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2.ª Entrevista do “Descomplicador da Contratação Pública”, com o Dr. Bartolomeu Noronha; Publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, que aprova Estratégia Portugal 2030, um documento importantíssimo para o futuro de Portugal e consequentemente para as nossas autarquias; Publicação do “Manual de Administração e Governação Pública” Vol. II, do Dr. Nuno Cunha Rolo; Está disponível para visualização o Webinar: “Guia de Boas Práticas para a Contratação de Obras Geotécnicas Complexas, versão 2020”; Oeste Sustentável anunciou os dois vencedores do projeto Living Streets em Portugal”; Novas formações do Observatório (mês de dezembro); Formações do Observatório em curso; Email para solicitação de informações sobre os mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar a “bazuca europeia”; Ciclo de Conferências de apresentação de soluções concretas para a celeridade e monitorização da execução dos Fundos Comunitários; Publicação da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro: Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo.

1 – 2.ª Entrevista do “Descomplicador da Contratação Pública”, com o Presidente do Conselho Científico do Observatório, Dr. Bartolomeu Noronha, conduzida pela Joana Simões, na qual é tratada o recurso à arbitragem previsto no artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos.

Este ciclo de entrevistas, tem por objetivo dar a conhecer alguns dos problemas da contratação pública, diagnosticá-los, explicá-los e simultaneamente indicar soluções para a sua resolução, utilizando-se um “diálogo fluído” e sem “chavões técnicos” para uma mais fácil leitura.


2.ª ENTREVISTA:

 

Antes de iniciarmos esta entrevista, pediu-me para fazer uma declaração de interesses. Qual é?

Exerço as funções de Diretor Executivo do Centro Nacional de Arbitragem da Construção.

 

E por essa razão defende a arbitragem?

Não significa que defenda a arbitragem por tudo e por nada, porque só perante cada caso concreto é possível aferir o meio de resolução de litígios mais indicado.

 

Muito bem. Vamos então iniciar esta nossa 2.ª entrevista e falar de “forma descomplicada” e simples sobre a arbitragem.

O Observatório tem incentivado muitas entidades públicas a recorrem aos mecanismos arbitrais do artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos como ferramenta de combate aos atrasos e as dificuldades nas adjudicações. Quando o devem fazer?

Quando se torna indispensável satisfazer necessidades públicas num determinado prazo, e para isso deve proceder-se a uma avaliação prévia do custo-benefício, para demonstrar as vantagens da arbitragem como mecanismo adequado para evitar a perda de recursos e o incumprimento de calendarizações.

 

Está a afirmar que o recurso à arbitragem depende de critérios objetivos?

Sim, estou a dizer isso mesmo. Só “incentivámos” o recurso aos mecanismos arbitrais na sequência da confirmação pelo Departamento de Estatística do Observatório das suas vantagens para os Municípios e outras entidades adjudicantes.

 

O jornal Expresso publicou um artigo no qual se dava conta do problema dos processos administrativos e fiscais, retratados como o parente atrasado do sistema, sendo Portugal o segundo país a nível europeu onde se demora mais tempo a decidir um caso na primeira instância?

Sim, eu li esse artigo muito preocupante em que a média nacional é de 928 dias para a obtenção de uma decisão, quando a média é europeia é 323 dias e que segundo dados do Ministério da Justiça são necessários 745 dias para concluir todos os processos administrativos, o que acaba confirmar a nossa boa decisão em incentivar o recurso à arbitragem.

 

Este problema tem mais de 25 anos e o sistema de justiça parece não conseguir resolvê-lo. É pôr a justiça ser um sistema fechado?

Durante muitos anos a resolução de litígios foi uma reserva absoluta dos tribunais do Estado, e a realização do direito uma tarefa considerada quase exclusiva do poder judicial, mas infelizmente a prática está a confirmar a falta de capacidade para resolver as muitas fragilidades que se arrastam no tempo há longos anos e os números das pendências dos processos nos tribunais não augura nada de bom.

