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	<title>Observatório das Autarquias Locais</title>
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	<description>Sitio oficial do Observat&#243;rio das Autarquias Locais (OAL)</description>
	<lastBuildDate>Fri, 29 Jul 2022 09:01:27 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Observatório das Autarquias Locais</title>
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		<title>Workshop prático &#8211; Pedidos de revisão extraordinária de preços, perguntas e respostas concretas em “ambiente de trabalho” / Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / Reativação do Centro de Apoio aos Gestores do Contrato / Uma boa notícia / Whistleblowing / Livro: Preferências Locais na Contratação Pública</title>
		<link>https://oal.pt/workshop-pratico-pedidos-de-revisao-extraordinaria-de-precos-perguntas-e-respostas-concretas-em-ambiente-de-trabalho-reposicao-do-equilibrio-financeiro-dos-contratos-reativaca/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=workshop-pratico-pedidos-de-revisao-extraordinaria-de-precos-perguntas-e-respostas-concretas-em-ambiente-de-trabalho-reposicao-do-equilibrio-financeiro-dos-contratos-reativaca</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 09:00:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; Workshop prático &#8211; Pedidos de revisão extraordinária de preços, perguntas e respostas concretas em “ambiente de trabalho”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong> </strong>Na sequência dos Ciclos de Webinares do OAL sobre o reequilíbrio financeiro dos contratos, vários participantes dos Municípios, Entidades Públicas e empresas têm contactado o Observatório para a realização de um novo Ciclo, dado o aumento muito expressivo de pedidos de revisão extraordinária de preços &#8211; no âmbito dos fornecimentos e das empreitadas -, ocorrido neste mês de julho.</p>
<p>Também nos comunicaram que estão a antever um &#8211; incremento muito substancial de pedidos no terceiro trimestre de 2022 -, porquanto o regime excecional do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, só irá vigorar até ao final do ano (31 de dezembro), pelo que, será nesse trimestre que se assistirá ao maior número de entrada de pedidos de revisão extraordinária.</p>
<p>Da análise realizada pelo Observatório aos pedidos e respostas já instruídos, consideramos que poderá ser mais adequado para todos os envolvidos, realizar um Workshop prático &#8211; para se analisar e “trabalhar” sobre pedidos concretos, em vez de se realizar um novo Ciclo de Webinares, conseguindo-se por esta via uma “análise mais precisa e consistente”.</p>
<p><strong><u> </u></strong></p>
<p>Nesse sentido, vamos realizar um Workshop prático &#8211; Pedidos de revisão extraordinária de preços, perguntas e respostas concretas em “ambiente de trabalho”, dividido em 3 módulos nas seguintes datas:</p>
<p>1.º módulo &#8211; 27 de setembro (9h 30m / 12h 30m);</p>
<p>2.º módulo &#8211; 25 de outubro (9h 30m / 12h 30m);</p>
<p>3.º módulo &#8211; 15 de novembro (9h 30m / 12h 30m).</p>
<p>Além dos 3 módulos, acresce um módulo opcional que vai decorrer no dia 18 de outubro, sobre os reequilíbrios financeiros nos contratos de concessão e PPPs.</p>
<p>Estamos convictos que uma abordagem essencialmente prática será a mais importante no âmbito dos pedidos de revisão extraordinária &#8211; sendo o “espaçamento” de datas importante &#8211; para cronologicamente se adquirir mais informação sobre os pedidos que vão dando entrada e respetivas respostas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos: A “padronização” pode evitar custos adicionais, diminuir a “carga administrativa”, conferindo-se uma maior facilidade no processo de decisão</strong></p>
</blockquote>
<p>Vários Municípios e Entidades Públicas da Administração Central têm remetido para o Observatório &#8211; cópias dos <strong>pedidos</strong> de revisão extraordinária de preços, de reposição do equilíbrio financeiro dos contratos e de compensações financeiras segundo critérios de equidade apresentados pelas empresas, bem como cópias de algumas <strong>respostas</strong>, sendo de realçar o seguinte:</p>
<p>Quer as entidades públicas, quer as empresas, estão a “queixar-se”, da inexistência de procedimentos/metodologias “comuns” nos pedidos e nas respostas das entidades públicas. Mais concretamente:</p>
<ul>
<li>As empresas que entregaram vários pedidos em diferentes Municípios e outras Entidades Públicas, “queixam-se” que as respostas são totalmente diferentes/díspares de entidade para entidade;</li>
<li>Os Municípios e outras Entidades Públicas “queixam-se” que os pedidos recebidos também são totalmente diferentes/díspares de empresa para empresa.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além disso, também nos têm comunicado que os pedidos e as respostas contêm um conjunto muito assinável de erros de facto, de direito, nos valores, muitas incongruências, confusões nos conceitos legais, falta de sustentabilidade, de fundamentação, etc…</p>
<p>Como nos têm (simpaticamente) enviado estas informações, temos realizado um conjunto de análises de sensibilidade, constatando-se que se for possível alcançar “alguma padronização” para os pedidos e para as respostas/contrapropostas, estamos convictos que será benéfico para todas as partes, evitando-se custos adicionais, promovendo-se uma menor “carga administrativa” e conferindo-se uma maior facilidade no processo de decisão).</p>
<p>Nesse sentido, continuaremos a receber a documentação no âmbito dos reequilíbrios que pretendam enviar, a qual iremos reencaminhar aos especialistas para ser analisada, com o objetivo de se tentar encontrar a referida “padronização”, que a todos beneficia, dado que os pedidos e as respostas implicam trabalhos “muito pesados e complexos tecnicamente”.</p>
<p>Nesse sentido, está disponível o email <a href="mailto:comunicacao@oal.pt"><strong>comunicacao@oal.pt</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; O Observatório reativou o Centro de Apoio aos Gestores do Contrato, na sequência da publicação do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos</strong></p>
</blockquote>
<p>O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, o que <strong><u>vai implicar a “chamada dos Gestores do Contrato para a primeira linha</u>”</strong>, a partir do momento da apresentação dos pedidos de revisão extraordinária de preços pelas empresas.</p>
<p>Dada a complexidade técnica das pronúncias por parte das entidades adjudicantes, o Observatório reativou o seu Centro de Apoio aos Gestores do Contrato, para apoiar os Gestores que necessitem de esclarecimentos técnicos nesse âmbito.</p>
<p>Decorre deste regime que o dono da obra &#8211; pronuncia-se no prazo de 20 dias -, a contar da receção do pedido, sob pena de aceitação tácita, sobre a forma de revisão extraordinária de preços proposta.</p>
<p>Em caso de não aceitação do mesmo, a entidade pública pode exclusiva e alternativamente:</p>
<ul>
<li>Apresentar, de forma devidamente fundamentada, uma contraproposta;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Realizar a revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida, sendo, para os casos de revisão por fórmula, os coeficientes de atualização (Ct) resultantes dos respetivos cálculos multiplicados por um fator de compensação de 1,1;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Incluir determinados materiais e mão de obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos, aplicando -se aos restantes a fórmula constante do contrato, sem qualquer majoração.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os <strong>Gestores do Contrato têm à sua disposição o email</strong> <a href="mailto:comunicação@oal.pt"><strong>comunicação@oal.pt</strong></a> para a necessária ajuda/esclarecimentos neste âmbito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; Uma medida muito importante para o Setor Autárquico no âmbito do Orçamento de Estado, relativa ao PRR</strong></p>
</blockquote>
<p>Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) &#8211; restituição do imposto sobre o valor acrescentado (iva) – artigo 8.º, n.º 19, alínea b &#8211; ii):</p>
<p>Está prevista a autorização nos termos a definir por Despacho do Governo, proceder a alterações orçamentais decorrentes da transferência do montante equivalente ao IVA efetivamente suportado pelas autarquias locais e pelas entidades intermunicipais (EIM) no âmbito de projetos financiados exclusivamente pelo PRR.</p>
<p>Anteriormente a restituição do IVA só se encontrava prevista para as entidades da Administração Central, a qual pode vir a ser alargada ao Setor Autárquico.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; “<em>Whistleblowing</em>” – Breve explicação da Lei nº 93/2021, que veio consagrar o regime geral de proteção de denunciantes de infrações</strong></p>
</blockquote>
<p>A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, veio consagrar o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, através da transposição da “Diretiva de <em>Whistleblowing</em>”, da União Europeia, aplicando-se ao setor público e privado, com importantes implicações e obrigações no contexto laboral.</p>
<p>Estão abrangidas todas as pessoas coletivas, incluindo o Estado e demais pessoas coletivas de direito público, incluindo as Autarquias Locais com mais de 10.000 habitantes, mesmo que empreguem menos de 50 trabalhadores. Neste contexto, torna-se vinculativa a adoção por todas as entidades públicas de canais de denúncia interna.</p>
<p>O canal de denúncia interna deve permitir a apresentação e o seguimento seguro da denúncia, do início ao fim do processo. Deve garantir a integridade do tema exposto, priorizando a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes e impedir o acesso de pessoas não autorizadas.</p>
<p>Poderão ser considerados denunciantes, designadamente: os trabalhadores do setor privado, social ou público, os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos. E ainda voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.</p>
<p>O Canal de denúncia interna, prevê a nomeação de um responsável ou departamento independente que gere os alertas e faz o tratamento das denúncias, incluindo o contato com o denunciante.</p>
<p>Em opção, as organizações podem optar por ter uma entidade externa responsável pelo canal de denúncias. Será essencial garantir o conhecimento e experiência na área do Direito Laboral e RGPD, para além do domínio da própria Diretiva de <em>Whistleblowing </em>e da Lei n.º 93/2021.</p>
<p>Neste contexto, a Lei 93/2021 garante aos denunciantes que cumpram as condições da lei, que não podem ser objeto de retaliação, tentativa de retaliação ou ameaças de retaliação. Caso isso aconteça, os próprios denunciantes terão direito a uma indemnização.</p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Publicação do livro &#8211; Preferências Locais na Contratação Pública</strong></p>
</blockquote>
<p>Os nossos parabéns à Autora, Débora Melo Fernandes, por esta obra de excelência.</p>
<p>Conforme se refere na apresentação do livro, <em>“A adoção de preferências locais na formação de contratos públicos é um instrumento estratégico ao serviço de variados objetivos de políticas públicas, incluindo o estímulo da economia e do emprego nacionais e a promoção da sustentabilidade. O tema é, nos tempos que correm, um dos mais vivos e ricos em reflexão do Direito da Contratação Pública, pela sua atualidade e paradoxalidade.</em></p>
<p><em> </em><em>Esta obra identifica as condições das quais depende a validade desse instrumento à luz do Direito europeu, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.</em><em><br /></em><em>A partir dessa identificação, a obra analisa a conformidade com o Direito europeu das medidas legislativas e administrativas que enquadrem preferências locais, em particular as previstas no Código dos Contratos Públicos, na Lei de Bases do Clima e na Lei n.º 34/2019, de 22 de maio.”</em></p></div>
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		<item>
		<title>Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, conclusões / Ciclo de Webinares responsivos de capacitação / Descentralização de competências / “Task Force” do OAL / PRR LAB: A contratação pública da retoma / CPAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2022 10:18:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>The post <a href="https://oal.pt/conferencia-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos-ciclo-webinars/">Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, conclusões / Ciclo de Webinares responsivos de capacitação / Descentralização de competências / “Task Force” do OAL / PRR LAB: A contratação pública da retoma / CPAL</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner">Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, conclusões / Ciclo de Webinares responsivos de capacitação / Descentralização de competências / “Task Force” do OAL / PRR LAB: A contratação pública da retoma / CPAL</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; O OAL e a Skillmind, </strong><strong>organizaram a</strong><strong> Conferência:</strong> <strong>Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, que decorreu nos dias 21 de março e 4 de abril</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Foi a nossa</strong><strong> primeira conferência em 2022, </strong>dedicada ao tema dos <strong>pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos</strong> e aos pedidos de compensações financeiras segundo critérios de equidade, <strong>tema de grande complexidade que foi objeto de uma ampla análise nas suas várias vertentes por parte dos oradores.</strong></p>
<p>Os <strong>mil inscritos</strong> e as <strong>centenas de participantes</strong> que estiveram a assistir via <em>on line</em>, demonstraram que esta conferência &#8211; tinha mesmo &#8211; de ser organizada, tal como a necessidade de divulgação das várias soluções do OAL neste âmbito.</p>
<p>Esperamos ter contribuído para a capacitação de todos os que lidam com esta temática nas suas atividades.</p>
<p><strong>O nosso agradecimento a todos os</strong> <strong>participantes, oradores, Skillmind e PLMJ</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; Ciclo de Webinares responsivos de capacitação no âmbito dos pedidos de reposição equilíbrio financeiro dos contratos e compensações financeiras segundo critérios de equidade, especialmente dirigidos às entidades públicas </strong></p>
</blockquote>
<p>Na sequência dos pedidos recebidos por parte de bastantes participantes na Conferência sobre os pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, que decorreu no dia 31 de abril, os quais “sublinharam” a <strong>importância de se implementar um conjunto de atividades que permita “ir mais longe” com os objetivos de:</strong></p>
<ol>
<li>Preparar (e ajudar) os participantes a responderem aos pedidos de reequilíbrio e compensações financeiras já recebidos e a receber no futuro;</li>
<li>Reservar um período &#8211; mais alargado &#8211; para responder a dúvidas colocadas pelos participantes;</li>
<li>Ouvir as explicações dos especialistas &#8211; que têm opiniões divergentes &#8211; quanto aos limites dos valores financeiros dos reequilíbrios e das compensações financeiras;</li>
<li>Audição e testemunho dos especialistas que já responderam e apoiaram as entidades públicas nos pedidos de reequilíbrio financeiro e compensações financeiras segundo critérios de equidade requeridos pelas empresas.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Para dar resposta a estas solicitações, o OAL vai realizar um ciclo mais alargado de webinares responsivos, para ajudar a dar uma resposta mais abrangente aos problemas concretos de quem tem de lidar com esta temática.</strong></p>
<p><strong>Calendário:</strong><strong><br /></strong>Webinar 1 &#8211; Dia 3 de maio, das 9h às 13h;<br />Webinar 2 &#8211; Dia 10 de maio, das 9h às 13h;<br />Webinar 3 &#8211; Dia 17 de maio, das 9 às 13h;<br />Webinar 4 &#8211; facultativo &#8211; Dia 1 de junho, das 9h às 13h;<br />Webinar 5 &#8211; facultativo &#8211; Dia 6 de julho, das 9h 30m às 12h 30m;</p>
<p><strong>As inscrições podem ser realizadas através do email </strong><a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt.</strong></a></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; Descentralização de competências &#8211; Declarações da Presidente da ANMP</strong></p>
</blockquote>
<p>A <strong>Presidente da ANMP</strong>, salientou que “<em>as câmaras municipais não estão com folga nos seus orçamentos para acrescentarem despesa</em>”.</p>
<p>Sublinhou a importância de um “<em>canal de diálogo</em>” entre Governo e poder local.</p>
<p><em>“Esta transferência [de competências] dá-se num dos momentos mais difíceis da nossa vida coletiva e tem grandes impactos nas contas […], e portanto não pode, por via da delegação de competências, agravar-se a situação financeiras das autarquias”</em>.</p>
<p>A <strong>Sra. Dra. Luísa Salgueiro</strong> reforçou que, <em>“deve voltar a ver os critérios para que não aconteça uma situação de agravamento da situação financeira das autarquias”</em>.</p>
<p>Reassumiu ser <em>“uma entusiasta da delegação de competências”,</em> e explicou que este <em>“não é um processo que termina hoje” </em>e admitiu haver alguns problemas, mas sublinhou que a descentralização é um passo necessário:</p>
<p><em> “Não podemos manter o poder todo concentrado em Lisboa, não podemos ter um discurso regionalista e, por outro lado, num momento em que é possível aceitar competências, dizer que não. Nós queremos a descentralização, queremos as novas competências”</em>.</p>
<p>A <strong>Presidente da ANMP</strong> referiu ser <em>“importante que se mantenha um diálogo, um processo dinâmico com os vários ministérios envolvidos, porque há ainda problemas para ultrapassar e também há problemas do ponto de vista financeiro – nem sempre as contas estão equilibradas”.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; “Task Force” do Observatório para prestação de informações sobre os pedidos de reposição do equilíbrio financeiros dos contratos e pedidos de compensações financeiros segundo critérios de equidade</strong></p>
</blockquote>
<p><strong> </strong>Para quem necessitar de informações ou de esclarecimentos sobre esta temática do reequilíbrio/compensações financeiras está disponível o email <a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; PRR LAB: A contratação pública da retoma – Um projeto do Observatório</strong></p>
</blockquote>
<p>Os próximos anos vão ser marcados pelo desígnio nacional de se executar bem e, em tempo, o Portugal 2020, o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e o Portugal 2030, <strong>mas o “atual momento” do sistema de contratação pública motiva sérias preocupações.</strong></p>
<p>Como sempre temos referido,<strong> são precisas novas soluções, I&amp;D e mecanismos mais eficazes</strong>, caso contrário, o atual panorama pouco se alterará, pondo em perigo a execução dos fundos, quando ainda para mais, está previsto um volume de projetos muito concentrados temporalmente (num período muito delimitado), o que acarreta ainda maiores dificuldades.</p>
<p><strong>Os próximos meses deverão ser aproveitados para se analisarem e implementarem novas soluções, muitas das quais já são adotadas noutros países,</strong> para que os constrangimentos atuais – <strong>“já mapeados” -, possam ser ultrapassados mediante o recurso a novos que mecanismos que contribuam para a recuperação e convergência com os outros países europeus.</strong></p>
<p><strong>É sobre esta temática que o PRR – LAB se está a ocupar. Vamos proceder a uma ampla recolha de contributos, cujo objetivo se vai centrar nos “modelos de contratação pública da retoma” que promovam o desenvolvimento social e económico do país e o bem-estar dos cidadãos.</strong></p>
<p>Para quem pretender informações adicionais está disponível o email <a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios</strong></p>
