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Quais os mecanismos da contratação pública mais adequados para a “bazuca europeia”? /Como mitigar os problemas da Contratação Pública? / “Descomplicador da Contratação Pública” /Ciclo de Conferências / Prémios do OAL para a área da contratação pública / Eleições para as CCDR /Reposição das freguesias / Risco do aumento das insolvências / Webinar: fatura eletrónica / Formações do Observatório

1 – Dossier contratação pública:

  1. a) Quais os mecanismos da contratação pública mais adequados para executar, monitorizar e concretizar a “bazuca europeia”?

Num momento em que se exige um esforço para a recuperação económica, no qual os fundos europeus vão assumir uma importância fulcral, deparamo-nos em primeiro lugar com a necessidade de incutir uma maior celeridade na tramitação dos procedimentos, pelo que a “equação” a ter em conta para os fundos comunitários da retoma deve passar pelo seguinte binómio:

  • Como articular celeridade pré-contratual e a correta monitorização da respetiva execução com as especificidades do cofinanciamento europeu?

Dispomos de um conjunto de mecanismos previstos na Lei, mas estranhamente, muitos deles não começaram (ou sequer) foram utilizados, obliterando-se, por esta via, alguns dos instrumentos indutores de uma maior rapidez na execução dos projetos cofinanciados, porque a celeridade neste domínio não é inócua, sobretudo num momento em que a grande prioridade é a retoma económica.

Já apresentámos vários destes instrumentos e soluções aos Ministérios com competências nesta área, Áreas Metropolitanas, CIMs e a vários municípios, e já temos “feedback” de várias Câmaras Municipais que já estão a trabalhar na implementação das soluções apresentadas, pelo que, certamente estas novas práticas irão difundir-se e constituir uma mais valia para a execução e monitorização dos projetos cofinanciados, mas este trabalho deve ser contínuo.

Nesse sentido, para recolha e acesso a informações sobre as soluções e adoção de boas práticas para uma mais rápida execução dos fundos comunitários com critérios de eficiência, está disponível o email comunicacao@oal.pt.

 

  1. b) Como mitigar os problemas da Contratação Pública?

    O Observatório das Autarquias Locais foi certamente uma das entidades da sociedade civil que em Portugal, nos últimos 5 anos, divulgou e alertou para a necessidade da contratação pública constituir um mecanismo de desenvolvimento económico e social assente em critérios de sustentabilidade, tendo para esse efeito procedido a inúmeras divulgações, ações, formações, conferências e iniciativas de âmbitos diversos.

 

Para dispormos de uma “melhor contratação pública”, demos especial destaque ao que nos parece constituir uma das peças essenciais do seu puzzle:

  • necessidade de implementação de boas práticas assentes em critérios de eficiência, economicidade e celeridade para a prossecução do princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, mas para isso torna-se essencial compreender todo o seu sistema, tarefa que por vezes não é fácil e exige um trabalho árduo.

Nesse sentido, e para dar uma melhor resposta a quem nos contacta, há cerca de um ano procedemos ao alargamento do objeto dos nossos estatutos e criámos vários Centros de Investigação:

  • Grupo com Altas Competência na Contratação Pública;
  • Grupo da contratação pública para os projetos cofinanciados por fundos europeus:
  • Centro de Estudos da Contratação Pública Estratégica;
  • Laboratório da Contratação Pública;
  • Grupo de análise da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024.

O objetivo comum destes grupos é a inovação, estudo, apresentação  e efetivação de soluções junto do setor autárquico, Estado Central e empresas para a concretização de “caminhos inovadores”, tendo por base a experiência de grupos altamente especializados e qualificados  para a implementação das melhores práxis nesta área técnico-científica, dada a enorme importância das aquisições públicas para a prossecução do interesse público económico nacional, regional e local.

Veja-se a título de exemplo, o que dizia o nosso Grupo com Altas Competências na Contratação Pública em novembro do ano passado, neste excerto retirado de uma carta enviada a várias entidades públicas:

“A contratação pública continua – como sempre continuará – na ordem do dia. A crescente accountability, quer dos decisores políticos, quer dos próprios executores, como se vê pela introdução da figura do gestor do contrato, não chegará num futuro próximo: é real e existe, já neste presente, com muita força.

Para tanto contribuem diversos fatores, desde toda uma jurisprudência da crise, entretanto mitigada, mas cujos reflexos permaneceram, ao grande interesse do público em geral, e alimentado pelo trabalho jornalístico noticioso ou de investigação dos meios de comunicação social.

Por outro lado, os operadores económicos privados são cada vez mais informados, e cada vez mais assessorados com qualidade, ao mesmo tempo que o Tribunal de Contas labuta na vanguarda de um verdadeiro órgão de controlo financeiro e, tantas vezes, até mais do que meramente isso. São controlados os modelos contratuais escolhidos, a forma da despesa, as justificações de determinadas opções – enfim, uma miríade de diferentes hipóteses.