 

A culpa é do Juízes?

Não. O problema é muito mais profundo e decorre de muitos fatores, nomeadamente infraestruturais e de gestão para responder ao desafio urgente de obtenção de decisões no tempo adequado, e os tribunais não têm capacidade de resposta porque não dispõem das condições necessárias para fazer face à procura do sistema judicial, embora seja de referir o esforço e empenho do Governo para mitigar este problema.

Espero que os efeitos desta pandemia não se prolonguem por muito tempo, porque podemos vir a correr sérios riscos com a degradação da atividade económica, habitualmente geradora de um incremento da litigância entre os operadores económicos.

 

E a arbitragem pode resolver esse problema, substituindo-se aos tribunais?

A arbitragem não pretende substituir-se aos tribunais nem isso seria razoável, mas pode dar uma grande ajuda e ser um parceiro para se atingir o objetivo comum da realização da justiça em tempo útil, porque se assim não for, e se os problemas se agudizarem não se cumpre o dever de criar condições de acesso à justiça para permitir o desenvolvimento económico do país.

 

Vamos “descomplicar”. Explique de forma simples como é que a arbitragem pode contribuir para o desenvolvimento económico do país?

Vou dar-lhe um exemplo muito concreto:

Foi necessário reabilitar e ampliar uma escola. A entidade adjudicante quando se preparava para lançar o concurso pressentiu que se iria deparar com uma grande litigância entre os interessados e uma guerra nos tribunais sem fim à vista, com o consequente “calvário” de uma longa espera para os alunos terem aulas em condições condignas.

Analisada a situação, foram postas duas opções “em cima da mesa”:

Utilizar o “modelo clássico” de submeter o futuro litígio aos tribunais do Estado, ou recorrer à arbitragem nos termos do artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos.

Repare que ocorrendo um litígio entre os concorrentes, é muito “ousado” recorrer ao “modelo clássico” dado o risco de uma longa espera por uma decisão, mas se recorrer à arbitragem institucionalizada essa decisão ocorre no prazo de 4 meses.

Este exemplo prático e simples é muito elucidativo da diferença entre cada uma das opções para o desenvolvimento e suprimento das carências do nosso país.

 

Mas isso é uma enorme vantagem?

É de facto uma enorme vantagem e um meio muito eficaz para ajudar a resolver este problema crónico, sobretudo no futuro imediato marcado pela necessidade de uma rápida execução dos projetos financiados por fundos comunitários com calendarizações muito curtas. Só antevejo o recurso ao artigo 476.º como solução para resolver este desafio e não tenho dúvidas de que se não for por aqui, vamos ter muitas dificuldades na execução destes projetos essenciais à recuperação económica.

Mas também se constatou outra grande vantagem neste binómio de “modelos”:

Quando a entidade adjudicante recorre aos tribunais do Estado não consegue ter uma estimativa do tempo de tramitação do seu processo, ao contrário do recurso à arbitragem onde essa estimativa pode ser feita com elevado com grau de certeza.

 

Mas ninguém parece estar desperto para o problema da morosidade dos tribunais?

Este problema da morosidade dos tribunais, sobretudo dos administrativos não é novidade para ninguém e está bem patente nos relatórios internacionais onde este problema é recorrentemente apontado como um dos principais custos de contexto da economia portuguesa e um claro entrave ao crescimento.

 

As vantagens que referiu terminam aí?

Não terminam aí e posso apontar outras mais valias, mas aproveito a sua entrevista para falar noutra vantagem muito importante para resolver um problema pouco ou nada abordado com efeitos financeiros muito nefastos para o Estado quando recorre aos tribunais.

Sabe o que sucede muitas vezes por causa dos atrasos?

Os juros indemnizatórios não suspendem, são compostos, estão sempre a contar e vão-se acumulando ao longo dos anos. Quando o Departamento de Estatística do Observatório me mostrou um estudo realizado junto de algumas entidades, fiquei chocado com o valor desses juros.

 

Diga-me outras áreas da economia onde a arbitragem pode ser utilizada?