</blockquote>
<p>Neste momento de indefinição, o <strong>Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).</strong></p>
<p>Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de <strong>“derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.</strong></p>
<p><strong>Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL),</strong> promovidos pela <strong>Associação Observatório das Autarquias Locais</strong> em conjunto com o <strong>IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto</strong>, <strong>DRBF – Dispute Resolution Board Foundation</strong> e a <strong>APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários</strong>, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.</p>
<p><strong>Já era tempo de o fazer no nosso país.</strong></p>
<p>De facto, não se consegue explicar a razão pela qual &#8211; uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.</p>
<p>Os <strong>CPAL </strong>são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas <strong>potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.</strong></p>
<p>Os <strong>CPAL</strong> também têm por propósito o <strong>acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica</strong><strong>, aceites e reconhecidas pelo meio técnico</strong>, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.</p>
<p>Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários <strong>CPAL</strong> para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.</p>
<p><strong>Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o <em>status quo ante</em> das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.</strong></p>
<p>Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao <strong>nível da gestão técnica da obra</strong>, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o <strong>litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.</strong></p>
<p>Permite-se assim, <strong>disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz</strong>, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere <em>in loco</em> e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de <strong>reduzir custos (diretos e indiretos)</strong> e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.</p></div>
			</div>
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<p>The post <a href="https://oal.pt/conferencia-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos-ciclo-webinars/">Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, conclusões / Ciclo de Webinares responsivos de capacitação / Descentralização de competências / “Task Force” do OAL / PRR LAB: A contratação pública da retoma / CPAL</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
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		<title>Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos / Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / Manual: Direito da contratação pública / Obra: Lei da criação da Freguesias anotada /1.º Prémio Nacional de Contratação Pública Sustentável e Inovadora / Formações / CPAL</title>
		<link>https://oal.pt/conferencia-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=conferencia-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2022 10:31:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://oal.pt/?p=3143</guid>

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				<div class="et_pb_text_inner">Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos / Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / Manual: Direito da contratação pública / Obra: Lei da criação da Freguesias anotada /1.º Prémio Nacional de Contratação Pública Sustentável e Inovadora / Formações / CPAL</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; Conferência:</strong> <strong>Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, dia 21 de março</strong></p>
</blockquote>
<p>O <strong>OAL </strong>e a <strong>Skillmind </strong>estabeleceram mais uma parceria, desta vez dedicada ao tema dos <strong>pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos</strong>, que está a criar graves entropias à execução dos contratos.</p>
<p>No <strong>dia 21 de março</strong>, vai decorrer via <strong><em>on line</em></strong>, uma <strong>Conferência</strong> dedicada a esta temática de<strong> grande complexidade, que se agravou &#8211; ainda mais &#8211; com a ofensiva russa na Ucrânia. </strong></p>
<p><strong> </strong><strong>A inscrição é gratuita mas obrigatória <a href="https://skillmind.pt/evento/pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos/">AQUI</a>. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos &#8211; como proceder: </strong></p>
</blockquote>
<p>Na sequência das lacunas verificadas sobre<strong> “o que fazer, como fazer e como confirmar” nas reposições financeiras dos contratos, </strong>o Observatório tem neste momento 2 formações disponíveis sobre esta temática:</p>
<p><strong> </strong><strong>Formação 1 – Dirigida às entidades públicas:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Como proceder e confirmar os valores dos pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos apresentados pelos operadores económicos privados.</strong></li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Formação 2 – Dirigida às empresas:</strong></p>
<p><strong>Reposição do equilíbrio financeiro nos contratos de empreitada, como proceder.</strong></p>
<p><strong>As informações sobre datas, formadores, condições e plano formativo podem ser solicitadas no email</strong><strong> </strong><a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a><strong>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; Obra: Direito da contratação pública, 2.ª edição da Prof. Doutora Raquel Carvalho</strong></p>
</blockquote>
<p>Os nossos parabéns à <strong>Prof. Doutora Raquel Carvalho</strong>, pela segunda edição deste <strong>Manual </strong>que integra os elementos fundamentais do regime do direito da contratação pública. Partindo da matriz de Direito da União Europeia para melhor compreender o regime jurídico nacional, pretende-se explicitar o alcance do regime jurídico, bastante complexo, e identificar e demonstrar a relevância prática de várias questões que tal regime suscita, ilustradas, a maior parte das vezes, com recurso à jurisprudência, quer do Tribunal de Justiça da União Europeia quer dos Tribunais nacionais.</p>
<p>O <strong>Manual está dividido em duas partes</strong>: a primeira, dedicada ao Direito da União Europeia, matriz do regime jurídico nacional, abordando-se as fontes normativas e o regime de Direito Europeu; a segunda, dedicada ao regime nacional da contratação pública, aborda os aspetos fundamentais associados ao respetivo âmbito de aplicação subjetiva e objetiva, os procedimentos de contratação, esclarecendo os conceitos fundamentais para plena compreensão da tramitação de cada um desses procedimentos, tendo sido alargada a indicação de questões tratadas pela jurisprudência, aprofundado o tratamento dogmático de algumas questões e atualizada a redação em função da revisão de 2021.</p>
<p><strong> </strong><strong>Mais uma vez, congratulamos a Prof. Doutora Raquel Carvalho, por mais esta obra de referência no âmbito da contratação pública.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; Lei da criação da Freguesias anotada, dos Professores António Cândido de Oliveira e Fernanda Paula Oliveira, do Dr. Carlos José Batalhão e do Dr. Luís Filipe Mota Almeida</strong></p>
</blockquote>
<p>Damos os parabéns por mais um lançamento da <strong>AEDREL – Associação de Estudos de Direito Regional e Local</strong>, numa parceria institucional com a <strong>ANAFRE</strong>, a obra “<strong>Lei da Criação de Freguesias Anotada</strong>” da autoria dos <strong>Professores António Cândido de Oliveira e Fernanda Paula Oliveira, do Dr. Carlos José Batalhão e do Dr. Luís Filipe Mota Almeida</strong>.</p>
<p>Com <strong>esta anotação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho</strong>, pretende-se, com uma linguagem tão acessível como uma obra científica permite, tornar mais compreensível o conteúdo desta Lei e esclarecer um conjunto de dúvidas jurídicas que poderão surgir na sua interpretação e aplicação.</p>
<p>Também é feita uma breve descrição do processo legislativo que levou à aprovação da Lei, uma contextualização do precedente histórico de cada um dos artigos, sendo apontadas um conjunto de lacunas que deverão ser revistos antes do final deste ano.</p>
<p>Esta é uma obra que para além de ser interessante para os cultores das temáticas autárquicas, terá uma grande utilidade para os eleitos nas Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais, que são quem vai passar a lidar com o processo de criação de novas freguesias ou de correção das agregações ocorridas na reforma de 2013.</p>
<p><strong>Mais uma vez damos os nossos parabéns aos autores, por mais esta obra de referência.</strong></p>
<p>Esta obra poderá ser encomendada e adquirida através de <a href="mailto:aedrel@aedrel.org">aedrel@aedrel.org.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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				<span class="et_pb_image_wrap "><img fetchpriority="high" decoding="async" width="800" height="1166" src="https://oal.pt/wp-content/uploads/2022/03/AEDREL.jpg" alt="" title="AEDREL" srcset="https://oal.pt/wp-content/uploads/2022/03/AEDREL.jpg 800w, https://oal.pt/wp-content/uploads/2022/03/AEDREL-480x700.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 800px, 100vw" class="wp-image-3145" /></span>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; 1.º Prémio Nacional de Contratação Pública Sustentável e Inovadora da APMEP</strong></p>
</blockquote>
<p>Chamamos a atenção e damos os parabéns para mais esta iniciativa da <strong>APMEP &#8211;</strong> <strong>Associação Portuguesa de Mercados Públicos</strong>, que vai atribuir um prémio com enorme significado para todos os que lidam com a “contração pública ambiental”.</p>
<p>A informação sobre a atribuição do prémio encontra-se disponível no link:</p>
<p><a href="https://www.apmep.pt/premio-2/"><strong>PRÉMIO NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA INOVADORA E SUSTENTÁVEL &gt;&gt;</strong></a></p>
<p><strong>O prazo de apresentação de candidaturas é de 29 de abril de 2022.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A –</strong> <strong>“Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p>(7h)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p>(7h)</p>
<p> Programa:</p>
<ul>
<li>Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</li>
<li>Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</li>
</ul>
<p><strong>C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p>Programa:</p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato</strong></p>
</blockquote>
<p>A – “Formação Geral” (7h):</p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p>B – “Formação Avançada” (21h):</p>
<p>Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</p>
<ul>
<li>Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</li>
<li>Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>8 &#8211; </strong><strong>Curso online &#8211; “O Procedimento Administrativo”</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva</p>
<p>Duração: 14h</p>
<p>1 &#8211; Apresentação geral</p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p>2 &#8211; Público-alvo:</p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p>3 &#8211; Programa:</p>
<ol>
<li>Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</li>
<li>Os princípios administrativos procedimentais.</li>
<li>A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</li>
<li>Os órgãos administrativos.</li>
<li>A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</li>
<li>O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</li>
<li>O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</li>
<li>Consenso e negociação no procedimento administrativo.</li>
<li>Simplificação administrativa e adequação procedimental.</li>
<li>As medidas provisórias no procedimento administrativo.</li>
<li>A invalidade da atividade administrativa procedimental.</li>
<li>As garantias administrativas.</li>
<li>Clínica prática.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>9 &#8211; Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenadores:</p>
<p>Dr. Bartolomeu de Noronha</p>
<p>Dr. Diogo Duarte de Campos</p>
<p>Dra. Rosário Coimbra</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>Apresentação geral:</li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<ol start="2">
<li>Público-alvo:</li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Programa:</p>
<ol>
<li>Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</li>
<li>A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</li>
<li>Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</li>
<li>Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</li>
<li>Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</li>
<li>Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</li>
<li>Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</li>
<li>Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</li>
<li>Resolução das contingências com os custos indiretos.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>10 &#8211; Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios</strong></p>
</blockquote>
<p>Neste momento de indefinição, o <strong>Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).</strong></p>
<p>Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de <strong>“derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.</strong></p>
<p><strong>Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL),</strong> promovidos pela <strong>Associação Observatório das Autarquias Locais</strong> em conjunto com o <strong>IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto</strong>, <strong>DRBF – Dispute Resolution Board Foundation</strong> e a <strong>APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários</strong>, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.</p>
<p><strong>Já era tempo de o fazer no nosso país.</strong></p>
<p>De facto, não se consegue explicar a razão pela qual &#8211; uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.</p>
<p>Os <strong>CPAL </strong>são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas <strong>potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.</strong></p>
<p>Os <strong>CPAL</strong> também têm por propósito o <strong>acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica</strong><strong>, aceites e reconhecidas pelo meio técnico</strong>, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.</p>
<p>Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários <strong>CPAL</strong> para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.</p>
<p><strong>Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o <em>status quo ante</em> das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.</strong></p>
<p>Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao <strong>nível da gestão técnica da obra</strong>, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o <strong>litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.</strong></p>
<p>Permite-se assim, <strong>disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz</strong>, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere <em>in loco</em> e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de <strong>reduzir custos (diretos e indiretos)</strong> e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
<p>The post <a href="https://oal.pt/conferencia-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos/">Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos / Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / Manual: Direito da contratação pública / Obra: Lei da criação da Freguesias anotada /1.º Prémio Nacional de Contratação Pública Sustentável e Inovadora / Formações / CPAL</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Formações, Manual e Conferência: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / 1º Congresso de Direito da Construção / Sugestões de leitura / Direito Administrativo e tecnologia / CPAL como funcionam.</title>
		<link>https://oal.pt/formacoes-manual-conferencia-equilibrio-financeiro-contratos/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=formacoes-manual-conferencia-equilibrio-financeiro-contratos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[diogobrito]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Feb 2022 14:57:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://oal.pt/?p=3108</guid>

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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_6 et_pb_with_background et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner">Formações, Manual e Conferência: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos / 1º Congresso de Direito da Construção / Sugestões de leitura / Direito Administrativo e tecnologia / CPAL como funcionam.</div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; Formações: Reposição do equilíbrio financeiro dos contratos &#8211; como proceder (formação 1: Empreitadas / formação 2: Concessões):</strong></p>
</blockquote>
<p>Na sequência das grandes lacunas verificadas sobre<strong> “o que fazer e como fazer” no domínio da reposição financeira dos contratos, </strong>o Observatório solicitou a 5 especialistas das áreas de engenharia, financeira e jurídica que se disponibilizassem para lecionar várias formações sobre esta temática.</p>
<p>Amavelmente o convite foi aceite, pelo que estão disponíveis <strong>duas formações</strong>, com <strong>coordenação a cargo do Dr. Bartolomeu Noronha:</strong></p>
<p><strong>&#8211; Formação 1: Reposição do equilíbrio financeiro nos contratos de empreitada &#8211; como proceder;</strong></p>
<p><strong>&#8211; Formação 2: Reposição do equilíbrio financeiro nos contratos de concessão &#8211; como proceder.</strong></p>
<p><strong>As informações sobre datas, formadores, condições e plano formativo podem ser solicitadas no email </strong><a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a><strong>.</strong></p>
<p><strong></strong></p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; Manual de Procedimento para o reequilíbrio financeiro dos contratos de empreitada</strong></p>
</blockquote>
<p>Este pequeno <strong>Manual</strong> apresenta uma <strong>metodologia</strong> para se <strong>resolver este problema muito complexo nas empreitadas</strong>, dado o grande desconhecimento constatado no nosso país sobre esta matéria, o qual esperamos venha a ser “mitigado” com a disponibilização deste “<strong>guião</strong>”</p>
<p>Quando o Observatório instruiu este singelo <strong>Manual de Procedimento</strong> para a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos de empreitada no final de janeiro, estava longe de antever o <strong>impacto</strong> desta sucinta publicação (com 8 páginas), junto das <strong>entidades adjudicantes e das empresas de construção</strong>.</p>
<p>Vários intervenientes nos processos de reequilíbrio, comunicaram-nos muitas dificuldades &#8220;<strong>em pegar no assunto</strong>&#8220;, pelo que, ao <strong>constar do Manual uma metodologia (um caminho) para ajudar a resolver este problema</strong>, foi possível &#8220;dar o pontapé de saída&#8221; com o apoio de um guião. Além disso, procedeu-se a uma &#8220;<strong>padronização</strong>&#8221; das soluções com os consequentes benefícios para as partes envolvidas.</p>
<p>Como esta carência também está a ser constatada nos reequilíbrios financeiros dos <strong>contratos de concessão</strong>, vai ser instruído um <strong>Manual de procedimento </strong>nesse âmbito, com publicação agendada para o final do mês de fevereiro.</p>
<p><strong>O Manual de Procedimento é gratuito e pode ser solicitado em </strong><a href="mailto:comunicacao@oal.pt"><strong>comunicacao@oal.pt</strong></a></p>
