoios comunitários.
Eis porque se promove este Workshop integrado na 2ª Edição do Programa Executivo avançado sobre Mercados Públicos e que visa apresentar os principais métodos e resultados que permitam a concretização do desejável Green Public Procurement.
Este Workshop encontra-se aberto à inscrição a todos os interessados.
- Local
Academia das Ciências – Convento de São Francisco – Rua da Academia das Ciências, 1249-11 Lisboa
5 – CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de litígios (contratos de empreitada)
Os CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios, têm como objetivo prevenir e solucionar os eventuais diferendos que venham a surgir durante a execução dos contratos de empreitada, evitando-se por essa via o problema “critico” da ocorrência de litígios geralmente longos e dispendiosos, que infelizmente (muitas vezes) ocorrem na fase da execução das obras, mitigando-se, assim, desvios nos respetivos custos e prazos.
Cada CPAL é composto por 3 elementos com grande experiência na gestão de contratos de empreitada, que “em tempo real” – quando surge um conflito -, iniciam um procedimento de mediação, por forma a evitar que esse litígio seja resolvido muitos anos depois num tribunal.
Com este mecanismo, está a potenciar-se uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o status quo ante das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que incrementa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.
Nesse sentido, os nossos CPAL seguem os exemplos dos países nos quais as partes procuram prevenir e resolver as suas diferenças, primeiro ao nível da gestão da obra, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o litígio é mediado por um CPAL, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.
Conforme foi referido e dado a conhecer no Webinar de 6 de julho, sobre a revisão do CCP, esta solução constitui um excelente mecanismo para a resolução de muitos problemas que surgem no dia-a-dia nas empreitadas.
Está disponível o email geral@oal.pt, através do qual podem ser solicitadas todas as informações sobre esta boa prática de gestão, acesso aos respetivos regulamentos, cláusulas para inserir nas peças dos procedimentos e contratos, currículos dos membros dos CPAL e demais documentação considerada necessária.
6 – Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus
Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.
Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no regresso das férias.
7 – Formações do Observatório que vão continuar no segundo semestre de 2021
1 – Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus:
- Módulo 1, fase pré-contratual;
- Módulo 2, execução dos contratos.
(7h)
2 – Formação geral:
Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).
(7h)
Programa:
- Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
- Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.
3 – Formação para os Gestores do Contrato:
A – Formação generalista (7h):
Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.
B – Formação Avançada (21h):
Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.
C – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):
- Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;
- Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.
4 – Formação: Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:
Programa:
- Modificações objetivas dos contratos.
- Redução e conversão dos contratos públicos.
- Adiantamento de preços.
- Regime da liberação das cauções.
- Revisão de preços (ordinária e extraordinária).
- Direitos de step in e step out.
- Multas contratuais.
- Suspensão da execução dos trabalhos.
- Trabalhos complementares.
8 – Novas Formações do Observatório (disponíveis a partir do segundo semestre de 2021)
A – Curso online – “O Procedimento Administrativo”.
Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva
Duração: 14h
1 – Apresentação geral
A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.
2 – Público-alvo:
O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.
3 – Programa:
- Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.
- Os princípios administrativos procedimentais.
- A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.
- Os órgãos administrativos.
- A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.
- O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.
- O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).
- Consenso e negociação no procedimento administrativo.
- Simplificação administrativa e adequação procedimental.
- As medidas provisórias no procedimento administrativo.
- A invalidade da atividade administrativa procedimental.
- As garantias administrativas.
- Clínica prática.
B – Constituição e funcionamento dos CPAL – Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios.
Coordenadores (por ordem alfabética):
Dr. Bartolomeu de Noronha
Dr. Diogo Duarte de Campos
Dra. Rosário Coimbra
- Apresentação geral:
Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.
Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.
- Público-alvo:
Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.
Programa:
- Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).
- A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.
- Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).
- Resolução em tempo real dos atrasos na execução.
- Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.
- Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.
- Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).
- Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.
- Resolução das contingências com os custos indiretos.
C – Formação: arbitragem administrativa pré-contratual
Coordenadores (por ordem alfabética):
Dr. Bartolomeu de Noronha
Dr. Diogo Duarte de Campos
Dra. Rosário Coimbra
- Apresentação geral:
Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.
Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:
- A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;
- A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;
- A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.
Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.
- Público-alvo:
Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados
Programa:
- Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.
- Arbitragem administrativa institucionalizada.
- Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.
- Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.
- A publicidade das sentenças arbitrais.
- A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.
- O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.
9 – Serviços e apoios do Observatório
- Comités de Dispute Boards.
- CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios.
- Bolsa de Gestores de Contrato.
- Apoio no âmbito da proteção de dados.
- Apoio no âmbito da descentralização de competências.
Para informações complementares aceda a https://oal.pt/servicos/.