Em várias áreas, mas a dos fundos comunitários é crucial para o desenvolvimento do país e o Estado poderia e deveria prever mecanismos arbitrais para os litígios no âmbito das candidaturas. Seria muito positivo.

 

E em que mais áreas?

A arbitragem é um meio utilizado recorrentemente pelos agentes económicos privados nas suas relações em quase todas as áreas de atividade, mas quando falamos de arbitragem administrativa, vejo grandes vantagens na área do ambiente ou do urbanismo onde se constatam claras mais valias para os Municípios, cidadãos e empresas nos processos de construção e reabilitação, sobretudo ao nível da interpretação e aplicação dos regulamentos municipais de urbanização e edificação, bem como para os projetos de promoção pública de habitação.

 

Mas existem outros meios alternativos de litígios para além da arbitragem. Não acha que poderiam ser úteis?

Utilíssimos e neste momento ainda mais. Por exemplo, na área da saúde podia criar-se um sistema de mediação especializada, vocacionado para o suprimento das necessidades desta época de pandemia, ou para a área das infraestruturas públicas na qual estamos a ultimar uma nova solução.

 

Entretanto foi publicada a Portaria n.º 165/2020 de 7 de julho, reguladora dos termos de depósito e publicação das decisões arbitrais numa plataforma eletrónica do Ministério da Justiça. Considera esta medida do Governo importante para a arbitragem?

Essa medida é importantíssima, porque acaba com o grande “calcanhar de Aquiles” apontado à arbitragem de não ser escrutinada devido à falta de publicitação das sentenças. A partir de 1 de agosto passaram a ter de ser publicadas assegurando-se a transparência.

 

Que informação vai constar dessa plataforma eletrónica do Ministério da Justiça?

A publicação de cada decisão arbitral vai ser acompanhada de um número de referência do depósito com a data da decisão e do trânsito em julgado, da identificação dos membros do tribunal arbitral, do sumário e do texto da decisão com conteúdo pesquisável, bem como da indicação de a arbitragem ter ou não sido realizada sob a égide de um centro de arbitragem institucionalizado.

 

Vamos “descomplicar” ainda mais. Explique-nos de forma simples como se recorre à arbitragem?

Vou responder da forma mais simples possível: Basta preencher os modelos do Anexos XII que se encontram no final do Código dos Contratos públicos e fazê-los constar do programa do procedimento e do caderno de encargos.

 

E quando surge um litígio o que sucede?

Se ocorrer na fase do concurso público, quem impugna em vez de dar entrada do processo no tribunal administrativo, dá entrada no Centro de Arbitragem cujo nome está indicado no Anexo XII.

Se o litígio ocorrer na fase de execução do contrato, o procedimento é idêntico.

 

Só foi possível recorrer a este mecanismo do artigo 476.º a partir de 1 de janeiro de 2018, com a revisão do Código dos Contratos Públicos. Não considera que já devia estar a ser muito mais empregue?

As vantagens são claras, mas acho importante uma aplicação gradual para se ir monitorizando as suas vantagens e desvantagens. Temos de ter em conta que a administração da justiça deve ser objeto de uma grande ponderação e análise por tratar-se de uma matéria muito séria, sendo sempre aconselhável um período de maturação para aferir as suas implicações e avaliar as consequências das opções tomadas.

 

Parece que os Municípios tomaram a dianteira na aplicação dessa solução, com excelentes resultados na diminuição da litígiosidade?

Sem dúvida. Temos vários Municípios a recorrer a este mecanismo e estou convicto que isso se deve à proximidade dos decisores junto das suas populações e consequentemente dos problemas. Muito pragmaticamente perceberam que a urgência do suprimento das necessidades não pode estar condicionada pela morosidade, ainda para mais quando o legislador passou a prever uma solução para combater esses atrasos de forma muito clara.

 

E o Governo o que tem feito para promover a arbitragem?