<p>Caso sejam necessárias informações adicionais sobre as metodologias e como estão a ser instruídos vários processos de reequilíbrio, não hesitem em contactar-nos.</p>
<p>O nosso agradecimento aos seguintes elementos que permitiram a disponibilização deste Guia:</p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu Noronha;</strong></p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra;</strong></p>
<p><strong>Eng. Hugo Fonseca.</strong></p>
<p><strong></strong></p>
<p><strong></strong></p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, dia 21 de março:</strong></p>
</blockquote>
<p>O OAL vai realizar a sua <strong><u>primeira conferência em 2022</u>, </strong>dedicada ao tema dos <strong><u>pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos</u></strong>.</p>
<p><strong>Este tema é de grande complexidade, continua por resolver, pelo que urge apresentar soluções concretas e exequíveis.</strong></p>
<p>A conferência vai ter lugar no dia <strong>21 de março</strong>, nos <strong>Paços do Concelho de Matosinhos</strong>, num misto <strong>presencial </strong>e <strong><em>on line</em></strong><em>.</em></p>
<p>O OAL agradece à <strong>Sra. Dra. Luísa Salgueiro</strong>, <strong>Presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP)</strong> e da <strong>Câmara Municipal de Matosinhos</strong>, <strong>o acolhimento desta conferência, o que muito nos honra</strong>.</p>
<p><strong>Dada a limitação de participantes, as pré-inscrições já podem ser realizadas em </strong><a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p><strong>A participação é gratuita.</strong></p>
<p><strong></strong></p>
<p><strong></strong></p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; 1º Congresso de Direito da Construção:</strong></p>
</blockquote>
<p>Organizado pela <strong>Almedina</strong>, com a coordenação científica do <strong>Srs. Drs.</strong> <strong>Diogo Duarte Campos</strong> e <strong>Joana Brandão</strong>.</p>
<p>Neste Congresso serão debatidos os temas mais relevantes da indústria da construção.</p>
<p>A realização do Congresso mostra-se especialmente oportuna numa altura em que a indústria da construção enfrenta, por um lado, <strong>enormes desafios de adaptação às novas circunstâncias do mercado, designadamente ao nível da disponibilidade de mão-de-obra e flutuações de preços dos materiais.</strong> E, por outro lado, assume um papel particularmente relevante para a retoma do país, perspetivando-se grandes investimentos com vista à concretização do PRR, seja na ferrovia, no setor portuário ou também na edificação habitacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Congresso tem data marcada para os dias <strong>10 e 11 de março no Altis Grand Hotel</strong>.</p>
<p>No link: <a href="https://gestaoeventos.almedina.net/congressos/ICDC/">https://gestaoeventos.almedina.net/congressos/ICDC/</a> pode consultar o <strong>Programa</strong> e proceder à <strong>inscrição</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por último, comunicamos a participação neste Congresso de <strong>sete elementos dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios do Observatório</strong> (por ordem alfabética):</p>
<p><strong>Dr. António Frada</strong></p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu de Noronha</strong></p>
<p><strong>Dr. Diogo Duarte de Campos</strong></p>
<p><strong>Eng. Gonçalo Dinis Vieira</strong></p>
<p><strong>Dr. João Mora</strong></p>
<p><strong>Dr. Luís Verde de Sousa</strong></p>
<p><strong>Dr. Paulo Linhares Dias</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; Sugestões de leitura: Palácios do Exército, História de um património, de Augusto Moutinho Borges e Luís Chaves, da By the Book Edições Especiais.</strong></p>
</blockquote>
<p>Aconselhamos a leitura deste livro, que constitui um contributo relevantíssimo para a história da arte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Este <strong>livro &#8220;Palácios do Exército&#8221;</strong> agrupa numa edição esmerada o património edificado, as artes decorativas e a vivência social dos antigos proprietários destes magníficos espaços, agora dado a conhecer ao leitor interessado. Ao longo destas páginas profusamente ilustradas, os Autores dão a conhecer o <strong>notável acervo palaciano à salvaguarda do Exército, que tem preservado, de forma exemplar, edifícios notáveis da nossa identidade lusófona.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Para informações adicionais está disponível o email <a href="mailto:info@bythebook.pt">info@bythebook.pt</a></p>
<p><strong>Os nossos parabéns à Editora By the Book por mais uma publicação de excelência.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Direito Administrativo e tecnologia – Mais uma obra relevantíssima coordenada pelo Professor Doutor Artur Flamínio da Silva.</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>&#8220;A tecnologia tem operado transformações evidentes na sociedade</strong>. <strong>O Direito Administrativo não ficou imune aos desafios que daí derivam</strong>. Neste sentido, encontra-se totalmente justificada a discussão em torno de alguns dos pontos cardeais das potencialidades e das dificuldades teóricas e práticas que, no plano substantivo processual, a inovação tecnológica pode trazer.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sem deixar dar resposta a dúvidas e incertezas que se podem, a este respeito, colocar, a presente monografia pretende, além disso, <strong>trazer novas perspetivas que permitam introduzir problemas que, com toda a certeza, irão comportar discussões em torno da relação entre o Direito Administrativo e a Tecnologia</strong>”.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Índice do livro:</strong></p>
<p>1 &#8211; Inteligência Artificial e Direito Administrativo, Artur Flamínio da Silva;</p>
<p>2 &#8211; Governação Pública (Local) Digital: notas breves sobre a estratégia em curso de aceleração da transição digital, Isabel Celeste Fonseca;</p>
<p>3 &#8211; Simplificação Administrativa e Procedimento Administrativo Electrónico, Marco Caldeira;</p>
<p>4 &#8211; Simplificação administrativa e regimes jurídicos experimentais, Artur Flamínio da Silva;</p>
<p>5 &#8211; Contratação pública eletrónica: os meios tecnológicos e os fins de eficiência e de transparência, Vasco Cavaleiro;</p>
<p>6 &#8211; A assinatura eletrónica e a contratação pública: problemáticas do regime, Mariana Gonçalves Barbosa;</p>
<p>7 &#8211; A Justiça Administrativa Digital: algumas questões constitucionais, Artur Flamínio da Silva e Daniela Mirante.</p>
<p><strong>Mais uma vez damos os nossos parabéns ao Professor Doutor Artur Flamínio da Silva, e a todos os autores por mais esta obra de referência.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio:</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A –</strong> <strong>“Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p>(7h)</p>
<p><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p>(7h)</p>
<p>Programa:</p>
<p>&#8211; Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</p>
<p>&#8211; Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</p>
<p><strong>C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p>Programa:</p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong></strong></p>
<p><strong></strong></p>
<p><strong>8 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato:</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A – “Formação Geral” (7h):</strong></p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>B – “Formação Avançada” (21h):</strong></p>
<p>Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</strong></p>
<p>&#8211; Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</p>
<p>&#8211; Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>9 &#8211; Curso online &#8211; “O Procedimento Administrativo”:</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenador</strong>: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva</p>
<p><strong>Duração</strong>: 14h</p>
<p><strong>1 &#8211; Apresentação geral</strong></p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2 &#8211; Público-alvo:</strong></p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3 &#8211; Programa:</strong></p>
<p>1 &#8211; Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</p>
<p>2 &#8211; Os princípios administrativos procedimentais.</p>
<p>3 &#8211; A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</p>
<p>4 &#8211; Os órgãos administrativos.</p>
<p>5 &#8211; A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</p>
<p>6 &#8211; O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</p>
<p>7 &#8211; O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</p>
<p>8 &#8211; Consenso e negociação no procedimento administrativo.</p>
<p>9 &#8211; Simplificação administrativa e adequação procedimental.</p>
<p>10 &#8211; As medidas provisórias no procedimento administrativo.</p>
<p>11 &#8211; A invalidade da atividade administrativa procedimental.</p>
<p>12 &#8211; As garantias administrativas.</p>
<p>13 &#8211; Clínica prática.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>10 &#8211; Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”.</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenadores</strong>:</p>
<p>Dr. Bartolomeu de Noronha</p>
<p>Dr. Diogo Duarte de Campos</p>
<p>Dra. Rosário Coimbra</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li><strong>Apresentação geral:</strong></li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li><strong>Público-alvo:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<p>1 &#8211; Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</p>
<p>2 &#8211; A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</p>
<p>3 &#8211; Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</p>
<p>4 &#8211; Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</p>
<p>5 &#8211; Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</p>
<p>6 &#8211; Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</p>
<p>7 &#8211; Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</p>
<p>8 &#8211; Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</p>
<p>9 &#8211; Resolução das contingências com os custos indiretos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>11 &#8211; Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios.</strong></p>
</blockquote>
<p>Neste momento de indefinição, o <strong>Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).</strong></p>
<p>Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de <strong>“derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.</strong></p>
<p><strong>Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL),</strong> promovidos pela <strong>Associação Observatório das Autarquias Locais</strong> em conjunto com o <strong>IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto</strong>, <strong>DRBF – Dispute Resolution Board Foundation</strong> e a <strong>APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários</strong>, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.</p>
<p><strong>Já era tempo de o fazer no nosso país.</strong></p>
<p>De facto, não se consegue explicar a razão pela qual &#8211; uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.</p>
<p>Os <strong>CPAL </strong>são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas <strong>potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.</strong></p>
<p>Os <strong>CPAL</strong> também têm por propósito o <strong>acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica</strong><strong>, aceites e reconhecidas pelo meio técnico</strong>, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.</p>
<p>Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários <strong>CPAL</strong> para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.</p>
<p><strong>Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o <em>status quo ante</em> das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao <strong>nível da gestão técnica da obra</strong>, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o <strong>litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Permite-se assim, <strong>disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz</strong>, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere <em>in loco</em> e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de <strong>reduzir custos (diretos e indiretos)</strong> e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div><div class="et_pb_row et_pb_row_11">
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			</div>
				
				
			</div></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos /Resolução de litígios em “tempo real” /PRR LAB / plataforma BIM/ Formações e cursos / CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios</title>
		<link>https://oal.pt/conferencia-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos-resolucao-litigios/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=conferencia-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos-resolucao-litigios</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jan 2022 16:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://oal.pt/?p=3101</guid>

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				<div class="et_pb_text_inner">Conferência: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos /Resolução de litígios em “tempo real” /PRR LAB / plataforma BIM/ Formações e cursos / CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; Conferência:</strong> <strong>Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos, dia 21 de março</strong></p>
</blockquote>
<p>O OAL vai realizar a sua <strong>primeira conferência em 2022, </strong>dedicada ao tema dos <strong>pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos</strong>.</p>
<p><strong>Este tema é de grande complexidade, continua por resolver, pelo que urge apresentar soluções concretas e exequíveis.</strong></p>
<p>A conferência vai ter lugar no dia <strong>21 de março</strong>, nos <strong>Paços do Concelho de Matosinhos</strong>, num misto <strong>presencial </strong>e <strong><em>on line</em></strong><em>.</em></p>
<p>O OAL agradece à <strong>Sra. Dra. Luísa Salgueiro</strong>, <strong>Presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP)</strong> e da <strong>Câmara Municipal de Matosinhos</strong>, <strong>o acolhimento desta conferência, o que muito nos honra</strong>.</p>
<p>Esta conferência decorre dos pedidos recebidos pelo OAL &#8211; <strong>de elementos de entidades adjudicantes e de empresas </strong>&#8211; a solicitar a <strong>apresentação de uma metodologia para ajudar a solucionar o problema dos pedidos de reequilíbrios financeiros dos contratos</strong>.</p>
<p>Entende-se a pertinência deste pedido, porque &#8211; <strong>quanto maior for o número de aderentes à metodologia</strong> &#8211; possibilita-se uma <strong>uniformização das soluções a adotar</strong>, que a todos beneficia, pelo que na <strong>Conferência vão ser apresentadas várias soluções para a resolução deste problema.</strong></p>
<p><strong>Dada a limitação de participantes, as pré-inscrições já podem ser realizadas em </strong><a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt.</strong></a></p>
<p><strong>A participação é gratuita.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; Resolução em “tempo real” das divergências/conflitos/litígios surgidos nas empreitadas</strong></p>
</blockquote>
<p>Em Portugal, os <strong>Municípios</strong>, outras <strong>entidades do Estado</strong> e as <strong>construtoras</strong>, recorrentemente, só conseguem <strong>resolver as suas divergências na execução das empreitadas nos tribunais &#8211; muitos anos depois &#8211;</strong> situação <strong>absolutamente anacrónica</strong> numa economia moderna que <strong>“funciona em tempo real”</strong>.</p>
<p>De facto, nem parece que estamos em pleno século XXI, onde o desenvolvimento da humanidade, o progresso tecnológico e o conhecimento de soluções céleres adotadas noutros países, <strong>já permitem resolver tais situações no momento e no local mais apropriado: </strong></p>
<p><strong>Na própria obra.</strong></p>
<p><strong>E caso tal não seja possível, a resolução deverá ocorrer em momento muito próximo da execução dos trabalhos, para se evitarem os enormes prejuízos que advêm da falta de resolução das divergências. </strong></p>
<p><strong>A (necessária) mudança deste paradigma</strong>, caracterizado por demoras infindáveis que se arrastam ao longo de anos, vai ser o <strong>grande desígnio do Observatório (OAL) neste ano de 2022.</strong></p>
<p>Veja-se que, a não resolução de uma divergência/conflito/litígio em tempo útil, implica uma <strong>diminuição da produtividade e de dinheiro que não é devolvido à economia</strong>, o que implica &#8211; muitas das vezes &#8211; a necessidade das Entidades Adjudicantes “<strong>provisionarem</strong>” durante muitos anos esses valores, a que acrescem elevadíssimos juros de mora a liquidar no futuro.</p>
<p>O Observatório tem defendido que este “<strong>problema transversal a muitos operadores económicos </strong>pode ser mitigado, caso se adotem soluções num<strong> “ambiente plural e interativo”</strong>, mas para tal suceder, é necessário analisar as soluções e as melhores práticas adotadas em Portugal e noutros países.</p>
<p>Nesse sentido, com o objetivo de se apresentarem respostas, <strong>juntámos vários especialistas nacionais e internacionais, aos quais solicitámos a apresentação de soluções, e para procederem à adaptação dos novos mecanismos utilizados noutros países. </strong></p>
<p>No entanto, tal não chega e pode-se ir mais além!</p>
<p>Por isso, o Observatório tem defendido que este “<strong>problema que a todos afeta” </strong>para ser mitigado, necessita da participação ativa e do envolvimento global dos intervenientes &#8211; num <strong>“ambiente global e interativo”</strong> &#8211; que <strong>permita às Entidades Adjudicantes e aos operadores económicos acederem conjuntamente às soluções apresentadas pelos especialistas para pô-las em prática</strong>, tal como se faz noutras geografias.</p>
<p><strong>Esta ação de divulgação do Observatório </strong>para<strong> adoção de mecanismos que ajudem a resolver em “tempo real” as divergências surgidas nas empreitadas, iniciou-se no segundo semestre de 2021, e vai decorrer durante todo o ano de 2022, junto dos Municípios, entidades do Estado Central e operadores económicos. </strong></p>
<p>Os <strong>CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios (que já são uma realidade)</strong>, foram a primeira solução apresentada (<strong>a notícia 9 contém uma explicação do funcionamento dos CPAL</strong>).</p>
<p>Na fase seguinte – que agora vamos iniciar – vamos implementar uma <strong>“metodologia multiportas com várias e diferentes soluções agregadas”,</strong> cuja instrução já está “em marcha”, mas que pretendemos &#8211; seja mais enriquecida &#8211; com os vossos contributos, caso o desejem.</p>
<p>Nesse sentido, acreditamos que um<strong> ambiente de partilha muito proativa de informações, mecanismos e de soluções entre quem participa nos processos e trabalhos das empreitadas &#8211; contribuirá positivamente &#8211; para a resolução destas entropias/problemas, que estão a afetar de sobremaneira as políticas económicas do nosso país e o aprovisionamento público.</strong></p>
<p>Assim, caso <strong>aja interesse da vossa parte em nos ajudar, ou para apenas recolher informações, agradecemos que nos contactem através do email </strong><a href="mailto:comunicação@oal.pt"><strong>comunicação@oal.pt</strong></a></p>
<p>Acreditamos que neste ano de 2022, com o <strong>envolvimento proativo de todos os que participam nos projetos de obras públicas </strong>(essenciais ao nosso desenvolvimento económico), vai ser possível “dar o necessário salto em frente”, tal como sucede noutros países.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; PRR LAB: A contratação pública da retoma – Projeto do Observatório (OAL) já em curso</strong><strong><br /></strong></p>
</blockquote>