Importante é compreender o sistema. Fundamentar as decisões. Cumpri-lo. Grande parte do incumprimento existente na contratação portuguesa existe, não temos qualquer dúvida, por desconhecimento. Por falta de formação específica num ramo do direito tão complexo, com Diretivas, com Códigos novos, com Retificações e Portarias, com Plataformas Eletrónicas, com tribunais administrativos e tribunais financeiros, com Orientações Técnicas, com obrigações de anúncio e publicação, etc. etc. etc.

As entidades têm de se virar rapidamente para as boas práticas na contratação pública, que lhes permitem definir bem, a montante, o que querem, o que podem, e como o podem fazer e, a jusante, beneficiar das vantagens de um procedimento pré-contratual bem estruturado, de um acompanhamento cuidado do contrato e da necessária transparência para que a accountability – potencial – não passe a responsabilidade, real.

Num outro tema, amplitude protetora do sistema de contencioso pré-contratual vigente em Portugal para a esfera de quem impugna atos de adjudicação tem-se revelado, sobretudo desde 2015, problemática para a preservação dos interesses públicos subjacentes ao lançamento de diversos procedimentos pré-contratuais, incluindo os de âmbito municipal e intermunicipal, os quais são frequentemente objeto de cofinanciamento europeu sujeito a apertados prazos de execução.

A impossibilidade de, no contexto de uma ação de contencioso pré-contratual, as entidades municipais fazerem uso de uma resolução fundamentada, tal como o podem fazer no contexto de uma simples providência cautelar, é uma decorrência de normas de Direito da União Europeia, é certo, mas não invalida a existência de mecanismos de tutela do interesse público.

De resto, a mais recente alteração da nossa legislação do Contencioso Administrativo, acentuou tais mecanismos, com a nova redação dos artigos 103.º-A e 103.º-B do CPTA a reequilibrar o sistema em favor, justamente, da tutela do interesse público subjacente à adjudicação. Torna-se por isso necessário que os Municípios portugueses deles tenham um retrato fiel, para que possam, com efetividade, reagir junto dos Tribunais Administrativos perante paralisações artificias de procedimentos as mais das vezes regularmente tramitados, mas bloqueados por intervenções processuais meramente “destrutivas” de concorrentes não vencedores.

Entretanto, o Programa de Governo recentemente aprovado, prevê como uma das medidas para “Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível” o recurso aos meios alternativos de litígios (arbitragem) com o objetivo de “Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar acesso à justiça para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva”;

De facto, o recurso à arbitragem institucionalizada na fase pré-contratual, diminui em exponencialmente os prazos de decisão, constituindo mais uma “ferramenta” à disposição dos Municípios para adjudicações mais céleres, sendo de salientar que nos concursos públicos recentemente lançados ao abrigo do artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos, se tem assistido a uma enorme diminuição da litigiosidade, com os consequentes benefícios para as entidades adjudicantes.”

Passados 11 meses, constata-se que esta carta é ainda mais atual.

As soluções apresentadas tiveram como objetivo responder e resolver os problemas de quem no dia à dia, lida e tem responsabilidades nas aquisições públicas, e o facto do Observatório ter uma componente muito forte de I & D nesta área,  levou a que várias  entidades públicas, das quais se destacam vários municípios, começassem a solicitar o envio dos modelos e inputs para os ajudar nos seus projetos.

Estes modelos têm por base a implementação de boas práticas, e só com estas é possível “melhorar a contratação pública” – sendo de destacar nesse âmbito –, a necessidade da sua divulgação e a formação técnica dos seus intervenientes, por forma a refletir e agir sobre o “trabalho de fundo” necessário para ultrapassar os constrangimentos que têm sido objeto de destaque nos meios de comunicação social.

 

Para recolha de informações sobre as soluções e adoção de boas práticas na contratação pública está disponível o email geral@oal.pt.

 

  1. c) “Descomplicador da contração pública”:

Na sequência da ampla e mediática divulgação que o tema da contratação publicação  tem tido na comunicação social nas últimas semanas, constatámos a necessidade de impulsionar e dar conhecer, ainda mais, as suas dinâmicas e conceitos, porque este sistema, apesar de essencial para o desenvolvimento económico do país, tem sido tratado “dentro  de uma redoma” pouco acessível à generalidade dos cidadãos.

No entanto, trata-se de uma matéria muito complexa e com conceitos de difícil apreensão, pelo que resolvemos solicitar ao Presidente do Conselho Científico do Observatório, o Dr. Bartolomeu Noronha, para quinzenalmente nas nossas comunicações explicar de forma clara e acessível – os “fundamentais” da contratação pública -, bem como as soluções que o Observatório tem apresentado nos últimos 5 anos.