O Governo tem feito muitíssimo pela arbitragem, logo a começar por uma “verdadeira revolução arbitral” no Direito Público com a aprovação da revisão do CCP, publicou a Portaria n.º 165/2020, um marco histórico aguardado há mais de cinco anos, no Programa de Governo consta expressamente o reforço da ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos, enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar acesso à justiça, confirmando que para determinadas  situações esta é a forma de se alcançar a tutela jurisdicional efetiva.

 

Para terminar esta 2.ª entrevista do “Descomplicador da Contratação Pública” com o objetivo de facilitar a compreensão desta solução da arbitragem, diga-me quais são as vossas próximas ações neste âmbito da resolução alternativa de litígios?

Queremos ir mais longe, e além de várias ações de divulgação da arbitragem, estamos a ultimar uma nova solução de resolução alternativa de litígios para as infraestruturas públicas, já utilizada noutros países com grande sucesso. Os desafios são grandes e difíceis, e a única solução é recorrer à inovação e esse é o nosso mindset.

 

Agradeço a sua disponibilidade e deixo, AQUI, a 1.ª parte entrevista para quem quiser ler.

 

Também está disponível o email geral@oal.pt para qualquer informação ou dúvida dos nossos leitores.

A próxima entrevista do “Descomplicador da Contratação Pública” vai ser conduzida pela Dra. Ana Teresa Costa e vai tratar, entre outros temas das funções do Gestor do Contrato.

 

2 – Publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, que aprova Estratégia Portugal 2030, um documento importantíssimo para o futuro de Portugal e consequentemente para as nossas autarquias:

Muitas vezes esquecemos a “estratégia”, mas deve ser criado o bom hábito de a conhecer e pôr em prática, pelo que divulgamos o sumário da estratégia aprovada:

O processo de preparação da Estratégia Portugal 2030 iniciou -se no final de 2017, tendo sido realizada uma alargada auscultação da sociedade portuguesa e que envolveu consultas junto dos parceiros económicos e sociais, da academia, da sociedade civil e dos agentes regionais, bem como a consulta de todos os partidos políticos com assento parlamentar na legislatura anterior.

Os pressupostos para a sua definição foram ainda objeto de um largo consenso político, social e económico sobre o rumo que o País deve trilhar com vista a alcançar mais crescimento, melhor emprego e maior igualdade no horizonte da próxima década. No início de 2020, a pandemia da doença COVID -19 e as profundas consequências em matéria de desenvolvimento económico e social vieram suscitar, quer em Portugal, quer na União Europeia, a necessidade de um ajustamento estratégico e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazos.

O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer um quadro de medidas de apoio, visando a progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a dimensão sanitária de combate à pandemia. A recessão económica e os efeitos na sociedade, a par da imprevisibilidade das suas consequências, quer em termos económicos e sociais, quer em termos de duração, exigem de forma complementar a adoção de um quadro estratégico robusto que promova a recuperação da economia nacional, crie as condições de suporte a um país mais resiliente a futuros choques externos, como o que vivemos atualmente decorrente da pandemia da doença COVID -19, e contribua decisivamente para um processo de convergência externa de Portugal com a Europa, assegurando simultaneamente a coesão e resiliência social e territorial interna. O Conselho Europeu aprovou, em julho de 2020, um pacote financeiro ambicioso, que inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021 -2027 e o Next Generation EU, para dar resposta aos novos desafios decorrentes da pandemia da doença COVID -19, mediante a implementação de políticas económicas e sociais de recuperação e promoção da resiliência dos Estados-Membros, devendo Portugal adotar um quadro estratégico para uma década de crescimento económico e desenvolvimento.

O Governo designou, pelo Despacho n.º 6033 -B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020, o Professor Doutor António Costa Silva para assegurar a coordenação dos trabalhos preparatórios de elaboração do Programa de Recuperação Económica e Social 2020 -2030, o qual foi também discutido amplamente e objeto de consulta pública durante o mês de agosto, tendo este trabalho constituído um contributo relevante para a definição deste quadro estratégico.