<p>Os próximos anos &#8220;vão ser marcados&#8221; pelo <strong>desígnio nacional de se executar bem</strong> &#8211; e em <strong>tempo</strong> -, os projetos do Portugal 2020, PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e do Portugal 2030, mas o “<strong>atual momento” do sistema de contratação pública motiva sérias preocupações.</strong></p>
<p>O OAL tem chamado a atenção para a <strong>necessidade de adoção de novas soluções (I&amp;D) e mecanismos mais eficazes</strong>, caso contrário, o atual panorama pouco se alterará, pondo em perigo a execução dos fundos, quando ainda para mais, está previsto um volume de projetos muito concentrados temporalmente (num período muito delimitado), o que acarreta ainda maiores dificuldades.</p>
<p><strong>É sobre esta temática que o PRR – LAB está a operar:</strong></p>
<p>Proceder a uma ampla recolha de contributos, cujo objetivo se centra nos “modelos de contratação pública da retoma”, que promovam o desenvolvimento social e económico do país e o bem-estar dos cidadãos.</p>
<p><strong>Para quem pretender informações adicionais ou apresentar os seus contributos, está disponível o email </strong><a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong> </strong><strong>4 &#8211; Nova plataforma BIM da Universidade do Minho quer revolucionar processos de licenciamento</strong></p>
</blockquote>
<p><strong> </strong><strong>LiMA</strong> é o nome da <strong>nova plataforma de BIM</strong> desenvolvida pela <strong>Universidade do Minho</strong>, que quer ser <strong>“<em>game changer</em>” dos processos de licenciamento</strong>. se tudo correr bem, poderá começar a ser usada na câmara de lisboa dentro de dois anos.</p>
<p>O <strong>uso da tecnologia BIM – Building Information Model no urbanismo</strong> pode ser parte da solução para <strong>reduzir os tempos de licenciamento e agilizar os processos nas autarquias, já que parte substancial do projeto pode ser validada automaticamente</strong>. É o que propõe a Universidade do Minho com a nova plataforma de <strong>BIM LiMA</strong>, que desenvolveu em conjunto com parceiros como o ISISE e as câmaras de Gaia e Lisboa.</p>
<p>A <strong>LiMA</strong> foi apresentada pelo <strong>professor da Universidade do Minho, Miguel Azenha</strong>, aos promotores e investidores imobiliários na 38th Executive Breakfast Session APPII, que decorreu a 13 de janeiro no Tivoli Avenida da Liberdade, em Lisboa.</p>
<p>Segundo o responsável, o BIM é <em>«a capacidade de criar representações virtuais, uma metodologia de partilha de informação e comunicação, ligada a todos os intervenientes da cadeia de valor e a todas as fases do processo, baseada em software. É uma metodologia que nos permite um controlo muito mais apertado do que estamos a fazer»</em>.</p>
<p><strong>A plataforma permite que esta tecnologia possa ser usada de forma sistemática pelas autarquias.</strong> A LiMA permite «<em>a explanação dos conceitos fundamentais para apoio a iniciativas de implementação de BIM numa autarquia»,</em> e o alinhamento com <em>«as iniciativas internacionais ISO/CEN e nacionais IPQ».</em> O software em <em>open source</em> vai permitir<em> «fomentar as estratégias de harmonização a nível nacional»</em>, além de permitir um «<em>cadastro digital da cidade».</em> Poderá ser usada no licenciamento de construção e utilização e fiscalização dos projetos, na intervenção direta ou consultiva no projeto ou obra e na gestão e manutenção dos edifícios e do cadastro do existente.</p>
<p>Segundo o responsável, a plataforma ficará disponível de forma gratuita com código aberto, e pode ser customizada. </p>
<p><strong>Maior rapidez dos processos de licenciamento</strong></p>
<p><strong>Miguel Azenha destaca</strong>, enquanto principais vantagens desta nova tecnologia, a maior rapidez dos processos de licenciamento, com o uso mais eficiente dos recursos; uma melhor gestão das expetativas, já que <em>«reduz a subjetividade do projeto e torna-o mais transparente»</em>; a cobrança justa de impostos ou a atribuição de um selo de mérito BIM, atribuído ao requerente. E destaca que existem já várias iniciativas a nível europeu para viabilizar o licenciamento digital.</p>
<p>A Universidade do Minho fez uma análise exaustiva dos processos e requisitos camarários em conjunto com as autarquias de Vila Nova de Gaia e Lisboa para perceber qual a capacidade de digitalização dos requisitos, concluindo que <em>«72% das cláusulas são digitalizáveis e podem ser feitas de forma automática»</em>. Confirma-se assim o potencial de utilização desta plataforma nos processos urbanísticos.</p>
<p><strong>Câmara de Lisboa pode vir a usar a plataforma dentro de 2 anos</strong></p>
<p>Ainda há um longo caminho a percorrer, mas <strong>Miguel Azenha</strong> considera que <em>«em menos de um ano»</em> pode vir a ser lançado um primeiro projeto piloto na Câmara Municipal de Lisboa usando a plataforma, e que um primeiro projeto real pode vir a usar a LiMA <em>«dentro de pelo menos dois anos, a não ser que haja investimento adicional»</em> que acelere o processo.</p>
<p>Até lá, entre os principais desafios estão o facto de não existir ainda um cadastro digital completo dos imóveis, apesar de isso não impedir o uso da plataforma. Além disso,<em> «precisamos de pontos capacitadores, de normalização da interoperabilidade»</em>, aponta <strong>Miguel Azenha</strong>. Pela positiva, ainda do lado das autarquias, <em>«a curva de aprendizagem dos técnicos é baixíssima, porque existirão várias verificações automáticas</em>».</p>
<p><strong>António Gil Machado</strong>, diretor da VI, que participou também neste encontro, partilhou o sentimento de que <em>«as câmaras estão interessadas assim como esta sala</em>», e destaca o desafio da formação de mais engenheiros informáticos: <em>«é uma camada de investimento que a plataforma precisa para que passe da investigação para o terreno</em>».</p>
<p>E propõe que a <strong>Academia APPII</strong> aposte neste tema nos próximos tempos, em estreita colaboração com a Universidade do Minho: <em>«tornar a investigação aplicada ao mundo das empresas é um passo essencial que depende desta sala».</em></p>
<p>Por outro lado, é de salientar o aumento dos custos para o promotor imobiliário que, segundo o responsável, podem subir, em números redondos, <em>«20% a 30% na fase de projeto»</em>. No entanto, defende que <em>«a adoção do BIM na cadeia de valor da construção permite evitar e prever uma série de problemas»</em>. E, <em>«se um investidor sabe o valor que vai conseguir, isto fará com que quem faz os projetos seja recrescido por fazer esse projeto».</em></p>
<p><strong>Novo índice de custos de construção da Ci poderá ligar-se à plataforma</strong></p>
<p>A <strong>Confidencial Imobiliário</strong> tem vindo a trabalhar num novo sistema de informação de custos de construção, o Sistema de Indicadores de Custos de Construção, que visa «<em>apurar estatísticas de custos de construção com base na amostragem de orçamentos elaborados para efeitos de financiamento à promoção imobiliária»,</em> explicou <strong>António Gil Machado</strong>, que apresentou esta iniciativa durante a sessão.</p>
<p>Este índice poderá ser <em>«uma componente que se soma ao projeto de BIM no licenciamento</em>». Até agora, o trabalho feito em conjunto com 7 bancos e 14 empresas avaliadoras permitiu criar uma base de dados com 300 orçamentos de projetos relativos a 2021. Até junho de 2022 serão apresentadas as estatísticas produzidas a partir dos relatórios submetidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A –</strong> <strong>“Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p>(7h)</p>
<p><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p>(7h)</p>
<p> Programa:</p>
<ul>
<li>Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</li>
<li>Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</li>
</ul>
<p><strong>C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p>Programa:</p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato</strong></p>
</blockquote>
<p>A – “Formação Geral” (7h):</p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p>B – “Formação Avançada” (21h):</p>
<p>Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</p>
<ul>
<li>Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</li>
<li>Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; </strong><strong>Curso online &#8211; “O Procedimento Administrativo”</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva</p>
<p>Duração: 14h</p>
<p>1 &#8211; Apresentação geral</p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p>2 &#8211; Público-alvo:</p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p>3 &#8211; Programa:</p>
<ol>
<li>Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</li>
<li>Os princípios administrativos procedimentais.</li>
<li>A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</li>
<li>Os órgãos administrativos.</li>
<li>A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</li>
<li>O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</li>
<li>O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</li>
<li>Consenso e negociação no procedimento administrativo.</li>
<li>Simplificação administrativa e adequação procedimental.</li>
<li>As medidas provisórias no procedimento administrativo.</li>
<li>A invalidade da atividade administrativa procedimental.</li>
<li>As garantias administrativas.</li>
<li>Clínica prática.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong> </strong><strong>8 &#8211; Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenadores:</p>
<p>Dr. Bartolomeu de Noronha</p>
<p>Dr. Diogo Duarte de Campos</p>
<p>Dra. Rosário Coimbra</p>
<ol>
<li>Apresentação geral:</li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<ol start="2">
<li>Público-alvo:</li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p>Programa:</p>
<ol>
<li>Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</li>
<li>A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</li>
<li>Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</li>
<li>Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</li>
<li>Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</li>
<li>Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</li>
<li>Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</li>
<li>Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</li>
<li>Resolução das contingências com os custos indiretos.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>9 &#8211; Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios</strong></p>
</blockquote>
<p>Neste momento de indefinição, o <strong>Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).</strong></p>
<p>Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de <strong>“derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.</strong></p>
<p><strong>Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL),</strong> promovidos pela <strong>Associação Observatório das Autarquias Locais</strong> em conjunto com o <strong>IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto</strong>, <strong>DRBF – Dispute Resolution Board Foundation</strong> e a <strong>APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários</strong>, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.</p>
<p><strong>Já era tempo de o fazer no nosso país.</strong></p>
<p>De facto, não se consegue explicar a razão pela qual &#8211; uma prática adotada noutras geografias com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.</p>
<p>Os <strong>CPAL </strong>são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios utilizados noutros países e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas <strong>potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.</strong></p>
<p>Os <strong>CPAL</strong> também têm por propósito o <strong>acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica</strong><strong>, aceites e reconhecidas pelo meio técnico</strong>, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.</p>
<p>Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários <strong>CPAL</strong> para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.</p>
<p><strong>Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o <em>status quo ante</em> das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.</strong></p>
<p>Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao <strong>nível da gestão técnica da obra</strong>, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o <strong>litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.</strong></p>
<p>Permite-se assim, <strong>disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz</strong>, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere <em>in loco</em> e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de <strong>reduzir custos (diretos e indiretos)</strong> e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
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			</div></p>
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		<title>7.º aniversário do Observatório / “Bomba relógio” &#8211; Reequilíbrio financeiro dos contratos / Congresso da ANMP e uma saudação muito especial à sua nova Presidente / Formações / Novas Tecnologias em Gestão Municipal / «Na agenda» / PRR LAB: “A contratação pública da retoma”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Dec 2021 15:10:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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				<div class="et_pb_text_inner">7.º aniversário do Observatório / “Bomba relógio” &#8211; Reequilíbrio financeiro dos contratos / Congresso da ANMP e uma saudação muito especial à sua nova Presidente / Formações / Novas Tecnologias em Gestão Municipal / «Na agenda» / PRR LAB: “A contratação pública da retoma”</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; 7º aniversário do Observatório: Sete anos a apresentar novas soluções técnicas ao setor autárquico, entidades públicas, empresas e associações</strong></p>
</blockquote>
<p><strong> </strong><strong>No próximo dia 9 de janeiro, o OAL completa 7 anos de existência.</strong></p>
<p>Neste período de tempo que já vai longo, procurámos de forma proativa prestar o nosso apoio ao setor autárquico, outras entidades públicas, empresas e associações na resolução de alguns dos problemas técnicos que mais têm afetado estas entidades.</p>
<p><strong>Nestes 7 anos foram realizadas centenas de ações e a presentadas dezenas de soluções assentes em processos de I&amp;D</strong>, sobretudo nas áreas que necessitam de claras melhorias “e de mais <em>know how</em>” para a satisfação das necessidades dos cidadãos, designadamente no âmbito das boas práticas na contratação pública, descentralização de competências, regionalização, apoio aos Gestores do Contrato, RGPD, cibersegurança, diplomacia económica municipal, estatística, urbanismo, concessões de eletricidade em baixa tensão, apoio ao tecido empresarial local, apoio ao Centro nacional de Arbitragem da Construção, otimização e soluções para os fundos comunitários, património cultural, aprofundamento da democracia local, apoio informático às crianças desfavorecidas, etc…</p>
<p>Também dedicámos uma especial atenção à <strong>organização de conferências e formações, que contaram nestes 7 anos com vários milhares de participantes</strong>, criando-se, por essa via, um “espaço” de análise e de apresentação de contributos para que o setor autárquico, empresas, Estado Central e cidadãos possam beneficiar de conhecimentos que promovam o desenvolvimento social, económico e cultural do nosso país.</p>
<p>Por último, não queremos deixar de <strong>agradecer a todos os que nos acompanham</strong>, aos nossos <strong>patrocinadores</strong>, às <strong>pessoas singulares e empresas</strong> que apoiam financeiramente o OAL e aos <strong>elementos que fazem parte dos nossos Grupos de Trabalho e partilha de conhecimentos</strong>, abaixo elencados:</p>
<ul>
<li>Grupo do PRR Lab;</li>
<li>Departamento de Formação;</li>
<li>Departamento de Comunicação;</li>
<li>Grupo de Estudos da Descentralização (transferência de competências);</li>
<li>Grupo com Altas Competências na Contração Pública;</li>
<li>Grupo da Contração Pública Estratégica;</li>
<li>Grupo das Concessões de Distribuição de Eletricidade em baixa Tensão (BT);</li>
<li>Laboratório da Contratação Pública;</li>
<li>Laboratório dos Meios Alternativos de Litígios e dos Árbitros de Obra;</li>
<li>CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios;</li>
<li>Departamento de Diplomacia Económica Municipal;</li>
<li>Departamento de Estatística;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O nosso muito obrigado a todos.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; “Bomba relógio” &#8211; Reequilíbrio financeiro dos contratos está a causar enormes problemas às entidades públicas e empresas – Soluções que o OAL está a apresentar</strong></p>
</blockquote>
<p>O Observatório tem realizado um grande esforço de divulgação e de apresentação de várias soluções sobre a temática do reequilíbrio financeiro dos contratos, um problema que necessita da “colaboração positiva” de todos os operadores económicos, quer sejam públicos ou privados.</p>
<p>O problema existe e é bem real, mas parece que todos os intervenientes “estão a vivenciá-lo em ilhas desertas”, sem “vasos comunicantes”, quando para defesa do interesse público é necessário &#8211; saber em cada caso concreto -, se esse direito ao reequilíbrio (de facto existe), e caso este se confirme, proceder à rápida resolução/determinação do respetivo “<em>quantum</em>”.</p>
<p>Como tal, e para se tentar ultrapassar este constrangimento, o OAL está a divulgar os seus CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios, os quais constituem um <strong>processo expedito para a mitigação deste problema</strong>, evitando-se dois efeitos perniciosos:</p>
<p>1 – Necessidade das entidades públicas “provisionarem” durante muitos anos valores muito avultados, a que acrescem (eventuais) juros de mora elevadíssimos a liquidar no futuro pelos contribuintes;</p>
<p>2 – Essa demora vai (e já está) a enfraquecer o tecido empresarial local e regional, o qual foi muito atingido pelos efeitos negativos da pandemia, acrescendo agora, um eventual atraso de muitos anos no recebimento de valores essenciais à respetiva atividade.</p>
<p>Para mitigação deste problema, estamos a pugnar junto das entidades adjudicantes e das empresas, para que seja chamada uma terceira entidade, neste caso os CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios, para mediarem e apoiar as negociações, com o objetivo de se medir o valor exato do reequilíbrio, porque o respetivo <em>quantum</em>, implica operações técnicas “muito complexa na respetiva prova”.</p>
<p>Pelo exposto, estamos convictos que só com o esforço coletivo de todos &#8211; é possível “dar passos em frente”.</p>
<p>Entretanto, o OAL já contactou os principais especialistas nesta matéria, para apresentarem fórmulas de cálculo que confirmem, ou não, os valores dos pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos.</p>
<p>Para mais informações está disponível o email – <a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; Congresso da ANMP e uma saudação muito especial à sua nova Presidente</strong></p>
</blockquote>
<p>O congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), <strong>aprovou uma resolução</strong> na qual se considera fundamental a <strong>criação das regiões administrativas</strong>, defende o <strong>aprofundamento da descentralização de competências</strong> e alerta para <strong>várias fragilidades no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).</strong></p>
<p><strong> </strong>Na resolução aprovada, considera-se que <em>&#8220;a criação de regiões é um instrumento absolutamente fundamental para o desenvolvimento equilibrado&#8221;</em> do país.</p>