Aceite o desafio, esta rubrica será designada por “Descomplicador da Contratação Pública”, e vai continuar um trabalho que temos realizado desde a nossa fundação: pedir aos especialistas que expliquem de forma simples assuntos técnicos complexos e que simultaneamente apresentem de forma sintética as soluções do Observatório na sequência do grande investimento realizado em I & D.

Para uma melhor facilidade de apreensão – o “Descomplicador” -, terá o formato de várias entrevistas, para que a linguagem seja mais direta, clara, intuitiva e interativa.

 

  1. d) Ciclo de conferências para apresentação de soluções concretas para a celeridade e monitorização da execução dos Fundos Comunitários:

Como referido nos pontos anteriores, o Observatório está a realizar um “trabalho de campo” para recolha de informações sobre novas soluções para a correta e adequada execução dos fundos comunitários, com o objetivo de solicitar aos seus criadores/autores que intervenham no novo ciclo de conferências que estamos a preparar.

 Vamos dar uma grande prioridade a este projeto para que as conferências se iniciem este trimestre.

 

  1. e) – Prémios do Observatório para as melhores práticas adotadas na contratação pública:

 A atribuição de prémios é sempre uma excelente oportunidade para divulgar e dar a conhecer as melhores práticas adotadas em determinadas áreas.

O Observatório atribui anualmente o prémio de inovação tecnológica Conde de Subserra, antes designado por Prémio de Inovação Tecnológica do OAL – que foi atribuído em 2019 ao Município do Barreiro, numa iniciativa que decorreu durante o II Encontro Nacional do Gestor do Contrato Municipal.

Este ano o prémio vai ser novamente atribuído, mas além deste, vamos ter novos prémios em diversas áreas, sendo de destacar os que vão ser concedidos às entidades que implementaram novas soluções propiciadoras de uma administração mais eficaz dos seus mecanismos de contratação pública.

Nesse sentido, a Direção do OAL, solicitou ao júri do Prémio de Inovação Tecnológica Conde de Subserra, para propor as áreas e o número de prémios a atribuir.

 

2 – Eleições para as CCDR – 3 textos sobre o significado destas eleições:

Links dos 3 textos publicados pelo Sr. Dr. Luís Filipe Mota Almeida, com uma análise de fundo deste ato eleitoral:

https://oal.pt/eleicoes-ccdr-insolvencias-portugal-subida-oeste-sustentavel/

https://oal.pt/eleicao-indireta-ccdr-formacao-oal-concessoes-ppps-municipais/

https://oal.pt/presidente-das-ccdr-democratizacao-modelo-designacao-direcoes-ccdr-entrevista-presidente-ponta-delgada/

 

3 – Reposição das freguesias extintas vai ser revertida em 2021?

O número previsto para a reposição de freguesias é de 600, metade das 1200 freguesias da anterior reforma. Por se tratar de matéria da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, caberá a esta a respetiva aprovação.

O Governo tem intenções de aprovar o novo mapa administrativo a ser negociado com a Associação Nacional de Freguesias e Associação Nacional de Municípios antes das próximas eleições autárquicas de outubro de 2021, pelo que o processo deveria estar concluído até 31 de março do próximo ano, mas parece que o Presidente da República não está de acordo com este calendário, e se tal suceder, dificilmente este processo também avançará nessas datas.

 

4 – Presidente da CMVM alerta para o risco do aumento das insolvências:

A presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, alertou que a conjuntura económica vai agravar-se e provocar um maior nível de endividamento público e privado, bem como o aumento de insolvências das empresas e nos níveis de incumprimento, criando novas pressões sobre o sistema financeiro.

A Dra. Gabriela Figueiredo Dias, acaba por confirmar o que o Observatório tem referido desde há meses relativamente ao perigo do aumento das insolvências e seus problemas para o tecido empresarial local e regional.

Para ajudar a mitigar este problema, que tende a acentuar-se, temos proposto várias medidas, sendo de destacar a necessidade da rápida transposição da Diretiva Comunitária 1023/2019, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019.

 

5 – Webinar faturação eletrónica nos contratos públicos: a obrigatoriedade:

 Vai decorrer no dia 14 de outubro, e as inscrições podem ser feitas AQUI .

 6 – Formações do Observatório (a decorrerem nos meses de outubro e novembro):

A – Formação para os Gestores do Contrato:

Programa:

 1 – Formação generalista (7h):

Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato nos Municípios no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos públicos Municipais.

 

2 – Formação Avançada (21h):

Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato Municipais:

2.1 – Contratação pública e gestão financeira dos contratos (7h):

Boas práticas na contratação pública, no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;

Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos Municipais.

B – Efeitos da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos:

  • Modificações objetivas dos contratos;
  • Redução e conversão dos contratos públicos;
  • Adiantamento de preços;
  • Regime da liberação das cauções;
  • Revisão de preços (ordinária e extraordinária);
  • Direitos de step in e step out;
  • Sanções contratuais;
  • Suspensão da execução dos trabalhos;
  • Trabalhos complementares.
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