Face ao exposto, é definida a Estratégia Portugal 2030, doravante designada por Estratégia, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030:

  1. i) as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; ii) digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos, e iv) um país competitivo externamente e coeso internamente.

Esta Estratégia, densificada em domínios e eixos estratégicos de intervenção, consubstancia a visão da próxima década de recuperação e convergência de Portugal com a Europa, entretanto interrompida com a pandemia da doença COVID -19, assegurando, simultaneamente, a coesão e a resiliência social e territorial interna.

A Estratégia tem em conta os desafios estruturais que a recente pandemia revelou e acentuou, desde a necessidade de aumentar a resiliência da economia, das sociedades e dos territórios, até certas disrupções socioeconómicas com impacte nas formas de organização da economia e da sociedade. Assume -se, igualmente, como referencial estratégico para as políticas públicas em Portugal e para a mobilização das respetivas fontes de financiamento nacionais e comunitárias, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência. Em concomitância, os Programas Nacionais de Reformas, no âmbito do Semestre Europeu, e as Grandes Opções asseguram igualmente o alinhamento com as prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030.”

 

3 – Publicação do segundo volume do “Manual de Administração e Governação Pública”, do Dr. Nuno Cunha Rolo:

Chamamos a atenção para a publicação desta obra de referência, o segundo volume do “Manual de Administração e Governação Pública” dedicado, essencialmente, à denominada “burocracia pública”, ou seja, aos princípios e poderes, regras e relações, práticas e problemas das diversas entidades (órgãos, serviços, organismos) das administrações públicas (central, regional e local), com especial foco na sua organização, funcionamento, regulação, liderança e gestão. 

Trata-se do primeiro manual de administração e governação pública portuguesa. A perspetiva do manual é, essencialmente, administrativista e pracadémica, explora as dimensões institucional, jurídica, política, técnica e gestionária das administrações públicas, e inclui, ainda, a governação pública de instituições e domínios integrados nos setores privado, social e cooperativo.»

Mais informações AQUI.

 

4 – Está disponível para visualização o Webinar: “Guia de Boas Práticas para a Contratação de Obras Geotécnicas Complexas, versão 2020”:

 Chamámos a atenção para este Guia que vai certamente entrar na história da engenharia portuguesa, do Grupo de Trabalho Conjunto da OE – Ordem dos Engenheiros, CPT – Comissão Portuguesa de túneis e Espaço Subterrâneo e da APPC – Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores APPC, estando disponível o link de acesso ao vídeo do webinar no site da Ordem dos Engenheiros, AQUI.

 

O Guia de Boas Práticas para a Contratação de Obras Geotécnicas Complexas (OGC), versão 2020, poderá ser descarregado AQUI.

 

A apresentação poderá ser visualizada AQUI.

 

5 – Oeste Sustentável anunciou os dois vencedores do projeto Living Streets em Portugal”:

A Oeste Sustentável anunciou no dia 13 de novembro, que o Município de Faro e o Município de Óbidos, foram distinguidos como as duas candidaturas vencedoras do projeto Living Streets em Portugal, tendo obtido um financiamento de 20 mil euros cada uma, para desenvolverem os seus projetos, o que deverá ocorrer entre dezembro de 2020 e outubro de 2021.

A Oeste Sustentável abriu no dia 31 de julho, até ao dia 9 de outubro de 2020, as candidaturas para o projeto Living Streets, tendo recebido no total treze candidaturas de: Bombarral, Caldas da Rainha, Cascais, Faro, Junta de Freguesia da Ajuda (Lisboa), Leiria, Óbidos, Peniche, Ponta Delgada, Torres Vedras, Valongo e duas candidaturas de Setúbal. Na primeira fase, as candidaturas foram avaliadas pelos membros do júri convidado, constituído por três entidades: José Coutinho, Coordenador do Grupo de Ação Local da Associação de Desenvolvimento Rural LEADEROeste, Sara Duarte da Direção de Desenvolvimento e Comunicação, da empresa Águas do Tejo Atlântico e Hélder Careto, Diretor da ATTCEI – Associação de Transferência de Tecnologia e Conhecimento para Empresas e Instituições.