<p>Acrescenta ainda que “<em>no atual quadro de recuperação económica e financeira e com os vultuosos recursos disponibilizados pela União Europeia, só a criação de regiões administrativas potenciará a implementação de políticas territoriais mais próximas dos cidadãos e favorecerá uma aplicação mais efetiva dos fundos europeus&#8221;,</em> é salientado no documento.</p>
<p>Os municípios consideram <em>&#8220;urgente a criação de um nível regional que propicie políticas públicas mais consistentes, que favoreça a capacidade competitiva dos territórios, que potencie a criação de centros polarizadores de crescimento&#8221; e que seja &#8220;um meio de aprofundamento da descentralização administrativa no quadro da reorganização do Estado&#8221;, </em><strong>posição que deve ser tida em devida conta</strong>.</p>
<p>Entretanto, não queremos deixar de expressar uma palavra de grande apreço pela Sra. Dra. Luísa Salgueiro, nova Presidente da Associação Nacional de Municípios, <strong>que sempre pugnou pela adoção de soluções de I&amp;D por parte das autarquias. </strong></p>
<p>A atenção que dedicou à inovação, foi (e é) de enorme importância e relevância para todos Municípios, pelo que, estamos convictos que o seu mandato abrirá “novas portas às políticas autárquicas assentes em fatores de modernidade”.</p>
<p><strong>Por último, agradecemos todo o apoio e simpatia que a Sra. Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, sempre teve para com o OAL.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; Formação: Arquitetando uma estratégia. Técnicos mediadores no âmbito do Programa 1.º Direito &#8211; Promovida pelo Conselho Diretivo Regional Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitetos (OA)</strong></p>
</blockquote>
<p>Encontram-se abertas as inscrições para a formação <strong><em>“Arquitetando uma estratégia. Técnicos mediadores no âmbito do Programa 1.º Direito”</em></strong>, promovida pelo Conselho Diretivo Regional Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitetos (OA), em parceria com a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), o Município do Porto e a MatosinhosHabit, EM.</p>
<p>Esta formação, que terá lugar nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, dirige-se a <strong>arquitetos(as), inscritos(as) na Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN), há menos de 5 anos</strong>,<strong> inclusive</strong>, e na condição de membros efetivos, singulares, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.</p>
<p>O 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – é o instrumento orientado para o problema de quem vive em condições habitacionais indignas e não tem capacidade financeira para sair dessa situação. Após a elaboração das respetivas Estratégias Locais de Habitação – que quantificam as carências habitacionais existentes e definem as soluções a desenvolver –, os municípios enfrentam duas dificuldades: a complexidade técnica e burocrática do 1º Direito e a falta de recursos humanos qualificados, num momento em que o Plano de Recuperação e Resiliência promete um investimento público ímpar, até 2026, em matéria de habitação. </p>
<p>Com recurso a casos reais enquadráveis nas Estratégias Locais de Habitação do Porto e Matosinhos, e com um acompanhamento contínuo por parte de técnicos locais e investigadores conhecedores da realidade e das especificidades do 1.º Direito, a formação “<em>Arquitetando uma estratégia”</em> pretende recriar o processo de instrução de candidaturas a este programa, tendo em conta as diferentes variáveis e pontos críticos em presença, e sedimentar uma metodologia de implementação exemplar do ponto de vista financeiro, urbanístico e social, passível de ser replicada em outros contextos. <br />​<br />As aulas e o trabalho previsto serão realizados em contexto híbrido, ou seja, on-line e presencial, nas instalações da OASRN, permitindo uma aproximação à operacionalização dos conteúdos transmitidos na formação.</p>
<p><strong>Mais informação e inscrições em: </strong><a href="https://www.oasrn-oasrn.org/formacao-arquitetando-uma-estrategia.html"><strong>https://www.oasrn-oasrn.org/formacao-arquitetando-uma-estrategia.html</strong></a></p>
<p>Material gráfico neste link &#8211; <a href="https://we.tl/t-Ub1wOovi5u"><strong>https://we.tl/t-Ub1wOovi5u</strong></a> </p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; Novas Tecnologias em Gestão Municipal no âmbito das áreas dos levantamentos arquitetónicos, da cartografia, da topografia, das inspeções, fiscalização do planeamento urbano, cadastro de infraestruturas como a rede viária, redes de drenagem e cadastro predial</strong></p>
</blockquote></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em><u>Fotografias – Eng. Fernando Piqueiro</u></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Durante o ano de 2022, o OAL vai dedicar uma especial atenção às novas tecnologias em gestão municipal no âmbito das áreas dos levantamentos arquitetónicos, da cartografia, da topografia, das inspeções, fiscalização do planeamento urbano, cadastro de infraestruturas como a rede viária, redes de drenagem e cadastro predial.</p>
<p>Já está disponível um enorme acervo de informação que poderá ser solicitado através do email <a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p><strong> </strong><strong>A condução deste projeto vai estar a cargo do Sr. Eng. Fernando Piqueiro, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211;<em> «Na agenda»</em>: Contratos-programa celebrados pelas empresas locais (<em>«Na agenda» </em>é uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata)</strong></p>
</blockquote>
<p>As empresas locais, independentemente de se reconduzirem à categoria de empresas de <em>«gestão de serviços de interesse geral»</em>, previstas no artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, ou à categoria de<em> «empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional»</em>, disciplinada no artigo 48.º, celebram, com as entidades públicas participantes &#8211; <em>municípios, as associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e as áreas metropolitanas</em> – <strong>contratos-programa</strong>, com periodicidade anual ou plurianual.</p>
<p>Os <strong>contratos-programa</strong> são instrumentos convencionais que devem definir detalhadamente o fundamento da necessidade do estabelecimento da relação contratual, a finalidade desta, os montantes dos subsídios à exploração concedidos, assim como a eficácia e a eficiência que se pretende atingir com a mesma, concretizando um conjunto de indicadores ou referenciais que permitam medir a realização dos objetivos setoriais.</p>
<p>Tanto os subsídios à exploração, como as indemnizações compensatórias visam assegurar o reequilíbrio financeiro das empresas em que, por virtude da atividade exercida, tal atribuição se justifique. Tal como os subsídios ao investimento (e as dotações de capital), os subsídios à exploração integram o esforço financeiro público e podem ter impacto relevante para a viabilidade da empresa local, constituindo, como é sabido, aspeto que pode conduzir à dissolução da empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do apontado regime do setor empresarial local e das participações sociais.  </p>
<p>Os subsídios à exploração constituem, então, verbas atribuídas à empresa com a finalidade de reduzir os custos ou de aumentar os proveitos, destinando-se, assim, a compensar os gastos incorridos na exploração. A atribuição, às empresas locais, de subsídios à exploração depende, sempre, da prévia celebração de <strong>contratos-programa</strong> com as entidades públicas participantes.</p>
<p>No caso de tais subsídios à exploração serem necessários em virtude da política de preços da empresa local, cumpre assegurar que:</p>
<ul>
<li>Está objetivamente justificada a política de preços e a razão decorrente do facto de as receitas operacionais anuais serem inferiores aos custos anuais;</li>
</ul>
<ul>
<li>A empresa local tem implementado um sistema de contabilidade analítica, que permita identificar, com clareza, a diferença entre o desenvolvimento da atividade a preços de mercado e o preço subsidiado na ótica do interesse geral;</li>
<li>A política de preços tenha sido objeto de prévia negociação com as entidades públicas participantes.</li>
</ul>
<p>O contrato-programa terá de concretizar, de forma detalhada, as razões e a necessidade do estabelecimento da relação contratual. Uma das dimensões do estabelecimento da relação contratual está intimamente associada à necessidade de a empresa local receber, da entidade pública participante, os ditos subsídios à exploração. Por isso, a necessidade do estabelecimento da relação contratual prender-se-á com o facto da empresa, para cumprimento do seu objeto e atenta a natureza da sua atividade, precisar de compensar a diferença que sabe que existirá entre os gastos e os rendimentos da exploração.</p>
<p>E esse subsídio à exploração é determinado pela finalidade da relação contratual: no fundo, a empresa local é subsidiada porque o resultado das suas operações não é suficiente para cobrir os custos da exploração. Assim será tanto por força da natureza da atividade, como em virtude da forma escolhida para o exercício da atividade. Por isso, o fim da relação contratual haverá de estar associado aos objetivos que se pretendem sejam prosseguidos pela empresa local. A relação contratual a estabelecer é instrumental dos objetivos setoriais a prosseguir. Nessa medida, a finalidade da relação contratual passará por identificar os objetivos que o contrato-programa ajuda a alcançar.</p>
<p>Com a celebração do contrato-programa, a entidade pública participante pretende um dado nível de eficácia e de eficiência na atuação da empresa local. Logo, associados aos objetivos setoriais, deverão ser desenhados indicadores suscetíveis de medir a atividade da empresa em concretização do contrato-programa, indicadores que serão gizados numa lógica de:</p>
<ul>
<li><strong>Disponibilidade</strong>, permitindo uma facilidade de recolha de informação;</li>
<li><strong>Simplicidade</strong>, de fácil apreensão e compreensão;</li>
<li><strong>Economia</strong>, permitindo a sua extração e análise com baixo custo de obtenção, sem dificuldade excessiva;</li>
<li><strong>Adaptabilidade</strong>, com flexibilidade suficiente a permitir uma adaptação à mudança, se necessária;</li>
<li><strong>Estabilidade</strong>, assegurando alguma permanência no tempo, permitindo a análise histórica;</li>
<li><strong>Rastreabilidade</strong>, facilitando a identificação da origem dos dados e a sua manutenção;</li>
<li><strong>Representatividade</strong>, atendendo às etapas críticas do processo, com suficiente abrangência.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Compete, em especial, ao fiscal único da empresa “<strong><em>emitir parecer prévio sobre a celebração dos contratos-programa celebrados nos artigos 47.º e 50.º</em></strong>”. O parecer referido no normativo legal, por ser “prévio sobre a celebração do contrato-programa”, incidirá sobre a minuta do contrato (e não sobre o contrato já outorgado). O parecer do fiscal único, no essencial, compreenderá um juízo fundamentado sobre o cumprimento, ou não, das exigências vertidas no artigo 47.º (e 50.º) para a celebração de contratos-programa com as empresas locais:</p>
<ul>
<li>Se existe necessidade de celebração do contrato-programa;</li>
<li>Se essa necessidade resulta de fundamento suportado no quadro legal;</li>
<li>Se estão fixados, mensurados e justificados os montantes atribuídos a título de subsídio de exploração;</li>
<li>Se o contrato-programa define a eficácia e eficiência a alcançar, traduzidos em indicadores mensuráveis.</li>
</ul>
<p>O parecer do fiscal único tem de ser comunicado à Inspeção-Geral das Finanças no prazo de 15 dias, conforme resulta do artigo 25.º, n.º 7. A lei não especifica quem comunica, se diretamente o órgão de fiscalização, se a administração da empresa local, embora se admita como razoável esta última solução.</p>
<p>Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da <em>Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas</em>, compete ao Tribunal de Contas fiscalizar previamente <em>os atos e contratos de qualquer natureza</em> que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, diretos ou indiretos, para, entre outras, as entidades referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, ou seja, as empresas locais (municipais, intermunicipais e regionais).</p>
<p>O artigo 47.º da citada lei exclui da fiscalização prévia – <em>isentando</em>– diversos tipos de contratos, como por exemplo, os <em>contratos de arrendamento</em>, bem como os <em>de fornecimento de água, gás e eletricidade</em> ou <em>celebrados com empresas de limpeza</em>, de <em>segurança de instalações e de assistência técnica</em>, contratos destinados a estabelecer condições de <em>recuperação de créditos do Estado </em>e outros.</p>
<p>A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o <em>Orçamento do Estado para 2020</em>, por via do seu artigo 402.º, introduziu uma importante alteração à <em>Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas</em>, em matéria de incidência da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, mais concretamente no leque das isenções previstas no artigo 47.º.</p>
<p>Assim, a recente alínea h) do artigo 47.º da <em>Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas</em> passou a isentar de fiscalização prévia:</p>
<p><strong><em>“Os contratos-programa, acordos e/ou contratos de delegação de competências, e respetivos atos de execução, celebrados entre autarquias locais, bem como entre uma autarquia local e uma entidade do setor empresarial local, por via dos quais sejam transferidas competências, constituído mandato para a sua prossecução ou assumido o compromisso de execução de determinadas atividades ou tarefas”</em></strong></p>
<p>Com a apontada alteração à <em>Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas</em>, tanto os contratos-programa, como os contratos celebrados entre as empresas locais e as entidades públicas participantes, ao abrigo do artigo 36.º da Lei n.º 50/2012, estão isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Esta dispensa é independente do valor dos contratos ou dos instrumentos jurídicos representativos de despesa. Porém, estes contratos não deixarão de estar sujeitos à fiscalização sucessiva e concomitante pelo Tribunal de Contas, onde serão apreciados, entre outros aspetos, a legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão financeira do processo.</p>
<p>Em todo o caso, por força do disposto no n.º 7 do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, independentemente do cumprimento dos demais requisitos e formalidades previstos na lei, a celebração dos contratos-programa deve ser comunicada à Inspeção-Geral de Finanças e ao próprio Tribunal de Contas.</p>
<p><strong> </strong><strong>Ricardo Carvalho</strong></p>
<p><strong><em>«Na agenda» </em></strong>| uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; PRR LAB: A contratação pública da retoma &#8211; Projeto do Observatório já em curso</strong></p>
</blockquote>
<p>Os próximos anos vão ser marcados pelo desígnio nacional de se executar bem e, em tempo, o Portugal 2020, o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e o Portugal 2030, <strong>mas o “atual momento” do sistema de contratação pública motiva sérias preocupações.</strong></p>
<p><strong> </strong>Veja-se a título de exemplo a <strong>Auditoria ao Portugal 2020, Relatório n.º 12/2021, do Tribunal de Contas</strong>, recentemente publicado, no qual são apontados alguns dos <strong>constrangimentos que afetam a execução dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus no âmbito da contratação pública:</strong></p>
<p><strong><em>“Constrangimentos na fase de contratação pública dos investimentos traduzidos em atrasos na respetiva execução, decorrentes de concursos desertos, situações de insolvência dos adjudicatários e providências cautelares com efeitos suspensivos na contratualização das empreitadas &#8230;”</em></strong><em>.</em></p>
<p>Como sempre temos referido,<strong> são precisas novas soluções, I&amp;D e mecanismos mais eficazes</strong>, caso contrário, o atual panorama pouco se alterará, pondo em perigo a execução dos fundos, quando ainda para mais, está previsto um volume de projetos muito concentrados temporalmente (num período muito delimitado), o que acarreta ainda maiores dificuldades.</p>
<p><strong>Os próximos meses deverão ser aproveitados para se analisarem e implementarem novas soluções, muitas das quais já são adotadas noutros países,</strong> para que os constrangimentos atuais &#8211; <strong>“já mapeados” -, possam ser ultrapassados mediante o recurso a novos que mecanismos que contribuam para a recuperação e convergência com os outros países europeus.</strong></p>
<p><strong>É sobre esta temática que o PRR – LAB está a operar:</strong></p>
<p><strong>Proceder a uma ampla recolha de contributos, cujo objetivo se centra nos “modelos de contratação pública da retoma”, que promovam o desenvolvimento social e económico do país e o bem-estar dos cidadãos.</strong></p>
<p><strong> </strong>Para quem pretender informações adicionais está disponível o email <a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>8 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A –</strong> <strong>“Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p>(7h)</p>
<p><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p>(7h)</p>
<p> Programa:</p>
<ul>
<li>Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</li>
<li>Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</li>
</ul>
<p><strong>C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p>Programa:</p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong> </strong><strong>9 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato</strong></p>
</blockquote>
<p>A – “Formação Geral” (7h):</p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p>B – “Formação Avançada” (21h):</p>
<p>Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</p>
<ul>
<li>Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</li>
<li>Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>10 &#8211; </strong><strong>Curso online &#8211; “O Procedimento Administrativo”</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva</p>
<p>Duração: 14h</p>
<p>1 &#8211; Apresentação geral</p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p>2 &#8211; Público-alvo:</p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p>3 &#8211; Programa:</p>
<ol>
<li>Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</li>
<li>Os princípios administrativos procedimentais.</li>
<li>A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</li>
<li>Os órgãos administrativos.</li>
<li>A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</li>
<li>O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</li>
<li>O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</li>
<li>Consenso e negociação no procedimento administrativo.</li>
<li>Simplificação administrativa e adequação procedimental.</li>
<li>As medidas provisórias no procedimento administrativo.</li>
<li>A invalidade da atividade administrativa procedimental.</li>
<li>As garantias administrativas.</li>
<li>Clínica prática.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong> </strong><strong>11 &#8211; Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenadores:</p>
<p>Dr. Bartolomeu de Noronha</p>
<p>Dr. Diogo Duarte de Campos</p>
<p>Dra. Rosário Coimbra</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>Apresentação geral:</li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li>Público-alvo:</li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p><u> </u></p>
<p>Programa:</p>
<ol>
<li>Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</li>
<li>A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</li>
<li>Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</li>
<li>Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</li>
<li>Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</li>
<li>Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</li>
<li>Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</li>
<li>Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</li>
<li>Resolução das contingências com os custos indiretos.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
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		<title>PRR LAB: “A contratação pública da retoma” &#8211; O novo projeto do Observatório / Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública / O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios / «Na agenda»: A natureza e as competências dos órgãos sociais das empresas locais / Gestor do Contrato / Apoios e serviços do OAL / Formações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Nov 2021 11:10:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_12 et_pb_with_background et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner">PRR LAB: “A contratação pública da retoma” &#8211; O novo projeto do Observatório / Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública / O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios / «Na agenda»: A natureza e as competências dos órgãos sociais das empresas locais / Gestor do Contrato / Apoios e serviços do OAL / Formações</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; PRR LAB: A contratação pública da retoma &#8211; O novo projeto do Observatório</strong></p>
</blockquote>
<p>Os próximos anos vão ser marcados pelo desígnio nacional de se executar bem e, em tempo, o Portugal 2020, o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e o Portugal 2030, <strong>mas o “atual momento” do sistema de contratação pública motiva sérias preocupações.</strong></p>
<p>Veja-se a título de exemplo a <strong>Auditoria ao Portugal 2020, Relatório n.º 12/2021, do Tribunal de Contas</strong>, recentemente publicado, no qual são apontados alguns dos <strong>constrangimentos que afetam a execução dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus no âmbito da contratação pública:</strong></p>
<p><strong><em>“Constrangimentos na fase de contratação pública dos investimentos traduzidos em atrasos na respetiva execução, decorrentes de concursos desertos, situações de insolvência dos adjudicatários e providências cautelares com efeitos suspensivos na contratualização das empreitadas &#8230;”</em></strong><em>.</em></p>
<p>Como sempre temos referido,<strong> são precisas novas soluções, I&amp;D e mecanismos mais eficazes</strong>, caso contrário, o atual panorama pouco se alterará, pondo em perigo a execução dos fundos, quando ainda para mais, está previsto um volume de projetos muito concentrados temporalmente (num período muito delimitado), o que acarreta ainda maiores dificuldades.</p>
<p><strong>Os próximos meses deverão ser aproveitados para se analisarem e implementarem novas soluções, muitas das quais já são adotadas noutros países,</strong> para que os constrangimentos atuais &#8211; <strong>“já mapeados” -, possam ser ultrapassados mediante o recurso a novos que mecanismos que contribuam para a recuperação e convergência com os outros países europeus.</strong></p>
<p><strong>É sobre esta temática que o PRR – LAB se vai ocupar. Vamos proceder a uma ampla recolha de contributos, cujo objetivo se vai centrar nos “modelos de contratação pública da retoma” que promovam o desenvolvimento social e económico do país e o bem-estar dos cidadãos.</strong></p>
<p><strong> </strong>Para quem pretender informações adicionais está disponível o email <a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt</strong></a></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública – O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios</strong></p>
</blockquote>
<p>Neste momento de indefinição, o <strong>Observatório tem procedido à análise de várias soluções e práticas adotadas noutros países, cujo primeiro exemplo foi a constituição dos CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (uma novidade em Portugal).</strong></p>
<p>Conforme tem sido referenciado em diversos fóruns, estão a ocorrer demasiadas entropias durante a fase de execução dos contratos de empreitada, geradoras de constrangimentos para as entidades adjudicantes e para os adjudicatários, com o consequente perigo de <strong>“derrapagens” nos prazos e valores inicialmente contratados.</strong></p>
<p><strong>Para mitigar esses problemas implementámos e realizámos um grande esforço para que os Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL),</strong> promovidos pela <strong>Associação Observatório das Autarquias Locais</strong> em conjunto com o <strong>IC – Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto</strong>, <strong>DRBF – Dispute Resolution Board Foundation</strong> e a <strong>APPII – Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários</strong>, constituam mais uma “ferramenta” que permita a boa gestão dos contratos públicos.</p>
<p>Já era tempo de o fazer no nosso país.</p>
<p>De facto, não se consegue explicar a razão pela qual &#8211; uma prática adotada noutros países com tanto sucesso -, não estava a ser seguida em Portugal.</p>
<p>Os <strong>CPAL </strong>são inspirados nos meios de resolução alternativa de litígios adotados noutras geografias e nos maiores projetos mundiais de infraestruturas, cujas conclusões foram objeto de adaptação às regras nacionais, sendo de realçar as suas <strong>potencialidades para a prevenção e resolução célere dos conflitos, incremento da boa gestão contratual, mitigação dos desvios de planeamento, cumprimento dos prazos de execução e para a resolução das complexidades inerentes aos processos de construção, características que são muito adequadas para uma melhor execução e em tempo dos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus e para a resolução de algumas das imprevisibilidades causadas pela pandemia da Covid-19.</strong></p>
<p>Os <strong>CPAL</strong> também têm por propósito o <strong>acolhimento de um vasto conjunto de normas e recomendações internacionais de contratação de empreitadas de obras com complexidade técnica</strong><strong>, aceites e reconhecidas pelo meio técnico</strong>, designadamente pela FIDIC – International Federation of Consulting Engineers), DRBF – Dispute Resolution Board Foundation e pela ITA – International Tunneling and Underground Space Association.</p>
<p>Assim, para solucionar os eventuais litígios as entidades adjudicantes devem ter à sua disposição no início dos contratos ou durante a sua execução, um ou vários <strong>CPAL</strong> para se garantirem as vantagens suprarreferidas e evitar outras desvantagens típicas de litígios geralmente longos e dispendiosos que podem consumir vários anos e avultados recursos financeiros em processos judiciais muito morosos.</p>
<p><strong>Fomenta-se, assim, uma perspetiva focada na construção de uma relação projetada para o futuro, com o propósito de prosseguir as finalidades previstas no contrato, ao contrário do que sucede nos tribunais, cuja atuação se concentra basicamente na tentativa de restabelecer o <em>status quo ante</em> das relações submetidas ao seu crivo (olhar para o passado), o que potencializa a animosidade entre as partes, já que, numa solução imposta, a tendência será de consagração de apenas uma das partes como vencedora.</strong></p>
<p>Nesse sentido, os CPAL apoiam as partes na resolução das suas diferenças, primeiro ao <strong>nível da gestão técnica da obra</strong>, recorrendo aos mecanismos previstos no contrato, e se o acordo não ocorrer a esse nível, o <strong>litígio é mediado por um CPAL constituído por um ou três membros, por forma a evitar-se o recurso aos tribunais.</strong></p>
<p>Permite-se assim, <strong>disponibilizar às entidades públicas e aos cocontratantes um mecanismo célere e muito eficaz</strong>, cujo foco é o de prevenir e solucionar de forma célere <em>in loco</em> e em “tempo real” os litígios durante a execução contratual, com a finalidade de <strong>reduzir custos (diretos e indiretos)</strong> e de dar resposta a alguns dos problemas/entropias que mais frequentemente inviabilizam a correta execução dos projetos de obras públicas em Portugal.</p>
<p><strong>Já temos o primeiro CPAL a acompanhar uma obra pública em Portugal.</strong></p>
<p><strong>Espera-se, agora, tal como sucedeu noutros pontos do globo com mecanismos similares, uma “presença cada vez mais assídua” desta solução.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; A natureza e as competências dos orgãos sociais das empresas locais</strong></p>
</blockquote>
<p><strong> </strong><strong>(<em>«Na agenda»</em></strong> <strong>é uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata)</strong></p>
<p>A natureza e as competências dos órgãos sociais das empresas locais obedecem ao disposto na lei comercial. Assim determina o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, diploma que <em>estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais</em>.</p>
<p>Em todo o caso, e independentemente da tipologia societária segundo a qual se organize a empresa local, esta compreenderá sempre uma <strong>assembleia geral</strong> e um <strong>fiscal único</strong>.</p>
<p>Os membros do órgão de gestão ou de administração das empresas locais são eleitos em assembleia geral, competindo ao órgão executivo da entidade pública participante designar o representante desta na assembleia geral. É, portanto, esse <strong>representante </strong>que, no quadro de atuação da assembleia geral da empresa local, exprimirá a vontade societária da entidade pública participante, ditada pelo exercício da função acionista.</p>
<p>Em todo o caso, o representante do acionista em assembleia geral é um núncio, um porta-voz da vontade societária expressa no quadro do exercício da função acionista. E a função acionista consubstancia-se no exercício dos poderes e deveres inerentes à detenção das participações representativas do capital social ou estatutário das empresas, bem como daquelas que por estas sejam constituídas, criadas ou detidas.</p>
<p>No caso das empresas municipais, a vontade societária – expressa, como se disse, pelo representante do município em assembleia geral – é formada no órgão executivo da autarquia, a quem cabe o exercício da função acionista.</p>
<p>Com efeito, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, estabelece os <strong><em>princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial</em></strong>, esclarecendo, no n.º 1 do seu artigo 2.º, que o setor público empresarial abrange o <strong>setor empresarial do Estado</strong> e o <strong>setor empresarial local. </strong></p>
<p><strong> </strong>O artigo 62.º, n.º 1 daquele regime legal determina que nas empresas locais e demais entidades submetidas ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a função acionista é exercida pelos órgãos executivos dos municípios, associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e áreas metropolitanas, consoante aplicável.</p>
<p>O que significa, portanto, que a eleição ou designação realizada pelo representante da entidade pública participante no capital da empresa local pressupõe a formação, no órgão executivo da entidade pública participante, responsável pelo exercício da função acionista, de uma vontade decisória legalmente formada, no quadro do regime legal e das exigências próprias para a formação da vontade nos órgãos colegiais.</p>
<p>O contrato de sociedade pode estabelecer que cabe ao acionista designar o presidente do órgão de administração. Se a empresa local adotar a tipologia própria das sociedades anónimas, com o conselho de administração a constituir o órgão de gestão da empresa, na falta de cláusula expressa no pacto social, caberá ao próprio conselho de administração escolher o seu presidente.</p>
<p><strong>Ricardo Carvalho</strong></p>
<p><strong><em>«Na agenda» </em></strong>| uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; Gestor do Contrato: O nome do Gestor do Contrato deve ser retirado<br /></strong></p>
</blockquote>
<p><strong>O AVISO do IMPIC &#8211; substituição de contratos para ocultação de dados pessoais e regularização de registos para o cumprimento da legislação em vigor do rgpd</strong>, publicado no dia 7 de outubro, refere no seu ponto 2:</p>
<p><em>“Quais são os dados pessoais que devo manter no contrato? </em></p>
<p><em>O nome do contraente público e do cocontratante devem ser considerados como dados a manter, bem como a assinatura. </em></p>
<p><em> </em><strong><em>Devem ser retirados os dados dos números de contribuinte e cartão do cidadão, bem como o nome do gestor de contrato</em></strong><em> e códigos de acesso à Certidão Permanente. No caso de assinatura eletrónica deve ocultar outro dado pessoal que exista para além do nome (exemplo n.º do cartão do cidadão).”</em></p>
<p><em> </em></p>
<blockquote>
<p><strong> 5 &#8211; Apoios e Serviços do Observatório </strong><em><br /></em></p>
</blockquote>
<ul>
<li>Comités de <a href="https://oal.pt/dispute-boards/">Dispute Boards</a>.</li>
<li><a href="https://oal.pt/cpal-comites-prevencao-e-acompanhamento-de-litigios/">CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios</a>.</li>
<li><a href="https://oal.pt/bolsa-de-gestores-do-contrato/">Bolsa de Gestores de Contrato</a>.</li>
<li><a href="https://oal.pt/rgpd-protecao-de-dados/">Apoio no âmbito da proteção de dados</a>.</li>
<li><a href="https://oal.pt/descentralizacao-de-competencias-do-estado/">Apoio no âmbito da descentralização de competências</a>.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para informações complementares pode consultar pode consultar o menu de <a href="https://oal.pt/servicos/">Serviços</a> do OAL.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei nº 30/2021 de 21 de Maio</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A –</strong> <strong>“Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p>(7h)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p>(7h)</p>
<p> Programa:</p>
<ul>
<li>Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</li>
<li>Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</li>
</ul>
<p><strong>C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p>Programa:</p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato <br /></strong></p>
</blockquote>
<p>A – “Formação Geral” (7h):</p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>B – “Formação Avançada” (21h):</p>
<p>Inclui a formação generalista e outros dois módulos adicionais que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</p>
<ul>
<li>Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</li>
<li>Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>8 &#8211; Curso Online &#8211; &#8220;O Procedimento Administrativo&#8221;</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva</p>
<p>Duração: 14h</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>1 &#8211; Apresentação geral</p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2 &#8211; Público-alvo:</p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3 &#8211; Programa:</p>
<ol>
<li>Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</li>
<li>Os princípios administrativos procedimentais.</li>
<li>A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</li>
<li>Os órgãos administrativos.</li>
<li>A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</li>
<li>O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</li>
<li>O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</li>
<li>Consenso e negociação no procedimento administrativo.</li>
<li>Simplificação administrativa e adequação procedimental.</li>
<li>As medidas provisórias no procedimento administrativo.</li>
<li>A invalidade da atividade administrativa procedimental.</li>
<li>As garantias administrativas.</li>
<li>Clínica prática.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong> 9 &#8211; Formação: &#8220;Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litigios&#8221;</strong></p>
</blockquote>
<p>Coordenadores:</p>
<p>Dr. Bartolomeu de Noronha</p>
<p>Dr. Diogo Duarte de Campos</p>
<p>Dra. Rosário Coimbra</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>Apresentação geral:</li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li>Público-alvo:</li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p><u> </u></p>
<p>Programa:</p>
<ol>
<li>Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</li>
<li>A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</li>
<li>Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</li>
<li>Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</li>
<li>Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</li>
<li>Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</li>
<li>Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</li>
<li>Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</li>
<li>Resolução das contingências com os custos indiretos.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
<p>The post <a href="https://oal.pt/prr-lab-contratacao-publica-retoma/">PRR LAB: “A contratação pública da retoma” &#8211; O novo projeto do Observatório / Adoção em Portugal de novas práticas internacionais na contratação pública / O exemplo dos CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios / «Na agenda»: A natureza e as competências dos órgãos sociais das empresas locais / Gestor do Contrato / Apoios e serviços do OAL / Formações</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sessão de Esclarecimento: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos &#8211; como proceder / «Na agenda»: Gestão das empresas locais / Apoios e serviços do Observatório / Novo Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações</title>
		<link>https://oal.pt/sessao-esclarecimento-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos-agenda-gestao-empresas-locais/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sessao-esclarecimento-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos-agenda-gestao-empresas-locais</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Sep 2021 13:58:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://oal.pt/?p=3068</guid>

					<description><![CDATA[<p>The post <a href="https://oal.pt/sessao-esclarecimento-pedidos-reequilibrio-financeiro-contratos-agenda-gestao-empresas-locais/">Sessão de Esclarecimento: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos &#8211; como proceder / «Na agenda»: Gestão das empresas locais / Apoios e serviços do Observatório / Novo Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_14 et_pb_with_background et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner">Sessão de Esclarecimento: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos &#8211; como proceder / «Na agenda»: Gestão das empresas locais / Apoios e serviços do Observatório / Novo Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; Convite &#8211; Sessão de Esclarecimento: Pedidos de reequilíbrio financeiro dos contratos – como proceder</strong></p>
</blockquote>
<p>Na sequência do <strong>Webinar</strong>: <strong>Alterações ao Código dos Contratos Públicos, </strong><strong>Medidas Especiais de Contratação Pública, Programas de Financiamento</strong><strong> e novas soluções para os projetos financiados por fundos europeus</strong>, que decorreu no dia 6 de julho, vários participantes solicitaram ao OAL a organização de uma <strong><u>Sessão de Esclarecimento complementar</u></strong>, sobre a temática específica da <strong><u>reposição do equilíbrio financeiro dos contratos</u></strong>, no seguimento dos <strong>requerimentos/comunicações</strong> enviados aos <strong>contraentes públicos</strong> por <strong>cocontratantes</strong>.</p>
<p>Nesse sentido, e na sequência dos pedidos recebidos, o OAL vai realizar uma <strong>Sessão de Esclarecimento complementar</strong> ao Webinar, para que esta temática seja objeto de uma análise específica, conforme solicitado, pelo que enviamos o presente convite para participar na <strong><u>SESSÃO DE ESCLARECIMENTO: PEDIDOS DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DOS CONTRATOS – COMO PROCEDER</u></strong>, que vai decorrer via <strong><em>on line</em> no dia 12 de outubro</strong>, a partir da <strong>14h 30m</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A <strong>participação é gratuita</strong>, e as inscrições são realizadas através do email <a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt.</strong></a></p>