Das treze candidaturas avaliadas, a candidatura de Faro obteve a pontuação mais elevada com 58 pontos, seguindo-se Óbidos e Torres Vedras ex aequo com 55 pontos. Numa segunda fase, as candidaturas foram analisadas por parte dos parceiros do projeto Living Streets, designadamente Energy Cities (coordenadora do projeto) Sustainable City (Grécia) e Terra Hub (Croácia). Tendo a candidatura de Óbidos sido votada por unanimidade, como a segunda candidatura a ser financiada, a seguir a Faro. A candidatura de Torres Vedras ficará em processo de repescagem, para um possível financiamento pelo programa EUKI (European Climate Initiative), desenvolvido pelo Ministério Federal do Ambiente, Conservação da Natureza e Segurança Nuclear da Alemanha, que financia o projeto Living Streets. A primeira Living Street de Faro será implementada na Rua Caldas Xavier, onde existe um espaço público inteiramente utilizado para estacionamento.

O objetivo é retirar os carros deste local e devolvê-lo aos cidadãos e aos moradores que ali habitam, promovendo a sua requalificação, criando um espaço verde e um espaço de convívio ideal para conviver, comer, jogar, estudar, trabalhar, ler, andar de bicicleta e respirar ar puro. A Óbidos Living Streets será numa das zonas mais nobres da Vila, mesmo à entrada da muralha, envolvendo a Ruas da Porta da Vila e a Rua do Cemitério, onde serão realizadas imensas atividades desportivas, musicais, culturais e ambientais fomentando o envolvimento dos cidadãos

Mais informações sobre este tema AQUI.

 

6 – Novas formações do Observatório (mês de dezembro):

A – Mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar os fundos comunitários – Módulo 1, fase pré-contratual (7 h);

B – Formação geral – Revisão do Código dos Contratos Públicos (7h):

 

 Programa:

  • Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;
  • Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.

 

 7 – Formações do Observatório em curso:

 A – Formação para os Gestores do Contrato:

Programa:

1 – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato nos Municípios no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos públicos Municipais.

2 – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato Municipais:

3 – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

Boas práticas na contratação pública, no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;

Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos Municipais.

 

1 – Formação – Efeitos da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos.

 Programa:

  • Modificações objetivas dos contratos;
  • Redução e conversão dos contratos públicos;
  • Adiantamento de preços;
  • Regime da liberação das cauções;
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária);
  • Direitos de step in e step out;
  • Sanções contratuais;
  • Suspensão da execução dos trabalhos;
  • Trabalhos complementares.

 

 

8 – Email para obtenção de informações sobre os mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar a “bazuca europeia”:

Para envio de informações disponível o email comunicacao@oal.pt.

Também prestamos informações via telefónica, mas agradecemos que nos remetam email para marcação de horário.

 

 

9 – Ciclo de conferências para apresentação de soluções concretas para a celeridade e monitorização da execução dos Fundos Comunitários:

 

1.ª Conferência:

As alterações da revisão do CCP e seus impactos nos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia.

A realização desta conferência estava agendada para o final do mês de novembro, mas como é de conhecimento público o processo de revisão ainda não terminou e o Sr. Presidente da República vai auscultar várias entidades antes de proceder à sua promulgação, pelo que vamos aguardar novos desenvolvimentos.

Conforme referido, já foram contactados alguns dos principais especialistas nesta temática, que muito simpaticamente aceitaram o convite e como sempre fazemos, foi solicitado a cada um dos oradores convidados para apresentarem soluções ou práticas que respondam a problemas muito concretos do dia a dia.

 

A inscrição na Conferência é gratuita, mas sujeita a inscrição.

 

10 – Publicação da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro:

Esta Lei publicada esta semana, entrou em vigor no dia 17 de novembro e além do estabelecimento de um regime transitório de simplificação de procedimentos, procede à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

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