<p><strong> </strong><strong>Oradores</strong> (por ordem alfabética):</p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu Noronha</strong> &#8211; Presidente do Conselho Científico do Observatório</p>
<p><strong>Dra. Carla Granjo</strong> &#8211; Advogada</p>
<p><strong>Dr. Manuel Luís Gonçalves</strong> &#8211; Diretor Jurídico do Grupo Casais</p>
<p><strong>Professor Pedro Mota e Costa</strong></p>
<p><strong>Dr. Ricardo Carvalho</strong> &#8211; Blog.gesdata</p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra</strong> &#8211; Advogada</p>
<p><strong>Professor Rui Padrão</strong></p>
<p><strong>Dra. Sameiro Fernandes</strong> &#8211; CEO da JMF, S.A.</p>
<p><strong>Eng. Tiago Faria</strong> &#8211; Presidente da Direção do Observatório</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211;<em> «Na agenda»: </em>Gestão das empresas locais</strong> &#8211; <strong>Período que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos autárquicos eleitos</strong></p>
</blockquote>
<p>(<em>«Na agenda»</em> é uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata)</p>
<p><strong>No período que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos autárquicos eleitos</strong>, o exercício da competência de tais órgãos, bem como dos respetivos titulares, está <strong>circunscrita</strong>, por força do disposto na Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto.</p>
<p>Nesse período – <strong><em>que se designa por período de gestão</em></strong> -, os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das suas respetivas competências, <strong>têm a sua atuação limitada em inúmeras matérias, que vão desde a <em>contratação de empréstimos</em>, à <em>contratação de pessoal</em>, <em>da aprovação de projetos, programas de concurso, cadernos de encargos</em>, à <em>adjudicação de obras públicas, aquisição de bens e serviços</em></strong>. Isto sem prejuízo, claro está dos atos correntes e inadiáveis, que devem ser praticados.</p>
<p>Nas freguesias, os órgãos autárquicos são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo). No município, os órgãos dirigentes são a assembleia municipal e a câmara municipal. O presidente da câmara municipal não é definido na lei como um órgão desta, mas apenas como um dos membros que a compõe, a ela presidindo. Em todo o caso, e independentemente da discussão doutrinal relativa à consideração do presidente da câmara municipal como órgão ou não, certo é que também ele, assim como os vereadores, <strong>estão abrangidos pela aplicação do regime de gestão limitada predisposto pelo diploma legal</strong>.</p>
<p>As <strong>empresas locais</strong>, regidas pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, <strong>não integram a categoria de autarquia local</strong>, nem os <strong>titulares dos seus órgãos de gestão integram</strong>, <em>de per si</em>, os órgãos autárquicos; são <strong>gestores locais</strong>, aos quais se aplica, de forma subsidiária, o <strong>Estatuto do Gestor Público</strong>, disciplinado no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. As <strong>empresas locais</strong> são, aliás, pessoas coletivas de direito privado com natureza municipal, intermunicipal ou metropolitana, consoante a influência dominante sobre elas seja exercida, respetivamente, por um município, dois ou mais municípios ou uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou uma área metropolitana.</p>
<p>Por outro lado, e sem prejuízo das especificidades do regime do setor empresarial local e das participações sociais, a natureza e as competências dos órgãos sociais das empresas locais obedecem ao disposto na lei comercial, assim o determinando expressamente o n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.</p>
<p>Parece, portanto, poder concluir-se que o <strong>regime de gestão limitada fixado</strong> pela já referida Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, <strong>não se aplica direta e imediatamente aos órgãos das <em>empresas locais</em>, nem aos respetivos titulares.</strong></p>
<p>Ainda que, como acontece em muitas empresas locais, por força de comando estatutário, o <strong>mandato dos membros do órgão de gestão cesse com a cessação do mandato dos titulares dos órgãos autárquicos</strong>, permanecem os gestores públicos no exercício de funções até que se dê a eventual recondução, a substituição no cargo ou, em última análise, a renúncia, como determina o n.º 4 do artigo 381.º do Código das Sociedades Comerciais.</p>
<p>Assim, no <strong>período de gestão limitada</strong>, os órgãos de gestão das empresas locais <strong>não têm, por determinação legal expressa, os seus poderes de gestão diminuídos</strong>, desde logo <strong>porque</strong>:</p>
<ul>
<li>A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, não impõe qualquer diminuição ou restrição no exercício das funções;</li>
<li>O estatuto do gestor público salvaguarda, aos gestores públicos, a autonomia de gestão dos membros do órgão de gestão da empresa local;</li>
<li>A Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, não se aplica às empresas locais, nem aos titulares do seu órgão de gestão;</li>
<li>As atribuições das empresas locais estão fixadas nos respetivos estatutos;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os objetivos setoriais, os compromissos programáticos e os planos de atividades estão aprovados e contratualizados com a autarquia, cabendo à empresa executar as decisões de fundo já tomadas e vertidas naqueles instrumentos.</p>
<p>Em todo o caso, ainda que do ponto de legal não esteja a gestão empresarial restringida, as empresas locais desempenham competências ao abrigo de uma <strong>delegação intersubjetiva – uma externalização &#8211; dos órgãos autárquicos</strong>. Por isso se determina, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que <em>“as atividades a cargo das empresas locais ou das entidades participadas não podem ser prosseguidas pelas entidades públicas participantes na pendência da respetiva externalização e na sua exata medida”</em>.</p>
<p>No fundo, os <strong>órgãos de gestão das empresas concretizam atos municipais, em substituição da entidade pública participante, porque constituem braços instrumentais do município</strong>, que substituem os serviços municipais, praticam atos e realizam despesa que (se não existissem as empresas) seriam praticados e determinados pelos titulares dos órgãos autárquicos.</p>
<p>Por isso, à luz de um princípio de transparência, de prossecução do interesse público e até de Ética Republicana – <em>atendendo aos princípios e fundamentos que estão na base do regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais</em> – afigura-se salutar e adequado que, <strong>no período de gestão dos órgãos autárquicos</strong>, também os <strong>órgãos de gestão das empresas locais</strong> <strong>se autolimitem no exercício dos poderes que, por força dos mandatos de cada gestor público, lhe estão confiados</strong>, em concretização das atribuições municipais, em idêntico período.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Ricardo Carvalho</strong></p>
<p><strong><em>«Na agenda» </em></strong>| uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; Apoios e serviços do Observatório</strong></p>
</blockquote>
<ul>
<li><strong>Comités de </strong><a href="https://oal.pt/dispute-boards/"><strong>Dispute Boards</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/cpal-comites-prevencao-e-acompanhamento-de-litigios/"><strong>CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/bolsa-de-gestores-do-contrato/"><strong>Bolsa de Gestores de Contrato</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/rgpd-protecao-de-dados/"><strong>Apoio no âmbito da proteção de dados</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/descentralizacao-de-competencias-do-estado/"><strong>Apoio no âmbito da descentralização de competências</strong></a><strong>.</strong></li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Para informações complementares pode consultar pode consultar no nosso site o link: </strong><a href="https://oal.pt/servicos/"><strong>https://oal.pt/servicos/</strong></a><strong> e respetivas “subjanelas”.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus</strong></p>
</blockquote>
<p>Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país<strong>, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</strong></p>
<p><strong>Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no mês de outubro.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p><strong>(7h)</strong></p>
<p><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p><strong>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio </strong><strong>(a</strong><strong>prova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos</strong>, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p><strong>(7h)</strong></p>
<p><strong> Programa:</strong></p>
<ul>
<li>Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</li>
<li>Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</li>
</ul>
<p><strong><br />C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A – “Formação Geral” (7h):</strong></p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p><strong>B – “Formação Avançada” (21h):</strong></p>
<p>Inclui a <strong>formação generalista</strong> e <strong>outros dois módulos adicionais</strong> que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p><strong>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</strong></p>
<ul>
<li>Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</li>
<li>Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; </strong><strong>Curso online &#8211; “O Procedimento Administrativo”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva </strong></p>
<p>Duração: 14h</p>
<p><strong>1 &#8211; Apresentação geral</strong></p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p><strong>2 &#8211; Público-alvo:</strong></p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p><strong>3 &#8211; Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</li>
<li>Os princípios administrativos procedimentais.</li>
<li>A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</li>
<li>Os órgãos administrativos.</li>
<li>A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</li>
<li>O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</li>
<li>O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</li>
<li>Consenso e negociação no procedimento administrativo.</li>
<li>Simplificação administrativa e adequação procedimental.</li>
<li>As medidas provisórias no procedimento administrativo.</li>
<li>A invalidade da atividade administrativa procedimental.</li>
<li>As garantias administrativas.</li>
<li>Clínica prática.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>8 &#8211; Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenadores (por ordem alfabética):</strong></p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu de Noronha</strong></p>
<p><strong>Dr. Diogo Duarte de Campos</strong></p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li><strong> Apresentação geral:</strong></li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Público-alvo:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</li>
<li>A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</li>
<li>Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</li>
<li>Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</li>
<li>Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</li>
<li>Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</li>
<li>Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</li>
<li>Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</li>
<li>Resolução das contingências com os custos indiretos.</li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>9 &#8211; Formação: “Arbitragem administrativa pré-contratual”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenadores (por ordem alfabética):</strong></p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu de Noronha</strong></p>
<p><strong>Dr. Diogo Duarte de Campos</strong></p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li><strong> Apresentação geral:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.</p>
<p>Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:</p>
<ul>
<li>A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;</li>
<li>A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;</li>
<li>A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.</li>
</ul>
<p>Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li><strong> Público-alvo:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Programa</strong></p>
<ol>
<li>Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.</li>
<li>Arbitragem administrativa institucionalizada.</li>
<li>Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.</li>
<li>Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.</li>
<li>A publicidade das sentenças arbitrais.</li>
<li>A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.</li>
<li>O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / Encontro Nacional sobre o novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários / Revista de Direito Administrativo / Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável / CPAL / Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações / Novos serviços e apoios do OAL</title>
		<link>https://oal.pt/webinar-descentralizacao-competencias-encontro-nacional-diploma-contratos-publicos/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=webinar-descentralizacao-competencias-encontro-nacional-diploma-contratos-publicos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Aug 2021 10:46:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://oal.pt/?p=3056</guid>

					<description><![CDATA[<p>The post <a href="https://oal.pt/webinar-descentralizacao-competencias-encontro-nacional-diploma-contratos-publicos/">Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / Encontro Nacional sobre o novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários / Revista de Direito Administrativo / Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável / CPAL / Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações / Novos serviços e apoios do OAL</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner">Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / Encontro Nacional sobre o novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários / Revista de Direito Administrativo / Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável / CPAL / Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações / Novos serviços e apoios do OAL</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 &#8211; Webinar | “A Descentralização de Competências” | 1 de setembro &#8211; Apresentação pelo Dr. Bartolomeu Noronha, Presidente do Conselho Científico do OAL<br /></strong></p>
</blockquote>
<p><strong><em>“Após quatro décadas de poder autárquico democraticamente instituído</em></strong><em>, está em curso um <strong>processo de transferência de competências para as autarquias locais</strong> e para as <strong>entidades intermunicipais</strong>, que vinha sendo repetidamente anunciado há decénios, mas somente num passado recente, foram criadas condições para se começar a <strong>efetivar um aprofundamento da autonomia local</strong>, com a consequente atribuição de novas responsabilidades a <strong>quem está mais perto das populações</strong> (princípio da subsidiariedade), sendo de destacar o <strong>esforço em prol da coesão territorial</strong> em contraponto com o <strong>centralismo crónico que tem caraterizado a organização do Estado português durante séculos da nossa história</strong>.</em></p>
<p><em>Em termos cronológicos, ao serem conhecidos os primeiros esboços do quadro das transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, a primeira preocupação do <strong>setor autárquico</strong> foi de <strong>tentar antecipar e cotejar a ratio  dos novos “serviços” municipais que se avizinhavam</strong>, com as estimativas dos reforços orçamentais necessários, tarefa difícil de realizar no início do processo dada a </em><em>escassez de informação, estudos e relatórios científicos, mas felizmente esse “cenário” parece estar a ser revertido.</em></p>
<p><em>O “atual momento” das nossas autarquias, está assim marcado por este desígnio, mas na verdade, têm-se suscitado dúvidas se estamos perante uma verdadeira “descentralização”, ou perante um processo de “desconcentração territorial”, “deslocalização” ou “descentralização funcional”, e se a anunciada transferência de novas “competências” não se limitará apenas à transferência de novas “tarefas”. No entanto, independentemente do mérito ou demérito das opções tomadas pelo legislador, o <strong>pacote legislativo já publicado estabeleceu adequadamente opções de descentralização e desconcentração administrativas, conformes com o n.º 2 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa.</strong></em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Até quarta-feira!</em></p>
<p><em>Porto, 27 de agosto de 2021</em></p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div><div class="et_pb_row et_pb_row_24">
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong><em>(Bartolomeu Noronha &#8211; Presidente do Conselho Científico do OAL)”</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>2 &#8211; Reequilíbrio financeiro dos contratos de empreita: CPAL &#8211; Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios</strong></p>
</blockquote>
<p>No momento presente, o <strong>aumento dos preços dos materiais de construção</strong>, a <strong>incerteza das entregas</strong> e os <strong>custos da mão-de-obra</strong>, estão a afetar negativamente a execução dos contratos de empreitada, e consequentemente os Donos de Obra, empresas e cidadãos.</p>
<p>Estes efeitos “nefastos”, causados por circunstâncias e fatores que “ultrapassam” as partes contratantes, podem ser ajudados a resolver com a implementação dos <strong>CPAL &#8211; Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios, promovidos pelo Observatório das Autarquias Locais</strong>, <strong>IC &#8211; Instituto da Construção da Universidade do Porto</strong>, <strong>DRBF &#8211; Dispute Resolution Board Foundation</strong>, e pela <strong>APPII &#8211; Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários.</strong></p>
<p><strong>Nesse sentido, podem ser solicitadas informações através do email sobre os CPAL através do email </strong><a href="mailto:geral@oal.pt"><strong>geral@oal.pt.</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A – “Formação Geral” (7h):</strong></p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p><strong>B – “Formação Avançada” (21h):</strong></p>
<p>Inclui a <strong>formação generalista</strong> e <strong>outros dois módulos adicionais</strong> que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p><strong>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</strong></p>
<ul>
<li>Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</li>
<li>Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p><strong>(7h)</strong></p>
<p><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p><strong>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio </strong><strong>(a</strong><strong>prova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos</strong>, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p><strong>(7h)</strong></p>
<p><strong> Programa:</strong></p>
<ul>
<li>Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</li>
<li>Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</li>
</ul>
<p><strong><br />C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares.
<p></li>
</ul>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; </strong><strong>Curso online &#8211; “O Procedimento Administrativo”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva </strong></p>
<p>Duração: 14h</p>
<p><strong>1 &#8211; Apresentação geral</strong></p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p><strong>2 &#8211; Público-alvo:</strong></p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p><strong>3 &#8211; Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</li>
<li>Os princípios administrativos procedimentais.</li>
<li>A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</li>
<li>Os órgãos administrativos.</li>
<li>A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</li>
<li>O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</li>
<li>O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</li>
<li>Consenso e negociação no procedimento administrativo.</li>
<li>Simplificação administrativa e adequação procedimental.</li>
<li>As medidas provisórias no procedimento administrativo.</li>
<li>A invalidade da atividade administrativa procedimental.</li>
<li>As garantias administrativas.</li>
<li>Clínica prática.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenadores (por ordem alfabética):</strong></p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu de Noronha</strong></p>
<p><strong>Dr. Diogo Duarte de Campos</strong></p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong> Apresentação geral:</strong></li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Público-alvo:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</li>
<li>A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</li>
<li>Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</li>
<li>Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</li>
<li>Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</li>
<li>Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</li>
<li>Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</li>
<li>Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</li>
<li>Resolução das contingências com os custos indiretos.</li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; Formação: “Arbitragem administrativa pré-contratual”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenadores (por ordem alfabética):</strong></p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu de Noronha</strong></p>
<p><strong>Dr. Diogo Duarte de Campos</strong></p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra</strong></p>
<ol>
<li><strong> Apresentação geral:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.</p>
<p>Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:</p>
<ul>
<li>A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;</li>
<li>A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;</li>
<li>A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.</li>
</ul>
<p>Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Público-alvo:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogado.</p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.</li>
<li>Arbitragem administrativa institucionalizada.</li>
<li>Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.</li>
<li>Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.</li>
<li>A publicidade das sentenças arbitrais.</li>
<li>A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.</li>
<li>O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.</li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>8 &#8211; Apoios e serviços do Observatório</strong></p>
</blockquote>
<ul>
<li><strong>Comités de </strong><a href="https://oal.pt/dispute-boards/"><strong>Dispute Boards</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/cpal-comites-prevencao-e-acompanhamento-de-litigios/"><strong>CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/bolsa-de-gestores-do-contrato/"><strong>Bolsa de Gestores de Contrato</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/rgpd-protecao-de-dados/"><strong>Apoio no âmbito da proteção de dados</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/descentralizacao-de-competencias-do-estado/"><strong>Apoio no âmbito da descentralização de competências</strong></a><strong>.</strong></li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Para informações complementares aceda a <a href="https://oal.pt/servicos/">https://oal.pt/servicos/</a>.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>9 &#8211; Novo Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus</strong></p>
</blockquote>
<p>Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país<strong>, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</strong></p>
<p><strong>Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no regresso das férias.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
<p>The post <a href="https://oal.pt/webinar-descentralizacao-competencias-encontro-nacional-diploma-contratos-publicos/">Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / Encontro Nacional sobre o novo Diploma dos Contratos Públicos e os Fundos Comunitários / Revista de Direito Administrativo / Workshop sobre o Green Deal e a Contratação Pública Sustentável / CPAL / Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus / Formações / Novos serviços e apoios do OAL</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Parceria OAL &#8211; Blog.gesdata / Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / 3 soluções promovidas pelo OAL para retirar dos tribunais os litígios que possam surgir na execução do PRR / Formações OAL / Apoios e serviços do Observatório</title>
		<link>https://oal.pt/parceria-oal-blog-gesdata-webinar-descentralizacao-competencias/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=parceria-oal-blog-gesdata-webinar-descentralizacao-competencias</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Aug 2021 13:46:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://oal.pt/?p=3043</guid>

					<description><![CDATA[<p>The post <a href="https://oal.pt/parceria-oal-blog-gesdata-webinar-descentralizacao-competencias/">Parceria OAL &#8211; Blog.gesdata / Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / 3 soluções promovidas pelo OAL para retirar dos tribunais os litígios que possam surgir na execução do PRR / Formações OAL / Apoios e serviços do Observatório</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_18 et_pb_with_background et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner">Parceria OAL &#8211; Blog.gesdata / Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / 3 soluções promovidas pelo OAL para retirar dos tribunais os litígios que possam surgir na execução do PRR / Formações OAL / Apoios e serviços do Observatório</div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><blockquote>
<p><strong>1 –<em> “Na agenda” </em>é uma parceria do Observatório das Autarquias Locais com o Blog.gesdata</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Este Acordo de Parceria</strong>, denominado<strong> “</strong><strong><em>Na agenda</em></strong><strong>”, na sua fase inicial, é dedicado às empresas locais </strong>e constitui um <strong>projeto “piloto” de divulgações institucionais</strong>, de natureza temática, sobre assuntos que, por motivos mais estruturais que meramente conjunturais, estejam ou devam ser postos na <strong>agenda</strong> para reflexão, estudo, análise e discussão.</p>
<p>As empresas locais, por serem estruturas de perfil efetivamente empresarial, que representam braços instrumentais da prossecução de políticas públicas e que estarão na linha da frente da gestão dos fundos que serão aplicados ao abrigo do PRR, devem ser objeto de uma especial atenção.</p>
<p>As <strong>empresas locais</strong>, como instrumentos autárquicos votados para a prossecução de <strong>políticas municipais</strong>, estarão no centro dos investimentos que concretizarão a estratégia vertida no <strong>Plano de Recuperação e Resiliência</strong>.</p>
<p>A criação, a organização e o funcionamento destas organizações, a conjugação da necessidade de <strong>eficácia e eficiências</strong> com as exigências de transparência, escrutínio e rigor, colocam as <strong>empresas locais na agenda da intervenção pública</strong>, reforçada pela iminência do arranque de um novo ciclo autárquico.</p>
<p>O <strong>Observatório das Autarquias Locais</strong>, em parceria com o <strong>Blog.gesdata</strong>, colocam, agora, na <strong>agenda</strong> <strong><em>«as empresas locais»</em></strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No decurso das próximas semanas, esta parceria realizará um ciclo de breves divulgações específicas relacionadas com os temas seguintes:</p>
<ol>
<li><em>Exercício de poderes de autoridade;</em></li>
<li><em>A influência dominante e a contratação interna;</em></li>
</ol>
<ul>
<li><em>A dicotomia das empresas em função do objeto social;</em></li>
</ul>
<ol>
<li><em>Requisitos de viabilidade das empresas locais;</em></li>
<li><em>Subsídios à exploração e remuneração de serviços;</em></li>
<li><em>Contratos-programa e contratos de aquisição de serviços;</em></li>
</ol>
<ul>
<li><em>Eficácia e eficiência na atuação das empresas locais;</em></li>
<li><em>Organização e funcionamento dos órgãos sociais;</em></li>
</ul>
<ol>
<li><em>O estatuto do gestor local.</em></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>2 –Webinar | “A Descentralização de Competências” | 1 de Setembro. Inscrições <a href="https://skillmind.pt/evento/descentralizacao-competencias/">AQUI</a></strong></p>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>3 &#8211;</strong> <strong>Revista de Direito Administrativo &#8211; Número especial, especificamente dedicado à figura, ao regime e à atividade do Tribunal de Contas</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Dada a importância deste número especial da Revista de Direito Administrativo, </strong>especificamente dedicado à figura, ao regime e à atividade do <strong>Tribunal de Contas, damos os conhecer o seu índice:</strong></p>
<p><strong><br />MARCO CALDEIRA / PEDRO FERNÁNDEZ SÁNCHEZ </strong></p>
<p>Introdução: o Perfil e a Actividade do Tribunal de Contas no sistema Português.</p>
<p><strong><br />JOSÉ F.F. TAVARES /ANA PAULA GIL GARCÊS</strong></p>
<p>O Tribunal de Contas na ordem jurídica portuguesa.</p>
<p><strong><br />FERNANDO OLIVEIRA SILVA</strong></p>
<p>O papel do Tribunal de Contas no controlo da legalidade financeira pública: o caso particular da fiscalização prévia.</p>
<p><strong><br />FILIPE DE VASCONCELOS FERNANDES</strong></p>
<p>O regime de fiscalização prévia na Lei de organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) – considerações sobre o seu âmbito objetivo.</p>
<p><strong><br />MÁRIO AROSO DE ALMEIDA</strong></p>
<p>Sobre os poderes do Tribunal de Contas.</p>
<p><strong><br />PEDRO COSTA GONÇALVES</strong></p>
<p>O Tribunal de Contas e o princípio da separação de poderes.</p>
<p><strong><br />PAULO NOGUEIRA DA COSTA</strong></p>
<p>As Recomendações nos Processos de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas.</p>
<p><strong><br />MARCO CALDEIRA</strong></p>
<p>A jurisprudência do Tribunal de Contas sobre o fracionamento do objeto do contrato.</p>
<p><strong><br />ANA GOUVEIA MARTINS</strong></p>
<p>Os trabalhos a mais e de suprimentos de erros e omissões/trabalhos complementares na jurisprudência do Tribunal de Contas.</p>
<p><strong><br />JORGE ANDRADE DA SILVA</strong></p>
<p>O Tribunal de Contas e os trabalhos complementares na empreitada de obras públicas.</p>
<p><strong><br />MARK BOBELA-MOTA KIRKBY / JOÃO ABREU CAMPOS</strong></p>
<p>A Jurisprudência do Tribunal de Contas no âmbito das Parcerias Público-Privadas – Alguns elementos de autonomia e outros de extravagância.</p>
<p><strong><br />PAULO LINHARES DIAS</strong></p>
<p>As Regiões Autónomas e as Autarquias Locais na Jurisprudência do Tribunal de Contas.</p>
<p><strong><br />JOAQUIM FREITAS DA ROCHA</strong></p>
<p>O Tribunal de Contas e a falta de consciência da ilicitude no contexto da má despesa pública.</p>
<p><strong><br />DIOGO DUARTE DE CAMPOS / LEONOR VASCONCELLOS</strong></p>
<p>A realização do Estado de Direito e a Responsabilidade Financeira.</p>
<p><strong><br />PAULA LEITÃO</strong></p>
<p>Instruções sobre a organização dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas via meios eletrónicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>4 &#8211; Três soluções promovidas pelo OAL para </strong><strong>retirar dos tribunais os litígios que possam surgir na execução do PRR, foram objeto de referência num artigo do jornal Público, facto que provocou inúmeros pedidos de informação </strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Esta temática vai ser tratada em detalhe nas nossas próximas Comunicações:</strong></p>
<p>Num <strong>excelente artigo</strong> da <strong>jornalista</strong> <strong>Luísa Pinto do jornal Público</strong>, foi tratado o tema da <strong>resolução de eventuais conflitos que venham a surgir nos projetos do PRR</strong>, tendo sido referenciadas <strong>3 soluções promovidas pelo Observatório, no âmbito da flexibilidade contratual e da resolução alternativa de litígios</strong>, mitigando-se, assim, uma das principais preocupações dos donos de obra e empreiteiros.</p>
<p>Como refere <strong>Luísa Pinto</strong>, no Seminário de 6 julho sobre a revisão do Código dos Contratos Públicos, <em>“<strong>O OAL apontou para as três soluções alternativas, ou cumulativas, que podem retirar dos tribunais os litígios que todos temem que possam surgir</strong>.”</em></p>
<p>Na sequência da publicação do artigo, estamos a receber inúmeros pedidos de informações sobre as 3 soluções apontadas.</p>
<p>Dado o elevado número de questões colocadas, e o interesse que esta temática está a suscitar, nas <strong>próximas Comunicações</strong> vamos <strong>explicar os detalhes técnicos das soluções apontadas.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>5 &#8211; Formações para os Gestores do Contrato</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>A – “Formação Geral” (7h):</strong></p>
<p>Abordagem às várias áreas de atuação do Gestor do Contrato no âmbito da gestão da execução dos contratos e contratação publica, identificando as principais responsabilidades e obrigações de um ponto de vista jurídico e prático, com foco não só na conformidade jurídica e processual, como também na implementação das boas práticas que permitam a mitigação de desvios e inconformidades no contexto da gestão dos contratos administrativos.</p>
<p><strong><br /></strong><strong>B – “Formação Avançada” (21h):</strong></p>
<p>Inclui a <strong>formação generalista</strong> e <strong>outros dois módulos adicionais</strong> que se consideram de grande relevância para todos os Gestores do Contrato.</p>
<p><strong><br /></strong><strong>C – “Contratação pública e gestão financeira dos contratos” (7h):</strong></p>
<ul>
<li>Adoção de boas práticas na contratação pública no sentido de garantir (não só) a conformidade jurídica, mas também de facilitar as funções do Gestor do Contrato no âmbito da monitorização material, temporal e financeira dos contratos;</li>
<li>Metodologias e principais preocupações do Gestor do Contrato no âmbito da mitigação de inconformidades e desvios na execução financeira de contratos públicos.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>6 &#8211; Formações &#8211; Código dos Contratos Públicos e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio</strong></p>
</blockquote>
<p><strong></strong><strong>A – “Práticas e mecanismos da contratação pública mais adequados em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus”:</strong></p>
<ul>
<li>Módulo 1, fase pré-contratual;</li>
<li>Módulo 2, execução dos contratos.</li>
</ul>
<p><strong>(7h)</strong></p>
<p><strong><br /></strong><strong>B – “Formação geral”:</strong></p>
<p><strong>Lei n.º 30/2021, de 21 de maio </strong><strong>(a</strong><strong>prova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos</strong>, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro).</p>
<p><strong>(7h)</strong></p>
<p><strong> Programa:</strong></p>
<ul>
<li>Medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;</li>
<li>Principais alterações ao Código dos Contratos Públicos.</li>
</ul>
<p><strong><br />C &#8211; Formação: “Efeitos e consequências da pandemia da COVID-19 na execução dos contratos”:</strong></p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ul>
<li>Modificações objetivas dos contratos.</li>
<li>Redução e conversão dos contratos públicos.</li>
<li>Adiantamento de preços.</li>
<li>Regime da liberação das cauções.</li>
<li>Revisão de preços (ordinária e extraordinária).</li>
<li>Direitos de <em>step in e step out</em>.</li>
<li>Multas contratuais.</li>
<li>Suspensão da execução dos trabalhos.</li>
<li>Trabalhos complementares.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>7 &#8211; </strong><strong>Curso online &#8211; “O Procedimento Administrativo”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenador: Professor Doutor Artur Flamínio da Silva </strong></p>
<p>Duração: 14h</p>
<p><strong>1 &#8211; Apresentação geral</strong></p>
<p>A atividade administrativa regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, sofreu, em 2020, alterações importantes. O presente curso tem, neste contexto, como objetivo abordar os aspetos essenciais do procedimento administrativo, adotando uma lógica teórico-prática que assenta numa exposição que favorece o diálogo com a jurisprudência mais relevante da jurisdição administrativa. A clínica prática permite consolidar os conhecimentos com a realização e discussão de casos práticos.</p>
<p><strong>2 &#8211; Público-alvo:</strong></p>
<p>O curso destina-se, essencialmente, aos práticos que se ocupam com o Direito Administrativo, nomeadamente, dirigentes e técnicos superiores da Administração Pública e advogados.</p>
<p><strong>3 &#8211; Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo.</li>
<li>Os princípios administrativos procedimentais.</li>
<li>A atividade administrativa procedimental: o ato administrativo, o regulamento e o contrato e as restantes realidades.</li>
<li>Os órgãos administrativos.</li>
<li>A imparcialidade no procedimento administrativo: os impedimentos e as suspeições.</li>
<li>O procedimento administrativo comum e os procedimentos administrativos especiais.</li>
<li>O procedimento administrativo e tecnologia (as alterações decorrentes da Lei n.º 72/2020).</li>
<li>Consenso e negociação no procedimento administrativo.</li>
<li>Simplificação administrativa e adequação procedimental.</li>
<li>As medidas provisórias no procedimento administrativo.</li>
<li>A invalidade da atividade administrativa procedimental.</li>
<li>As garantias administrativas.</li>
<li>Clínica prática.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>8 &#8211; Formação: “Constituição e funcionamento dos CPAL &#8211; Comités de Prevenção e de Resolução de Litígios”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenadores (por ordem alfabética):</strong></p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu de Noronha</strong></p>
<p><strong>Dr. Diogo Duarte de Campos</strong></p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong> Apresentação geral:</strong></li>
</ol>
<p>Os atrasos da justiça em Portugal estão a causar enormes constrangimentos às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, razão pela qual foram constituídos os CPAL, que consubstanciam uma forma mais económica e célere de prevenção e de resolução de litígios em “tempo real”, inspirados nos meios de resolução alternativa de conflitos utilizados noutros países, pelo Banco Mundial e outras instituições multilaterais.</p>
<p>Os impactos positivos dos CPAL no âmbito da contratação pública, recomendam a sua adoção pelas entidades adjudicantes nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Público-alvo:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos superiores das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos de obras públicas, bem como aos elementos das empresas adjudicatárias, engenheiros e advogados.</p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Constituição dos CPAL (previsão nas peças do procedimento e na fase de execução do contrato).</li>
<li>A resolução das imprecisões dos projetos, nomeadamente os erros insanáveis, mediante a implementação da solução mais adequada e financeiramente mais viável, evitando-se reclamações posteriores.</li>
<li>Resolução das desconformidades dos cronogramas, planeamento das operações de consignação, planos de trabalhos (entre outros).</li>
<li>Resolução em tempo real dos atrasos na execução.</li>
<li>Mitigação dos impasses irreparáveis na gestão das infraestruturas.</li>
<li>Prevenção da ocorrência de eventos externos imprevisíveis e a alocação incerta dos riscos.</li>
<li>Resolução do suprimento de erros e omissões e os trabalhos complementares (trabalhos a mais em espécie ou quantidade).</li>
<li>Resolução das contingências relacionadas com os custos diretos, traduzidos no incremento e/ou quebras de produtividade dos meios/custos, incluindo-se a mão de obra, equipamentos e máquinas de construção e materiais.</li>
<li>Resolução das contingências com os custos indiretos.</li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>9 &#8211; Formação: “Arbitragem administrativa pré-contratual”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Coordenadores (por ordem alfabética):</strong></p>
<p><strong>Dr. Bartolomeu de Noronha</strong></p>
<p><strong>Dr. Diogo Duarte de Campos</strong></p>
<p><strong>Dra. Rosário Coimbra</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong> Apresentação geral:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação trata da arbitragem administrativa pré-contratual.</p>
<p>Os dados estatísticos recolhidos junto das entidades adjudicantes que recorrem a este meio demonstram o seguinte:</p>
<ul>
<li>A diminuição da litígiosidade na fase do concurso público, mitigando-se por essa via os atrasos/paralisações nas adjudicações;</li>
<li>A possibilidade de o Município estimar com grau de certeza o tempo de duração de um eventual litígio, facto este, essencial para a gestão rigorosa dos recursos públicos;</li>
<li>A solução constitui uma “ferramenta informativa” de apoio ao processo decisório dos Municípios, quanto à ponderação do mérito e oportunidade da escolha do meio jurisdicional mais adequado às características da necessidade pública a providenciar para cada caso concreto.</li>
</ul>
<p>Estas conclusões revelam um enorme impacto económico positivo na política de aquisições publicas, desconhecido até ao presente momento, o que aconselha a sua utilização nos projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus, razão pela qual estamos, também, a proceder à sua apresentação e divulgação junto de outras entidades do Estado Central.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Público-alvo:</strong></li>
</ol>
<p>Esta formação destina-se, essencialmente, aos dirigentes e técnicos das entidades adjudicantes, que intervêm na instrução dos procedimentos concursais e na execução dos contratos, bem como aos elementos de empresas adjudicatárias, engenheiros, gestores e advogados</p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<ol>
<li>Âmbito da arbitragem administrativa pré-contratual.</li>
<li>Arbitragem administrativa institucionalizada.</li>
<li>Composição dos tribunais e estatuto dos árbitros.</li>
<li>Boas práticas na previsão da arbitragem nas peças do procedimento.</li>
<li>A publicidade das sentenças arbitrais.</li>
<li>A Arbitragem como instrumento essencial na gestão dos fundos PT2020, PT 2030 e PRR.</li>
<li>O Papel da Arbitragem nas grandes infraestruturas nacionais.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote>
<p><strong>10 &#8211; Apoios e serviços do Observatório</strong></p>
</blockquote>
<ul>
<li><strong>Comités de </strong><a href="https://oal.pt/dispute-boards/"><strong>Dispute Boards</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/cpal-comites-prevencao-e-acompanhamento-de-litigios/"><strong>CPAL – Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/bolsa-de-gestores-do-contrato/"><strong>Bolsa de Gestores de Contrato</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/rgpd-protecao-de-dados/"><strong>Apoio no âmbito da proteção de dados</strong></a><strong>.</strong></li>
<li><a href="https://oal.pt/descentralizacao-de-competencias-do-estado/"><strong>Apoio no âmbito da descentralização de competências</strong></a><strong>.</strong></li>
</ul>
<p><strong> <br /></strong><strong>Para informações complementares aceda a <a href="https://oal.pt/servicos/">https://oal.pt/servicos/</a>.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<blockquote>
<p><strong>11 &#8211; Novo Centro de Apoio do OAL para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus</strong></p>
</blockquote>
<p>Dada a importância dos fundos europeus para o desenvolvimento social e económico do nosso país<strong>, a Direção do OAL aprovou a constituição de um Centro de Apoio para candidaturas a projetos financiados e cofinanciados por fundos europeus.</strong></p>
<p><strong>Estamos a contactar vários especialistas para integrarem este Centro, para que este esteja em plena operação no regresso das férias.</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</div></p>
<p>The post <a href="https://oal.pt/parceria-oal-blog-gesdata-webinar-descentralizacao-competencias/">Parceria OAL &#8211; Blog.gesdata / Webinar &#8220;A Descentralização de Competências&#8221; / 3 soluções promovidas pelo OAL para retirar dos tribunais os litígios que possam surgir na execução do PRR / Formações OAL / Apoios e serviços do Observatório</a> appeared first on <a href="https://oal.pt">Observatório das Autarquias Locais</a>.</p>
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